sábado, 18 de janeiro de 2020

Guiné-Bissau/Eleições: PR eleito vai convidar Marcelo para a tomada de posse

O Presidente eleito guineense vai convidar o chefe de Estado português para a sua tomada de posse, que quer a 19 de fevereiro, prometendo a portugal apoio total nos contactos com a região.


O Presidente eleito guineense, Umaro Sissoco Embaló, vai convidar o chefe de Estado português para a sua tomada de posse, que quer que decorra em 19 de fevereiro, prometendo a Portugal o apoio total nos contactos com a região.

“Amanhã tenho um almoço marcado com o primeiro-ministro Costa e depois às quatro [estarei] com o professor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa”, porque “chegou o momento para a Guiné-Bissau e Portugal estabelecerem uma cooperação ‘win win’”, afirmou Umaro Sissoco Embaló, em entrevista à Lusa, em Lisboa.

“Sempre disse que, se fosse eleito, Portugal seria a porta de entrada da Guiné-Bissau ao nível da União Europeia e do mundo”, referiu, prometendo uma ação recíproca por parte das autoridades guineenses.

“Temos de consertar cada vez que [os portugueses] vão para África ocidental e nós estaremos disponíveis para pôr as nossas pequenas relações ao dispor de Portugal e da diplomacia portuguesa, porque não?”, explicou.

“A partir do dia 20 de fevereiro haverá uma segunda república” na Guiné-Bissau que terá “relações privilegiadas” com Lisboa, disse, prometendo que irá realizar a Portugal a sua primeira visita de Estado ao exterior.

“A minha primeira visita de Estado será a Portugal”, disse o vencedor das eleições presidenciais de dezembro, de acordo com os resultados definitivos divulgados pela Comissão Nacional de Eleições, mas que estão ainda a ser contestados pelo seu adversário, Domingos Simões Pereira.

Sissoco Embaló elogiou também a postura do Governo português no processo eleitoral, salientando que as autoridades de Lisboa “nunca tentaram interferir”.

O gabinete do primeiro-ministro português confirmou que irá decorrer um encontro de caráter privado com Sissoco Embaló no domingo.

Por seu turno, a Presidência da República informou que, “se houver o encontro, será uma audiência de cortesia durante a tarde de amanhã [domingo] e não será aberto à comunicação social”.

Os resultados foram contestados por Domingos Simões Pereira, alegando várias irregularidades, e o Supremo Tribunal de Justiça apontou questões à Comissão Nacional de Eleições no sábado passado.

Na sexta-feira, a CNE publicou os resultados definitivos das eleições presidenciais, confirmando na segunda volta a vitória de Sissoco Embaló com 293.359 votos expressos, o que corresponde a 53,55 por cento dos votos.

Após a publicação dos resultados, o STJ divulgou uma aclaração do acórdão anterior, a pedido de Domingos Simões Pereira, exigindo à CNE que cumpra a lei eleitoral, processando-se às “operações do apuramento nacional” para “garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral” do povo.

Para o PAIGC, este acórdão obriga a uma recontagem dos votos e não apenas à verificação das atas e exigiu à CNE o cumprimento dessa decisão.

https://interlusofona.info/

Escoltado com honra de um chefe de Estado, Umaro Sissoco Embaló em Lisboa

O Presidente eleito da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló em visita na República Portuguesa. Do memento, à caminho do encontro com a comunidade Guineense; escoltado com honras de um chefe de estado


Lisboa.

Dois grandes homens, em Lisboa República Portuguesa em contato com a comunidade Guineense. Presidente da República da Guiné-Bissau recém eleito, Ell Mocktar Umaro Sissoko e o Ex primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior.





Lisboa 18 de Janeiro de 2020. Walter Félix Da Costa General Umaro Sissoco Embalo

Conferência de imprensa, sobre acórdão de supremo tribunal


Junior Gagigo 

Guiné-Bissau: Sissoco Embaló reitera que é o Presidente eleito

Umaro Sissoco Embaló minimizou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de ordenar o "apuramento nacional" dos resultados das presidenciais, já depois de terem sido validados pela Comissão Nacional de Eleições.


"Estou muito descansado, porque a interpretação jurídica" é "como a matemática" e "a única entidade competente para publicar o resultado é a Comissão Nacional de Eleições" (CNE), disse o vencedor das eleições, segundo os resultados definitivos divulgados por aquele órgão.

