terça-feira, 3 de março de 2020

Obrigado Justino Delgado, por ter abandonado e desarticular a quadrilha do pior mal do País

Por O Democrata Osvaldo Osvaldo 
Guineenses
Kkkkkkkkkkk Agora é a CEDEAO, União Áfricana, e Nasções Unidas, até CPLP, União Europeia, todos estão sendo culpados hojé, Porquê? porque Domingos Simões Pereira perdeu as eleições presidenciais do País nas urnas, más Ele deveria ganhar porquê? 
Porque o País é do partido POLÍTICO criminoso PAIGC, conhecido como terra ten si dunu, kkkkk segundo grande idolo músico Justino Delgado, brincadeira viu, a pátria mamã Guiné-Bissau foi resgatada com orgulho e dignidade Caráter humildade integridade física da Soberania Nacional foi resposta por imperativo de responsabilidade, Obrigado Justino Delgado, por ter abandonado e desarticular a quadrilha do pior mal do País.

PM de Israel, Netanyahu, reivindica vitória nas eleições legislativas

Benjamin Netanyahu, acompanhado da esposa Sara Netanyahu, reivindicando vitória nas eleições legislativas AFP
Texto por: João Matos

Apesar de estar acusado de corrupção e ir a julgamento, ainda este mês, o primeiro ministro cessante, de Israel, Benjamin Netanyahu, está em vias de ganhar as eleições legislativas de ontem. Aliás, Netanyahu, reivindicou, logo ontem à noite, uma "grande vitória", mesmo se não conseguirá uma maioria absoluta, tendo em conta, que contados 90% dos votos, o seu partido Likud e aliados, ficariam com 58 lugares no Parlamento, que conta com 120 deputados.

O primeiro ministro israelita, Benjamin Netanyahu e o seu partido Likud mais aliados, são dados como vencedores das eleições legislativas de ontem após 90% dos votos contados.

Mas volta-se a repetir o cenário  de há menos de um ano, com o partido Likud e coligação a não conseguir uma maioria absoluta, pois, ficariam com 29,3% dos votos o que representa 58 lugares no parlamento de um total de 120 deputados.

Por seu lado, Benny Gantz e o seu partido Azul e Branco, conseguiriam 26,3% dos votos, representando 35 eleitos.

O primeiro ministro, Netanyahu, reivindicou desde ontem à noite uma "grande vitória" nestas legislativas cujos resultados muito relativos vão manter o país na paralisia institucional.

Mas, estes resultados, ilustram também a capacidade de resistência de Netanyahu, após as eleições de abril e setembro, em que não obteve maioria absoluta.

No poder desde 2009, após uma primeira experiência à frente do governo a partir de 1996, o primeiro ministro cessante, fez uma campanha dura, com a mente habitada pela sombra do seu julgamento ainda este mês acusado de corrupção.

Se Netanyahu conseguir um quinto mandato à frente do governo sabendo que já tem 70 anos poderá querer cumprir a sua promessa de anexar os colonatos judeus de Cisjordânia no quadro do plano de paz para o Médio oriente arquitectado pelo presidente americano, Donald Trump.

Durante a campanha, Netanyahu matraqueou o seu eleitorado com o slogan “segurança em primeiro lugar” defendido igualmente pelos seus parceiros religiosos e conservadores duma possível coligação governamental.

RFI

É triste ver um filho da Guiné-Bissau, egoísta, arrogante, prepotente e mau para o seu País, e para os seus irmãos...!


Por Fernando Casimiro

O Sr. Domingos Simões Pereira, o embusteiro-mor guineense, manipulou, instruiu e instigou, os seus apoiantes, para a descredibilização, diabolização, dos Órgãos de Soberania e das Instituições do Estado, sempre que uma decisão política ou jurídica, no âmbito da Constitucionalidade, da Legalidade e da Legitimidade, foi-lhe desfavorável.

Mentiu sempre ao Povo Guineense e aos Parceiros da Guiné-Bissau, fazendo queixinhas assentes em MENTIRAS, sobre o narcotráfico, a ingerência do Senegal na Guiné-Bissau, as irregularidades no processo eleitoral, de cujo acto eleitoral foi derrotado e bem derrotado; um novo golpe de Estado, e por aí fora...

