A Câmara Municipal de Bissau informa a todos os munícipes que de acordo com o artigo 7° do Codigo de Postura e demais normas municipais, é cobrada de três em três meses a licença de operação de carrinhos de mão no valor de 15.500 fcfa na caixa da Câmara Municipal de Bissau com faturas em três exemplares, pelo que as informações contrárias a serem veiculadas não correspondem minimamente a verdade, estando a Câmara a funcionar normalmente sem nenhuma alteração das suas leis e princípios administrativos.
Camara Municipal de Bissau
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