"A Guiné-Bissau já tem um Presidente eleito, que é o Umaro Sissoco Embaló, general do povo", disse, em entrevista à agência Lusa, em Lisboa, onde irá ser recebido, a título privado, pelo Presidente e pelo primeiro-ministro portugueses, Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa.

Na sexta-feira (17.01), a CNE publicou os resultados definitivos das eleições presidenciais, confirmando a vitória na segunda volta de Sissoco Embaló. Mais tarde, o STJ divulgou uma aclaração do acórdão anterior, a pedido de Domingos Simões Pereira, derrotado nas eleições de dezembro, exigindo àquele órgão que cumpra a lei eleitoral, procedendo-se às "operações do apuramento nacional".

Para o Partido Africano da Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC), que apoiou o candidato derrotado na segunda volta, o acórdão obriga a uma recontagem dos votos e não apenas à verificação das atas e exigiu à CNE o cumprimento dessa decisão.

Essa decisão é "uma questão júnior, meramente júnior, porque já estou preocupado com uma política que impacte a população guineense", disse Sissoco Embaló, assumindo-se como vencedor legítimo e de facto das eleições, tendo já agendada a tomada de posse para 19 de fevereiro.

A reconsiderar DSP, "armado em chico-esperto"

Para Sissoco Embaló, a política é "um jogo de risco" e Domingos Simões Pereira perdeu. Durante a campanha, Sissoco Embaló disse que "não teria nenhum problema em nomear Domingos Simões Pereira como primeiro-ministro no caso de o PAIGC manter a maioria". 

Mas, hoje, "estou a reconsiderar" porque "gosto de ter pessoas honestas e sérias" e Domingos Simões Pereira tem tido um "comportamento infantil", armando-se em "chico esperto" ao não reconhecer os resultados eleitorais de 29 de dezembro, disse. 

Na segunda volta, Sissoco Embaló ficou convencido de que iria ganhar, depois de ter recolhido apoios dos principais candidatos derrotados na primeira volta. 

"Eu vim da sociedade castrense e sou oficial da inteligência militar, pelo que sei quais são as alianças que eu podia fazer para ganhar", explicou.

"Quando obtive aquelas alianças com o Nuno Nabian, José Mário Vaz e Carlos Gomes Júnior [terceiro, quarto e quintos classificados], disse ao meu assessor para fazer as contas: 'olha vamos ganhar as eleições'", disse.

Na campanha, "Domingos Simões Pereira tinha toda a máquina do tesouro público", numa referência ao facto de o PAIGC ser o partido com maioria parlamentar e que tem o primeiro-ministro. 

"Mas não tenho culpa de ser carismático e de ser o candidato em quem os pobres confiam mais", resumiu Sissoco Embaló, prometendo que a Guiné-Bissau "não será nunca mais a República das bananas".

DW

RECORDE DO GUINESS - Morreu o homem mais pequeno do mundo

Khagendra Thapa Magar media apenas 67 centímetros.


O homem mais pequeno do mundo que conseguia andar morreu esta sexta-feira, dia 17 de janeiro, aos 27 anos, no hospital da cidade de Pokhara, no Nepal.

Ao jornal Metro, a família confirmou o óbito e adiantou que Khagendra Thapa Magar, que media 67 centímetros, morreu de pneumonia.

Khagendra Thapa Magar foi distinguido pelo recorde do Guinness como o homem mais baixo do mundo, em 2010, depois do ter feito 18 anos.

No entanto, perdeu o título depois de Chandra Bahadur Dangi, com 54,6 centímetros, também natural do Nepal, ter sido descoberto.

Em 2015, Khagendra recuperou o título após a morte de Chandra.

Já o homem mais baixo do mundo, que não consegue andar nem viver sem ajuda, mede apenas 59.93 centímetros, de acordo com o 'Guinness World Records'.

NAOM

NÃO HÁ DOENÇA PIOR QUE A IGNORÂNCIA

THERE'S NO WORSE DISEASE THAN IGNORANCE

TERCEIRA VOLTA, MIRAGEM DOS REJEITADOS PELO POVO

Por Carlos Sambu

TERCEIRA VOLTA, MIRAGEM DOS REJEITADOS PELO POVO

Não é compreensível que Juristas provenientes das mesmas universidades, conhecedores da mesma jurisprudência, interpretem um acórdão tão clara de forma tão diversa. E, fazem leituras jurídicas muito mais dúbias do que, aqueles que só lerem português no documento! Aliás, pasma-se que uns ainda acreditam mediante sem uma única nota de protesto nas meses e na CRE, que é imperativo contagens dos votos? Aliás, onde diz na acórdão a famosa e propalada RECONTAGEM? Será que é o novo Augusto Olivais da vida?