Assistimos/acompanhamos, de 2015 aos dias de hoje, o Sr. Domingos Simões Pereira, a mentir diariamente, em nome da Guiné-Bissau, por força da sua ambição desmedida pelo poder, e dos seus interesses pessoais e dos grupos de interesse que defende, faz parte...

Um demagogo e arrogante, que desrespeitou sempre o Povo, o Estado, seus Órgãos de Soberania e Instituições, com o Presidente da República à cabeça;

Que País democrático, digno Estado de Direito, de qualquer geo-localização, com determinantes constitucionais e legais devidamente sustentados, admite que um ex-Primeiro-ministro, Presidente de um Partido Político e Deputado da Nação desfira acusações, infundadas, publicamente, de toda a ordem contra o Presidente da República e contra as Instituições do Estado, entre elas, as Forças Armadas, a Comissão Nacional de Eleições, e o próprio Supremo Tribunal de Justiça...?

Quem é o Sr. Domingos Simões Pereira para estar acima da Constituição, das Leis, do Estado e do Povo da Guiné-Bissau?

A Organização das Nações Unidas ignora que o conceito de Democracia assenta numa perspectiva colectiva e plural, quiçá, de um todo que constitui o aglomerado populacional designado POVO e não um indivíduo e a sua estrutura político-partidária?

A Organização das Nações Unidas ignora que antes de se pronunciar sobre as crises políticas e, ou, jurídicas na Guiné-Bissau, deve estar devidamente informada, elucidada, sobre o que existe na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau, face às causas das crises em presença?

Não basta o Secretário-Geral da ONU, Sr. António Guterres consultar/ouvir as sustentações infundadas do Sr. Carlos Lopes, Guineense com influência na ONU, mas que nunca beneficiou a Guiné-Bissau com o seu poder de influência positiva, antes pelo contrário...!

O Sr. Domingos Simões Pereira perdeu a segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau. Fez diversas artimanhas para contrariar os resultados que lhe foram sempre desfavoráveis, até chegar ao ponto de ruptura, com a internacionalização do alegado conflito pós-eleitoral, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, e da "solidariedade" dos parceiros da Guiné-Bissau que até hoje, continuam a pensar, equivocadamente, que para terem ganhos nas relações bilaterais ou multilaterais: geo-políticas e económicas, sobretudo, apenas fulano ou beltrano, lhe podem facultar esses ganhos, e daí, o apoio cego, contrariando a Constitucionalidade, a Legalidade, em suma, traindo a Democracia...

É triste ver um filho da Guiné-Bissau, egoísta, arrogante, prepotente e mau para o seu País, e para os seus irmãos...!

O Sr. Domingos Simões Pereira é um vírus perigosíssimo, designado politicamente na Guiné-Bissau, como DSP...

Ou conseguimos uma vacina para o flagelo, ou sujeitamo-nos a uma contaminação e progressão letal, que nos fará desaparecer, em pouco tempo, enquanto Povo Guineense!

Positivamente e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 03.03.2020

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Por Fernando Casimiro

E se, tal como o Sr. Domingos Simões Pereira e o "seu" PAIGC estão a promover a descredibilização da Comissão Nacional de Eleições, a favor do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria exclusivamente da Competência da Comissão Nacional de Eleições, outros também decidirem promover a descredibilização do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, o que será das nossas Instituições?

Basta Sr. Domingos Simões Pereira!

Como Engenheiro e cientista político, que diz ser, vá trabalhar e deixe a Guiné-Bissau em Paz!


Didinho 03.03.2020

Governo ika di Umaro nin ika di Nunu muito menus di Madem ou Prs, má sim i di tudu quim ki ta sinti Guine na Coração.


Pa mandato di Umaro Sissoco Embalo ou Nunu Gomes Nabian bali I dipindi di nô esforço, ka nô dissa elis pa é fika ki djongagu, mas nô tem ki djuda elis cargal ki dus mon pa nô bai pa mesmo direçon.

Nô indimigos sempri ka popa se esforço pa estraga mandado, di Umaro ou Governaçon di Nunu pa kila nô continua uni nô pega n'gutru pa ka nô seta pa gudja, tchibi entri nôs nô continua luta sem traguas pa nó mostra é djintis kuma ki terra ta cumpudu.

