segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

PRS e grupo de partidos políticos fazem seis exigências ao Presidente guineense

A carta aberta entregue hoje pelo Partido de Renovação Social (PRS) e um grupo de partidos políticos ao Presidente guineense, José Mário Vaz, inclui seis exigências relativas ao registo eleitoral, nomeadamente o afastamento dos "implicados nas malícias" do processo.


A carta, a que a agência Lusa teve acesso, foi subscrita pelo PRS, Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15), União Patriótica Guineense, APU-PDGB (Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau), grupo de 18 partidos congregados, Partido da Convergência Democrática e Partido para a Justiça, Reconciliação e Trabalho.

Os partidos políticos exigem, em primeiro lugar, do "primeiro-ministro e do Presidente da República a demissão imediata da ministra da Administração Territorial e consequente nomeação para aquelas funções de uma figura de reconhecida idoneidade".

Em segundo, os partidos políticos exigem a demissão do responsável pela base de dados do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) e "dos demais implicados nas malícias do processo de recenseamento e em todo o processo eleitoral".

A convocação para a Guiné-Bissau da empresa nigeriana envolvida no processo, bem como a transferência da gestão do processo para o país é outra das exigências dos partidos políticos, que querem também a transferência dos dados do atual servidor para um novo.

Os partidos políticos exigem também que "seja concluído o processo de recenseamento eleitoral e emitidos novos cartões de eleitores", que sejam "fiáveis e dignificantes", e a extinção das comissões de acompanhamento do processo criadas pelo primeiro-ministro, que consideram ilegais.

"O Coletivo dos Partidos Políticos subscritores volta a exortar ao povo guineense para se manter calmo e confiante e aos cidadãos com idade para adquirir capacidade eleitoral ativa e a recensearem-se para o pleno exercício da cidadania", referem na carta.

Na missiva, os partidos políticos agradecem o apoio da comunidade internacional e afirmam estar empenhados em participar e contribuir para um processo eleitoral inclusivo, credível e aceite por todos os partidos políticos.

As legislativas na Guiné-Bissau estavam marcadas para 18 de novembro, mas dificuldades técnicas e financeiras levaram a atrasos no início do recenseamento, que acabou por ter de ser prolongado para além da data prevista para a realização das eleições.

A forma como o recenseamento está a decorrer tem estado a ser contestado por vários partidos políticos e pela sociedade civil.

O Presidente guineense, José Mário Vaz, anunciou já que só marcará a nova data das legislativas após o recenseamento estar completo.

O Governo guineense tem apelado a todos os cidadãos eleitores para fazerem o seu recenseamento para participarem nas eleições.

MSE // PVJ

PRS BOICOTA SESSÃO DA ANP POR FALTA DE COMPARÊNCIA DO PRIMEIRO-MINISTRO

O PRS boicotou hoje os trabalhos da sessão parlamentar da “Nova Legislatura” pela ausência do primeiro-ministro Aristides Gomes no hemiciclo guineense.

De acordo com os parlamentares, o chefe do Governo foi convocado para esclarecer na plenária da Assembleia Nacional Popular (ANP), a greve no setor da educação e supostos irregularidades no processo de recenseamento eleitoral.

A fonte parlamentar disse ainda que, o primeiro-ministro se ausentou no Parlamento, pela convocação que terá recebido do Presidente da República.

José Mário Vaz e Aristides Gomes deveriam debater-se entre outros pontos, a marcação da data para a realização das legislativas bem como da atual situação sociopolítica da Guiné-Bissau.

Antes da bancada parlamentar do PRS boicotar a sessão, os deputados aprovaram o projeto-lei da Aviação Civil da Guiné-Bissau.

Notabanca; 03.12.2018

MUTARO DJALÓ PEDE PROTEÇÃO DE ECOMIBGPARA DENUNCIAR ILEGALIDADE DE “ALTAS FIGURAS DO ESTADO”

Mutaro Djaló, ex-ministro do interior da GuinéBissau, pediu ao Governo guineense que lhe fosse concedida a protecção das forças da ECOMIB para denunciar em Comissão de Inquérito ilegalidades e actos de corrupção que alegadamente implicam “altas guras do Estado e um conselheiro do Presidente da Repúblifica”, de acordo com o próprio ex-governante.