Os rejeitados pelo povo ( eles que chamaram primeiro outros assim) e seus juristas acham que podem anular essa eleição por via de vícios de forma e da Sua interpretação através do acórdão da aclaração? Aquilo é apenas “nado morto” a medida que tudo agora é extemporâneo ( lei eleitoral art 97) e ganhou quem a CNE definitivamente disse que venceu e sem qualquer protestos digno de se considerar! E temos tempo para ler interpretações equivocadas ou eivadas de conveniência de uns. Continuam sonhar ...

Por: Carlos Sambu

Breve nota sobre o último Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça em matéria da impugnação dos resultados eleitorais na Guiné-Bissau

Por: Dr Carlos Vamain

Breve nota sobre o último Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça em matéria da impugnação dos resultados eleitorais na Guiné-Bissau

Todos sabemos que a lei geral não revoga a lei especial. Partindo deste pressuposto, a lei eleitoral dispõe no seu Artigo 147°, n.° 1, que : "No prazo de 48 horas do termo do prazo da apresentação das contra-alegações o Supremo Tribunal decide definitivamente."
E, no seu n°. 2: "A decisão é notificada às partes e à CNE."

E se a Plenária decidiu por Acórdão n°.1/2020, de 11 de Janeiro, torna-se este definitivo e, portanto, inalterável.

Mesmo na hipótese de um pedido de esclarecimento (aclaração) - que não é acolhido por lei eleitoral, em razão de ser uma lei especial -, com fundamento no Artigo 670°, do Código de processo Civil (CPC), repito, que não se aplica em matéria eleitoral, a decisão é profetida por despacho e não por um outro Acórdão, que está eivado de nulidade, tal como a sentença, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão (Artigo 668°, n.°1, alínea c), do Código do Processo Civil. O despacho que profere a decisão em sede de esclarecimento considera-se complemento e parte integrante da sentença ou do Acórdão objecto do pedido. Uma situação que não deve ocorrer em matéria eleitoral em razão do carácter definitivo da decisão em sede de impugnação.

Ora, se esta impugnação carecia de fundamentos, donde a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de não conhecimento do mérito como é que, em violação do dispisto no Artigo 147°, da Lei Eleitoral, vem depois proferir um Acórdão inexistente do ponto de vista jurídico, para decidir pelo conhecimento do mérito determinando a recontagem dos votos, nos termos do Acórdão N.°1-A /2020, de 17 de Janeiro podia vir a contradizer-se?

Aliás, no corpo do texto (vide o penúltimo parágrafo da página 3 deste último Acórdão) o STJ ao reafirmar que "... não pode ser interpretada... a culminar com uma decisão de mérito positiva ou negativa, mas sim cumprir com a disposição imperativa do art. 95 da Lei Eleitoral (Lei N° 10/2013, de 25 de setembro).", não pode decidir pela recontagem dos votos, que não é acolhida pela nossa legislação eleitoral, contrariando-se. Neste caso, está-se perante a inexistência do que devia ser despacho e foi um Acórdão que, em face do disposto no Artigo 668°, do CPC, a saber: É nula a sentença, neste caso o Acórdão, quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. O que é o caso.

Em conclusão:
a) O Acórdão N.°1/2020, de 11 de Janeiro tornou-se definitivo por força do disposto no Artigo 147°, da Lei N° 10/2013, de 25 de Setembro;

b) É inexistente o Acórdão N.° 1-A/2020, de 17 de Janeiro, em razão do princípio da não revogação da lei especial (Lei Eleitoral) por uma lei geral, corroborando-se assim a decisão constante do Acórdão N.°1/2020, de 17 de Janeiro. Isto porque, pelo facto de não ter sido conhecido o mérito da causa, tornou-se definitivo. E, em consequência, foram divulgados pela CNE, os resultados eleitorais, depois de cumprida a formalidade prevista na lei eleitoral.