Si mandato di Umaro ou Governaçon di Nunu bali nô na tene vox altu dianti di é djintis nô kana n'pina cabeça dianti di comunidadi internacional, pa nô mostra elis di kuma i sobra inda alguns bons fidjus di é terra ki tene amor pa desenvolvi é terra sim purbulema, pa tarbadja ki ordem i rigor na nô local di tarbadju sim cunhisimento, quim ki mereci mesmo ki ka sedu di nô partido pa nô pegal, nô mostral kuma a nos ki elis i um som mas é n'tindi que ki nos nô misti.

Ami n'tene tchiu esperança na é NOBU elengo governmental pabia elis é sibi dipus é n'tindi ké ki pui nô constesta governo di Aristedes Gomes.

Nô esperança esta na boss.

Fonte: Papa Jomav

PARA OS GUINEENSES E O QUE É A COMUNIDADE INTERNACIONAL?


A comunidade internacional é uma associação entre os vários países. Mais cada um salvaguardando o seus interesses é, imeiramente isto mas hoje qualquer coisa procura comunidade internacional como tribunal para julgar, que pena.

Apesar da frequência com que a expressão “comunidade internacional” é invocada, o seu significado preciso – como as suas origens – é difícil de discernir. E, como a recente intervenção da CEDEAO no país mostrou, esta ambiguidade reside na raiz dos mais urgentes dos actuais problemas de política externa.
Para alguns, uma comunidade internacional simplesmente não existe. Para outros, o termo refere-se, mais pragmaticamente, a todos os países quando decidem agir em conjunto.

Ainda outra definição, mais precisa, abrange todos os países com influência internacional – isto é, qualquer país cuja identidade e soberania seja reconhecida, e que escolha participar em discussões e tomadas de decisão globais.

Para além da semântica reside a mais consequente, mas igualmente ambígua, questão do papel e da responsabilidade da comunidade internacional. Tal como uma definição muito lata poderia minar a soberania de um país, uma definição muito restrita – como a que parece predominar hoje – permite que proliferem a violência e a instabilidade, de um país pela interesse de indivíduos.

COVID-19 - DGS confirma mais dois casos de Covid-19 em Portugal. Um é em Lisboa

Os outros dois casos de infetados de Covid-19 confirmados, anteriormente, em Portugal, encontram-se internados no Porto.


A Direção-Geral da Saúde (DGS) informou, esta terça-feira, que foram confirmados mais dois casos positivos de Covid-19, em Portugal. 

Em comunicado, o organismo revela que estes dois novos casos tratam-se de um homem, de 60 anos, internado no Centro Hospitalar Universitário de São João, no Porto, e outro, de 37, que se encontra no Hospital Curry Cabral, em Lisboa.  

Na segunda-feira, a DGS confirmou os dois primeiros casos de infeção em Portugal, um homem de 60 anos e outro de 33, ambos internados em hospitais do Porto.

O novo coronavírus, que causa a doença denominada Covid-19, pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou mais de 3.100 mortos e infetou mais de 90.300 pessoas em cerca de 70 países e territórios.

Das pessoas infetadas, cerca de 48 mil recuperaram, segundo autoridades de saúde de vários países.

Além de 2.943 mortos na China, onde o surto foi detetado em dezembro, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América, San Marino e Filipinas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional de risco "muito elevado".

NAOM

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AO MINUTO: Mais 2 casos confirmados em Portugal, mortos em Itália são 79

Os dados mais recentes dão conta de mais de três mil mortos e quase 90 mil infetados em 67 países. Desde o início da epidemia mais de 47 mil pacientes tiveram alta...

Moçambique vai sancionar funcionários que não declararem os seus bens

O Governo moçambicano vai suspender salários de titulares de cargos públicos que não declararem o seu património, tal como exige a lei, anunciou hoje o porta-voz do Conselho de Ministros de Moçambique.


O decreto que prevê a sansão foi aprovado pelo Conselho de Ministros, disse o porta-voz do Governo moçambicano, Filimão Suaze, após uma sessão do órgão hoje em Maputo.

O decreto visa "a suspensão do pagamento mensal e pagamento da multa aos servidores públicos sujeitos a declaração de bens e património por sua apresentação fora do prazo legal ou de apresentação da mesma", disse Filimão Suaze.

O decreto é aprovado no contexto da Lei da Probidade Pública, criada para assegurar a moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado.

"Com esta nova regulamentação procura-se estabelecer parâmetros punitivos nas situações de atraso no cumprimento do prazo legal ou de uma efetiva não declaração", explicou.