Actualmente fora de Bissau por razões de segurança, Mutaro Djaló foi exonerado das suas funções no ministério do Interior a 9 de novembro na sequência da repressão policial contra uma manifestação pacífica de alunos que exigia o m das greves dos professores.

Mutaro Djaló armou publicamente não ter sido ele o autor da ordem à Polícia de Ordem Pública para reprimir a manifestação, declarações essas que levaram o Governo guineense a pedir a abertura de uma Comissão de Inquérito para apuramento dos factos.

De acordo com fontes ligadas ao executivo do Primeiro Ministro Aristides Gomes Mutaro Djaló mostrou-se disponível para colaborar, mas na condição de ter a protecção da ECOMIB.

“Mutaro pretende fazer revelações não só sobre o caso da repressão, mas também apresentar provas de acções de corrupção e ilegalidades de altas guras do Estado guineense, cujo combate pelo próprio Ministro terão estado na base para o seu afastamento”, esclareceram as fontes contactadas pela e-Global.

A exoneração de Mutaro Djaló foi decidida directamente pelo Presidente da República José Mário Vaz, que na altura se manifestou “chocado” com a atitude da polícia na repressão aos jovens manifestantes. Nos três anos anteriores à sua exoneração, Mutaro Djaló foi apontado como um dos elementos de maior conança quer do Presidente da República, José Mário Vaz, quer do conselheiro presidencial para as áreas de Segurança e Defesa Botche Candé, fazendo parte do círculo mais restrito de ambos.

A delegação da CEDEAO em Bissau escusou-se a comentar a exigência de Mutaro Djaló, conrmando apenas a recepção do pedido de protecção ao exGovernante pela ECOMIB.

No entanto, não existe ainda qualquer decisão final. Desde a exoneração de Mutaro Djaló, o cargo de Ministro do Interior não foi ocupando, sendo as funções desempenhadas interinamente pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Butiam Có, com o apoio directo do Conselheiro da Presidência Botche Candé.

Notabanca; 03.12.2018

Correios da Guiné-Bissau - “Falta de estratégia e deficiência de gestão dos recursos motivaram declínio da empresa”, diz o Director-geral

Bissau, 03 Dez 18 (ANG) – O Presidente e Director-geral dos Correios da Guiné-Bissau indicou a falta de visão estratégica e de acompanhamento da evolução do sector a nível global e a gestão deficiente dos recursos humanos, matérias e financeiras como motivo do estado actual em que a empresa se encontra.


Fernando Joaquim Ferreira de Lacerda que falava em entrevista exclusiva à Agência de Notícias da Guiné (ANG), sobre a situação de paralisia, quase total, em que os Correios se encontram actualmente, disse que o descalabro da instituição teve várias origens, entre as quais, o conformismo com o monopólio postal pela legislação do sector, que considera arcaico e desajustada à realidade de hoje, e desorganização total das rotinas de trabalho, no âmbito administrativo, comercial e operacional.

Para além disso, Fernando de Lacerda responsabilizou ainda o sistema implantado no país, de “deixa fazer” pela situação, que disse ter levado a maior parte dos concidadãos a “cometerem atropelos às normas e  leis” que regem os trabalhos que executam, pensando que elas lhes impede de realizar as suas expectativas  pessoais.

Por isso, segundo Ferreira de Lacerda, o papel da actual administração dos Correios  passa pela promoção e criação de um bom clima social na empresa, estabelecimento de normas precisas de gestão e procedimentos administrativos, elaboração de  manuais de operações, aposta na valorização e desenvolvimento dos recursos humanos, e  utilização,  de forma sistemática, das tecnologias de informação e comunicação em todas as áreas de actuação.
Instado a falar das dificuldades para o relançamento efectivo dos Correios, Ferreira de Lacerda começou por explicar as transformações que ocorrem em diversos domínios na economia mundial, resultado da forte competitividade e o rápido desenvolvimento tecnológico, fenómeno que disse atingir o sector postal.

“No início, o serviço postal consistia apenas na obrigação do Estado em fornecer os serviços básicos à população e, para garantir a qualidade de serviço postal universal, era concedido monopólio aos operadores estatais.Mas, actualmente, o contexto mundial é diferente e as sociedades já não aceitam o monopólio do Estado e os operadores públicos tem que competir no mercado com os privados ”, informou Fernando Joaquim Ferreira.