ESTA ACLARAÇAO É UMA MAO CHEIA DE NADA

Fonte Estamos a Trabalhar

Dr. Joaozinho. V. Co, salvo devido respeito e estima pessoal que nutro por si por ser honesta intelectualmente e muito competente em materia de Direito, o que lhe digo nao alterará em nada a nossa relaçao de civilidade e irmandade, ...ESTA ACLARAÇAO É UMA MAO CHEIA DE NADA....

Primeiro é extemporaneo, porque a CNE ja cumpriu rigorosamente a suposta preteriçao de formalidade exigida na Decisao do Acórdao n 1/2020 publicando os resultados definitivos com as actas devidamente assinadas e enviadas aos Órgaos de Soberania, afixadas no local próprio e mandadas para efeitos de publicaçao no B. O.

Dr. Joaozinho V. Co, certamente que ja leu o artigo 140 da Lei N 10/2013 de 25 de Setembro...RECURSO CONTENCIOSO: Todas as irregularidades verificadas durante a votaçao ou no momento de apuramento parcial ou Nacional dos resultados do escurtíneo podem ser impugnadas por via do Recurso Contencioso desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenha sido verificadas.

O Artigo 142: OBJECTO DO RECURSO.... Diz
Os interessados podem interpor RECURSO para o plenario do SUPREMO TRIBUNAL da JUSTIÇA, das decisoes proferidas pela CNE sobre as Reclamaçoes Protestos ou Contra-Protestos.

Face a isto " QUID IURIS?"
A CNE, é o único Órgao de Estado que tem competencia de Superintendencia, Organizaçao e Gestao de Assuntos Eleitorais conforme a Lei. E em Direito Publico, a competencia nao se presume, tem que estar expressamente definida na Lei, isto é, enquanto nao for revogada esta Lei, 12/2013 de 27 de Dezembro, nao conheço outro Órgao de Estado que possa definir os RESULTADOS ELEITORAIS que de per si ja foram divulgados ponto final.

O Democrata Osvaldo Osvaldo - Guineenses o meu recado para DSP, conhecido por Domingos Simões Pereira, um presidente da República precisa garantir estabilidade do seu mandato antes mesmo de ser Ladrão.


O Democrata Osvaldo Osvaldo 

A FAMOSA RECONTAGEM DE VOTOS: NOVA ARMA DOS LIBERTINOS COM A SUA LIBERTINAGEM.

Alguém da candidatura de outro lado, perguntou-me insistentemente, porque é que o candidato declarado vencedor pela comissão nacional de eleições entidade competente para tal e os partidos que apoiam têm medo da recontagem do voto?

A resposta é simples: a lei eleitoral da Guiné-Bissau não admite que se faça recontagem de votos nas aseembleias do voto, em caso de haver irregularidade que justifique.

Fora deste caso, a lei não autoriza a recontagem geral de votos. E como somos legalistas e púnhamos sempre pelo empenho da lei, não é assim mesmo, não podemos aceitar que tal coisa seja feita agora.

Se houvesse alguma irregularidade que requeira a recontagem de votos, teria havido reclamação na mesa e a esta hora o assunto teria sido resolvido na hora e no local.

Infelizmente, não foi o que aconteceu. O partido museu quer nos levar a trepar a vedação da proibição legal, mas que brevemente que não pode contar connosco nesta empreitada.

A todos um bom fim de semana a partir do solo senegalês. Mantenhas

Que Deus abençoe a Guiné-Bissau e o povo guineense!

Rei David

PRESIDENCIAIS 2020 - Apoiantes de Presidente eleito General Umaro Sissoco Embalo, bo fica descansado nada ka tem más, nim recontagem de votos nim nada. Processo eleitoral sta encerrado USE ganha, resultados definitivos sai dja i foi afixado suma ku STJ fala pa faci e pronto.

Momento i di festa pa tudo apoiantes de novo Presidente da República de Guiné-Bissau, General Umaro Sissoco Embalo.
Festa i di nós!😁💪✌


Apoiantes a candidatura de General Umaro Sissoco Embaló

Entrevista com Dr. Carlos Vamain a propósito do processo eleitoral em curso e os oseus meandros político-jurídico


TV Obulum 


MANGO DI FACA KA TA FINDI JACA

Mantenhas

By Ernesto Dabo

Programa "Udjo de Lupa " - Tema: publicaçao dos resultados definitivos por parte da CNE;

Programa "Udjo de Lupa "
Tema: publicaçao dos resultados definitivos por parte da CNE;
1. Visita da sua exelência só presidente da República da Guiné-Bissau à Portuga, GENERAL UMARO SISSOCO EMBALO;
2. PAIGC está envolvido numa campanha que visa alterar a Ordem Constitucional ( golpe de Estado);


Malam Mendes 

Mutaro Uldada Cisse - Nim grupinho kana adia futuro de és povo nunka nunka mas nunka mesmo!