De acordo com o representante governamental, há muitos titulares de cargos na administração que já têm estado a fazer as suas declarações dentro do prazo.

"Mas verificando a situação dos que declaram e dos que não o fazem, mostrava-se necessário aprovar este instrumento para fechar eventuais lacunas", concluiu.

NAOM

MINISTRO DE EDUCAÇÃO STA DJA DENTRO DE SI GABINETE


 
Viva Nova Guiné.
Mutaro Uldada Cisse

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA GENERAL UMARO SISSOCO EMBALO, VISITOU HOJE ALGUNS DEPARTAMENTO DA PRESIDÊNCIA








Prs Bissau 

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL JÁ ESTÁ ENTREGUE




Junior Gagigo 

O GOVERNO EMITE COMUNICADO SOBRE A ACTUAL SITUAÇÃO POLITICA DO PAÍS .

Na Letra e no Espirito do Comunicado, apela a CEDEAO e a Comunidade internacional no sentido de apoiarem a Vontade Soberana e Inalienável do povo guineense livremente expressa no dia 29 de Dezembro de 2019.
E que nada poderá subvertê- la .





Joaquim Batista Correia

COMUNICADO DE IMPRENSA


CONGRATULATIONS !!!




Democracia para STJ, democracia do povo: duas visões pós eleitoral em disputa na Guiné-Bissau.

Ricardino Dumas. Professor universitário guineense no Brasil, PhD em Sociologia.

Democracia para STJ, democracia do povo: duas visões pós eleitoral em disputa na Guiné-Bissau.

Por que algumas pessoas advogam o “império da soberania jurídica” do Supremo Tribunal de Justiça guineense e não realçam o “império da soberania popular”, enquanto o fundamento supremo do exercício jurídico constitucional através da vontade popular? Qual é o lugar da expressão “povo” no âmbito de um contencioso eleitoral? Como se articulam o poder formal constitucional com o poder da soberania popular eleitoral? Essas questões trazem, no campo conceitual e analítico, algumas implicações sobre a própria definição do que seja democracia, em suas várias acepções e interpretações.

I. Para começar a consideração básica é a de que as democracias não são todas iguais, apesar de algumas similitudes.

Questões como sistemas de representação e separação de poderes, tipos de constituições, relações civil-militar , participação da sociedade civil e das organizações populares, doutrinas legais, conjunto de direitos e obrigações sociais, econômicos, culturais, religiosos, direitos e obrigações associados com a cidadania, todos diferem significativamente entre regimes que geralmente são reconhecidos como democráticos.

II. Tais questões e acepções têm suas implicações factuais substantivas.

Elas impactam não só as concepções e definições de democracia como também têm um peso substantiva sob a sustentabilidade e aplicabilidade concreta da democracia para que as estruturas formais constitucionais possam conceptualizar sua capacidade de resolução de contenciosos eleitorais, sociais e políticos, dentre outros conflitos multidimensionais. Quando essas capacidades se tornam tão adversas para a resolução de conflitos, o “império da lei”, via constituição, torna-se um significante vazio e a própria democracia e o poder judiciário entram em crise, em consequência inerente suas múltiplas insuficiências factuais substantivas de aplicabilidade e sustentabilidade.

III. Feitas tais considerações e lembrando que as democracias não são iguais, resta-se então analisar os seus pressupostos sociais, culturais e constitucionais que promovem sustâncias factuais, regras e objetivos politicamente desejáveis para que as instituições judiciais possam lidar com as múltiplas dimensões de conflito tendo como foco a realidade política, jurídica e sociológica pós eleitoral guineense.

IV. Tomo como referência duas matrizes conceituais da democracia.

A primeira - a matriz da democracia representativa, minimalista, liberal, de tradição inglesa, cujos pressupostos teriam contribuído o sociólogo Max Weber, o cientista político e economista Joseph Schumpeter e Norberto Bobbio. Para eles, não obstante as diferenças conceptuais, a democracia é entendida como um método político, isto é, um conjunto de arranjos institucionais para chagar a uma decisão política (por exemplo, um contencioso eleitoral, legislativo, administrativo ou societal) É justamente este é o ponto de partida que tem marcado a visão da democracia no contexto do conflito pós eleitoral na Guiné-Bissau, adestrado como “império da lei”. Além de restringir a democracia como um método de arranjos institucionais, meramente constitucionais, há também uma visão segundo a qual as organizações da sociedade civil, o povo, os partidos e associações de modo geral devem agir, de modo concentrado, na luta competitiva no mercado de voto e nos processos pós eleitorais de acordo com as regras constitucionais de jogo político para resolução de conflitos. É a visão normativa de democracia sustentada pelo judiciário e compartilhada por juízes do Supremo Tribunal de Justiça com os quais ocorrem as atribuições constitucionais em democracias representativas.