Acrescenta que na Guiné-Bissau, o monopólio também começou a ser restringido até que se despareça, por isso devem ser adoptadas regras claras que levam ao progresso do sector privado no mercado postal.

Lacerda disse que a dificuldade de relançamento dos Correios também tem a ver com o  pouco conhecimento e de sensibilidade do público em geral e dos decisores, em particular sobre o potencial dos Correios na contribuição para a coesão social e para desenvolvimento económico do país, a inexistência de um quadro legal e regulamentar actualizado do sector postal e a falta de uma injecção de capital para o funcionamento regular dos serviços, permitindo que a empresa usa o seu potencial de gestor de valores para economia nacional.

Assegurou que o relançamento dos Correios depende da conclusão das obras de reabilitação do edifício central de Bissau, dos edifícios e equipamentos das estações postais do interior do país, da abertura da loja de filatelia e coleccionismo , bem como a criação das condições para prestação dos serviços financeiros postais. 

ANG/PLG/ÂC//SG

Opinião : AUMENTO DO IGV DE 17% PARA 19%: SUAS IMPLICAÇÕES?

I- Conceito de Base:

O regime e prestação de serviços  (doravante designado IGV), foi criado pela Lei n.16/1997, de 31 de Março, visando tributar o CONSUMO na sua forma generalizada, incidindo sobre as transmissões de bens e serviços.

Tendo em conta a “reduzida eficácia e eficiência da arrecadação de receitas fiscais na Guiné-Bissau, tornou-se imperativo uma reforma fiscal  que deve passar, rigorosamente, pela implementação do IGV, como forma de suprir a lacuna existente no ordenamento jurídico-tributário nacional”.

O IGV, enquanto tal, carateriza-se por ser um imposto indireto incidente sobre a despesa ou consumo.

De acordo com este tipo de tributo, a passagem de uma fase para outra dentro do circuito económico –  Produção, Comercialização e  Consumo (abrangendo a prestação de serviços) – determina e faz nascer o pagamento do imposto sobre os bens e serviços consumidos.

A partir da análise do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 16/97, deduz-se a essência daquilo que são os traços caraterizadores e definidores do IGV na Guiné-Bissau, nomeadamente: trata-se de um (i) Imposto geral e plurifásico, (ii) incidente sobre as transações ao longo do processo produtivo (concretamente, da produção e comercialização, e em relação a este  último, limitado a comércio de grande e média dimensão) dos bens e serviços; (iii) não-cumulativo, na medida em que a tributação das vendas em cada uma das fases do processo
produtivo, não incide sobre o valor integral, visto que só toma em consideração o acréscimo de valor dos bens em cada uma das fases, permitindo, assim, a dedução dos impostos,
anteriormente, pagos.

Parafraseando os estudos de XAVIER BASTO (Apud, Eugénio Moreira, “A Repartição dos Recursos Públicos”, p. 393), permite-se a dedução dos impostos pagos “nas compras de “inputs” ou fatores de produção.

Sendo assim, o IGV guineense “trata-se de um modelo de imposto sobre o valor acrescentado, enquanto uma das possíveis distinções dos impostos plurifásicos, isto é, impostos que incidem sobre as fases das transações que ocorrem ao longo do processo produtivo (produção, transformação e consumo) e não sobre o valor integral, como se pode inferir do artigo 3.º CIGV que reza o seguinte:

“O Imposto Geral sobre Vendas e Serviços”

Como vimos, a legislação da Guiné-Bissau tem muitos pontos convergentes com o Código do IVA português. Se reparamos, os três pontos elencados no enquadramento dos sujeitos passivos do Código do IGV, estão enquadrados também na classificação dos sujeitos passivos de IVA.

O artigo 2.º do Código de IGV considera “como sujeito passivos de imposto”:

– Todas as pessoas singulares e coletivas abrangidas pelo regime do IGV;

– Contribuinte não-cumulativo, ad-valorem e plurifásico, sendo permitida a dedução do imposto suportado nas fases anteriores…”

Além do mais, resta acrescentar que o IGV guineense é um imposto neutro, na medida em que permite a aplicação do princípio da
tributação apenas no destino, através da dedução da carga fiscal dos produtos exportados, eliminando assim, por via desta técnica de tributação, os incovenientes decorrentes da tributação cumulativa ou em cascata.