Mutaro Uldada Cisse

O Supremo Tribunal: entre a Injustiça e a Justiça


Com base em que pretexto jurídico-constitucional,  o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau decide promover e alimentar uma nova variante da mais que saturada crise política, institucional e social guineense, quando, numa apreciação de um contencioso eleitoral, tenta resolver com ambiguidade, questões desenquadradas com a LEGALIDADE, face à Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau, em matéria de contencioso eleitoral, e, dessa forma, permite a humilhação e a descredibilização da CNE, enquanto “órgão independente, que funciona junto da Assembleia Nacional Popular, e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário”?

Desde quando o Supremo Tribunal de Justiça decide por questões contrárias às estabelecidas na Lei?

As matérias relativas ao contencioso eleitoral, estão todas fundamentadas na Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau e passam necessariamente pela apresentação de reclamações junto das Comissões Regionais Eleitorais, por um lado e, por outro, pela Comissão Nacional de Eleições.

Não havendo reclamações junto das CREs e da Comissão Nacional de Eleições, nenhuma reclamação sobre o processo eleitoral deve ser considerada pelo Supremo Tribunal de Justiça, para não pôr em causa a Lei e, consequentemente, a legitimidade, a competência, atribuídas à Comissão Nacional de Eleições.

O candidato derrotado interpôs vários recursos junto do Supremo Tribunal de Justiça, mas não soube apresentar nenhuma reclamação, nenhum protesto, junto das CREs e da própria Comissão Nacional de Eleições (autoridades competentes para o efeito) alegando irregularidades no processo eleitoral.

Das diversas queixas apresentadas ao Supremo Tribunal de Justiça, o candidato derrotado nunca avançou com a ausência de uma Acta do plenário da CNE sobre o apuramento nacional.

Só depois de, o STJ ter proferido o Acórdão N.º 01/2020, responsabilizando à CNE pelo não envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, o que, a meu ver, não deveria constar do Acórdão, mas numa nota institucional directamente dirigida à CNE, porquanto, o queixoso ter que apresentar os argumentos da sua queixa e não a parte visada, é que o queixoso, decide pegar num dado novo, para interpor um novo recurso judicial, contra a Comissão Nacional de Eleições.

Queixoso, que ignorou, o facto de nenhuma das suas reclamações ter merecido conhecimento de causa do STJ.

Então, por que razão, o STJ decide, por “sua” própria iniciativa, ajudar o queixoso, num ponto alegadamente merecedor de providência judicial, como sendo o envio da Acta de Apuramento Nacional devidamente assinada, aos órgãos de soberania.

A questão que se coloca ao STJ é a seguinte:
O queixoso é Órgão de soberania?
Vimos, assistimos, ao longo de 46 anos, uma actuação do Supremo Tribunal de Justiça, apenas em função, do que lhe foi direccionada e não, do que, mesmo sendo matéria de contencioso, de questionamento constitucional ou legal, emergiu de sentimentos e posicionamentos pessoais dos seus Juízes Conselheiros, tendo em conta os seus interesses, pessoais e , ou, de grupos.

 O STJ habituou-nos a não se posicionar, por automatismos, sobre questões de Interesse Público/Nacional, a não ser que, devidamente apresentadas, expressas e fundamentadas na Lei, com as formalidades legais exigidas para tal, sob pena de serem liminarmente indeferidas.

 Porém, não tem sido o caso, relativamente à disputa política, institucional, social, e agora, também judicial, face à segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau, da qual o Supremo Tribunal de Justiça, que deveria apenas e só, agir, em conformidade com a Lei, decidiu ser mais uma das partes do problema, ao invés de ser a solução, com base no primado da Lei e, tendo em conta a substância que alicerça o nosso Estado como sendo de Direito e Democrático!

Quantos Acórdãos terá que proferir o STJ para não cair no ridículo entre a defesa da Legalidade e a defesa dos interesses pessoais e de grupos…?

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 18.01.2020