V. E no caso de Guiné-Bissau, como ficaria essa concepção formal da democracia?

O caso guineense é um contexto sociopolítico específico inserido no contexto global marcado pela fragilidade das instituições, em que os obstáculos à democracia decorre do fato de que o acesso à justiça é restrito e o povo (os pobres) olham a lei como um instrumento de opressão a serviço dos ricos e poderosos, normalmente indivíduos atrelados ao sistema partidário, ou igualmente atrelados ao sistema econômico e coadjuvados por interesses difusos, internos e externos, em que o sistema de justiça tem sido amplamente ineficiente, desacreditado, com recursos escassos à sua disposição. Por isso os juízes são frequentemente acusados de corrupção e dependentes a um sistema político e partidário. Como efetivar o “império da lei”, nesse quadro? A questão aqui não é a de negar a democracia pela ausência das instituições ou pelas suas fragilidades, nem tão pouco acreditar que todos os juízes do STJ sejam realmente facilmente corruptíveis pelo poder político-partidário. Significa sim levar em consideração o quadro sociológico e institucional em que o Supremo Tribunal de Justiça opera, embora sem condições efetivas, operacional e institucional, como sendo a única instância de salvação de interesse público e de exercício da educação democrática e da cidadania em um contexto de fatores multidimensionais que vão para além da própria capacidade institucional e constitucional do Supremo Tribunal de Justiça Guineense. É aqui que entra a tensão entre os interesses públicos e interesses particulares decorrentes da dependência quase total do sistema judiciário ao poder político bastante maleável ao sistema partidário, dependendo do partido político que esteja no poder.

VI. Por acreditarem excessivamente na capacidade jurídica e hegemônica do STJ, não na capacidade administrativa da Comissão Nacional de Eleições na gestão eleitoral, que também é parte do estado, a CNE é instrumentalmente colocada em xeque, em contraposição ao ordenamento jurídico do país. Os defensores da democracia representativa liberal, atrelado ao “império da lei do STJ”, revelam uma visão excessivamente universalista centrada na defesa das “regras de jogo democrático”, isto é, quais as decisões coletivas e quais as pessoas ou instâncias responsáveis capazes de tomar as decisões por meio de contenciosos judiciais, sem se preocuparem com as condições sociais, políticas e institucionais que impõe limites à justiça como “construção social” que se impõe ao exercício pleno e efetivo do STJ. A negação da justiça como construção dos fatos social explica-se pelo excesso de formalismo legal-constitucional.

VII. O excesso de formalismo constitucional gerou outros equívocos, mormente a interpretação universalista que intenta forçar uma aproximação entre a ideia da sociedade guineense e suas instituições com a formatação da sociedade e leis portuguesas, uma referência quase messiânica e obrigatória dos intelectuais e políticos guineenses, designadamente, profissionais de direito que pensam as instituições sociais a partir do arcabouço constitucional. Não defendo que tais referências lusitanas sejam más para a sociedade guineense, principalmente, como um país em construção, mas sim pela forma como os “modelos” da antiga metrópole são assumidos como uma engenharia institucional, à crítica às instituições, sem adequações apropriadas à realidade sociológica guineense, principalmente em momentos de crises sociopolíticas em que, em condições de uma sociedade aberta ao debate público, demandaria reflexões e possíveis formulações ou reformulações dos “modelos institucionais” tidas referencias obrigatórias que garantiriam o sucesso de políticas públicas na Guiné-Bissau.