II – Contribuinte responsável:

São contribuintes de Imposto Geral sobre Vendas e prestações de serviços todas as pessoas singulares e/ou coletivas que, sem vínculo de emprego, desenvolvam uma atividade de produção, comércio ou de prestação de serviços sujeita à incidência do regime do IGV.

As pessoas singulares ou coletivas que, segundo a legislação aduaneira, realizem a importação de bens.üAs pessoas singulares ou coletivas, que em fatura ou documento equivalente, mencionem, indevidamente, imposto geral sobre vendas.

O Estado e as demais pessoas coletivas de direito público e as empresas concessionárias, quando desenvolverem uma atividade sujeita à tributação do IGV.

São, ainda, sujeitos passivos, na condição de responsáveis pelo pagamento do imposto:

– Toda a pessoa singular ou coletiva, assim como, transportadores, armazenistas e depositários que detenham a posse dos bens do sujeito ao IGV e que estejam desacompanhados de documentação comprovativa da sua aquisição na forma de lei, ou de sua entrada no país, com efetivo pagamento de imposto devido, se for o
caso.

– São, ainda, responsáveis pelo recolhimento do imposto os beneficiários de serviços de qualquer natureza localizados no território nacional, quando o prestador estiver localizado no exterior.

III- Casos de “Isenções”:

No que concerne às isenções, são concedidas
isenções a determinadas operações, os quais se agrupam em duas situações distintas: (i) a
isenções reais ou objetivas e (ii) as isenções pessoais ou subjetivas.

Todas elas vêm previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Código. Vejamos cada uma dessas situações.

a) Isenções pessoais ou subjetivas:

– São beneficiários das isenções a importações definitivas de bens, as pessoas jurídicas singulares (cooperantes, emigrantes, antigos combatentes) ou coletivas (missões diplomáticas numa base de reciprocidade e as organizações internacionais de que a Guiné-Bissau é parte);

– São beneficiários das isenções a importações temporárias de bens, ainda que venham a ser
objeto de reparação ou benefício, as pessoas cuja atividade consista na reparação ou
beneficiação, desde que os bens em causa sejam reexportados no prazo e termos estabelecidos
na legislação aduaneira;

– São beneficiários das isenções a transmissões de bens, os estabelecimentos cuja atividade não
se reconduz a produção, nem a importação de bens.

b) Isenções reais ou objetivas:

– Estão isentos do IGV, as prestações de serviços e a produção de bens que não ultrapassem
anualmente um determinado valor (12 unidades de conta);

– Também, estão isentos do pagamento do IGV, as exportações de bens e serviços que são
realizados regularmente.

Ora, em jeito de observação, acontece que “não há atividades ditas regulares na economia guineense, salvo algumas exceções, pois a principal atividade económica está ligada à castanha de caju que, por conseguinte, é extremamente SAZONAL.

IV – Estrutura Fiscal guineense:

É essencial falar da estrutura fiscal, com o propósito de melhor entendermos o nível da
arrecadação das receitas fiscais na Guiné-Bissau.

Com a caraterização da estrutura fiscal
guineense pretende-se dar a conhecer a forma como se articulam entre si os diversos impostos
ao longo do período de contribuição, absoluta e relativa, de cada fonte de receita fiscal e, de
algum modo, evidenciar a preferência fiscal do país face aos outros países da UEMOA.

Esta relação positiva pode ficar a dever-se ao fato de variável representativa da participação
do setor agrícola no PIB servir para exprimir o efeito do rácio das exportações, uma vez que
a economia guineense é dominada pelo setor primário e está preenchido quase, exclusivamente, pela monocultura da castanha de caju, o principal produto de exportação.

De fato, a Guiné-Bissau depende quase apenas do setor agrícola e rural, quer pela sua
contribuição para a formação do PIB (50%), quer para arrecadação das receitas de exploração (93%), quer para o emprego (82%) e inclusivamente até para o orçamento geral de Estado.

V- Conclusões:

Ao longo desta análise sobre o aumento do IGV em pleno final do ano 2018, percebemos que a Guiné-Bissau é o país da UEMOA com a “taxa mais baixa de pressão fiscal”.

Salienta-se que há várias razões, entre as quais (históricas) ligadas à presença colonial,
são em parte a base de uma cultura de fuga aos impostos e à falta de autoridade do Estado, por parte da administração fiscal na exigência de apresentação das demonstrações financeiras, conforme consagrado no artigo 31.º do Código de IGV.

Significa, acima de tudo, que não existe uma “cultura voluntária” de pagamento dos impostos nem a capacidade e a eficiência dos serviços de cobranças de imposto em atingir todos os contribuintes, razões estas que influenciam negativamente as estatísticas no cálculo do nível de pressão fiscal face aos restantes países de UEMOA.

Em conformidade com antigo responsável máximo do DGCI, o aumento do IGV de 17% para 19% terá implicações diretas no CUSTO DE VIDA do cidadão guineense, na medida em que poderá contribuir para empobrecer, ainda mais, quem  paga o IGV e, em consequência, os produtores e comerciantes ficarão retraídos nas suas operações comerciais, por que o aumento para 19% terá impacto no seu resultado final de negócio.

Outro exemplo, para quem toma dinheiro emprestado num banco comercial, a implicação desse aumento será, outrossim, imediata o que poderá condicionar o acesso ao crédito e a carteira de financiamento nos bancos comerciais poderão ser afetados, sem contar que o crédito malparado está situado em torno de 36%.
Ou seja, tudo indica que pode-se agravar a situação do financiamento à economia guineense…

Enfim, o efeito contágio desse aumento será  enorme, sobretudo, por que estamos perante uma crise política, há mais de 3 anos, que, por si só, caso se mantiver, poderá dificultar o CONSUMO, quer das famílias, quer das empresas e, com efeito, poderá impactar no PIB neste final do último  trimestre do ano e, muito provavelmente,continuará no primeiro trimestre do ano 2019.

Apenas uma opinião!

Por : Santos Fernandes

Bissau, 3/12/2018
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Referência:

“Imposto sobre o valor acrescentado para a Guiné-Bissau”, autor:

Denilaide Miguel Correia da Cunha,

Lisboa, Julho de 2016

OdemocrataGB

Coletivo dos partidos políticos legalmente constituídos na Guiné-Bissau Carta Aberta



Dauda Sanó

Guiné-Bissau: Presidência terá pressionado ACTL a “apontar alegadas anomalias” no recenseamento eleitoral


A Presidência da República terá exercido uma “enorme pressão” junto dos responsáveis da Agência da Cooperação de Timor Leste (ACTL) na Guiné-Bissau, a fim que denunciassem alegadas irregularidades, ou “apontassem algumas anomalias”, no trabalho de recenseamento eleitoral em curso no país. A informação foi avançada a e-Global por diversas fontes diplomáticas em Bissau.

De acordo com as mesmas fontes, os responsáveis da ACTL não cederam às pressões de assinalarem anomalias, que supostamente possibilitariam sustentar a argumentação para uma eventual tomada de decisão do Presidente da República José Mário Vaz para demitir o Governo de Aristides Gomes.

“Este assunto já é do conhecimento da toda Comunidade Internacional sedeada em Bissau, particularmente o grupo P5, e continuamos acompanhar mais evoluções sobre o mesmo”, disseram as fontes.

A par da Comunidade Internacional, uma das nossas fontes informou igualmente que o Governo da Guiné-Bissau teve também conhecimento das mesmas informações, relativamente às pressões que a missão de Timor Leste terá sido alvo.

“A missão de Timor Leste encontra-se na Guiné-Bissau a pedido do Governo para ajudar neste processo tal como foi em 2014, portanto não se compreende os motivos destas pressões estranhas aos técnicos timorenses, que diariamente recebem telefonemas de altos funcionários da Presidência da República a pedir encontros isolados”, lamentou a fonte.

Esta é a segunda vez que Timor Leste apoia a Guiné-Bissau no processo de organização das suas eleições, a primeira ocorreu em 2014, quando o país contribuiu com meios financeiros, materiais e recursos humanos, particularmente no trabalho de recenseamento eleitoral.

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