VIII. Mas isso não acontece apenas em direito. Mesmo no campo da sociologia e da educação, conta-se com Portugal para quase tudo e para “refundar” o sistema, supostamente pelas semelhanças entre os dois países”. Isto é pura aberração, típica de uma pretensa cultura universalista que minimiza a discrepância societal entre a sociedade guineense e portuguesa e nega o debate público, inclusive o debate sobre a própria ideia que se tem da democracia, do direito, do estado e da sociedade que queremos que tratarei mais adiante ao retomar a relação entre a democracia jurídica e a democracia popular. O desafio intelectual, fundamental, pouco debatido, não diz respeito ao modelo jurídico ou educacional a ser seguido, mas sim em como pensar um sistema societal em que o universalismo não se sobrecarregue ou sobreponha as condições estruturais particulares da realidade guineense, sem obviamente desconsiderar o contexto global no qual o país está inserido. Esse é o quadro analítico substantivo que se espera de um debate qualificado na esfera pública guineense.

IX. No caso concreto do contencioso eleitoral, coloca-se a tensão entre o direito à reclamação, plasmado na constituição, e o direito à soberania popular, também garantido pela constituição, mas de cujo fundamento não estaria sujeito à interpretação do STJ, mas sim da interpretação da vontade popular pelo STJ, em que o direito ao voto de todo o cidadão tem igual peso nos termos constitucionais. Muitos, porém, são insensíveis a esse detalhe, pois não conseguem separar a esfera institucional judicial da esfera societal atrelada à vontade popular da democracia. Contudo, não obstante as diferenças entre as duas esferas, há pontos nodais comuns - não necessariamente pela função do STJ em dirimir conflitos, mas sim pela ideia da vontade popular como expressão do conflito dirimido pelo STJ enquanto instituição de um estado para a sociedade como um todo do ponto de vista relacional e interdependente entre ambas esferas de democracia.

X. Democracia do povo para além do STJ

É contra essa visão formalista da democracia que os teóricos da democracia social tentam criar uma alternativa à teoria liberal, elitista, minimalista e corporativa, centrada nas elites e baseada na restrição da soberania popular para a construção de um espaço democrático e ampliação das esferas sociais da democracia participativa que os proponentes da democracia social, em contraposição à liberal, realçam a centralidade da sociedade civil e dos movimentos populares.

Para os teóricos da democracia social popular, de tradição francesa, cujos pressupostos teriam contribuído Rousseau e, mais recentemente, Caroline Pateman e Jurgen Habermas, dentre outros, afirmam que o interesse dos teóricos da democracia representativa liberal era o de funcionamento estável do sistema político democrático, em termos de controle do campo político, porquanto, não se mostravam preocupados com a ausência de controle popular sobre a deliberações das elites políticas para a representação política de suas demandas nas diversas instâncias de interesse nacional. Identifico aqui a visão hoje que se tem de democracia no contexto do contencioso eleitoral guineense. Caberia ao Supremo Tribunal, nessa acepção, a função distintiva para resolver um contencioso cuja atribuição basear-se-á no princípio do “império da lei”, em antinomia à soberania popular, à vontade popular proclamada pela CNE que, ironicamente, também são funcionários públicos do povo e partes integrantes de um sistema social mais amplo, sujeitos à vontade popular à semelhança do STJ. Razão porque o STJ deveria pedir o respeito à vontade do povo guineense expressas através das urnas, e não criar um fato-ato jurídico inexistente do objeto do contencioso, solicitando a ata de apuramento nacional para depois ser pleiteado pelo candidato derrotado fora do quadro de reclamação nas mesas de votação, nos círculos eleitorais, estabelecida em lei eleitoral, segundo as alegações de Comissão Nacional de Eleições, composto também por juízes do STJ, legitimados por um poder da soberania representado pela Assembleia Nacional Popular da República de Guiné Bissau, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

XI. A ideia da democracia popular ou social pressupõe a luta da sociedade civil e indivíduos pela construção das condições sociais pelos próprios atores coletivos, incluindo as condições materiais, institucionais e judiciais para o bom funcionamento e autonomia do STJ; uma forma de democracia interna da própria sociedade guineense, da qual o Supremo Tribunal de Justiça e a CNE são partes do sistema social, que se espera democrático, em colaboração com outros aparelhos de estado como é o Ministério Público, mas o STJ não é a única parte de um todo. O termo “público” é um ponto de conexão entre a ideia de democracia formal e democracia social popular dos movimentos sociais e da sociedade civil, em constante diálogo e mediações institucionais. Todavia é preciso não romantizar a ideia de “popular” atrelada à sociedade civil”, porquanto, como sabemos, a ideia da democracia participativa popular também apresenta seus limites e fragilidades a que se junta a outras fragilidades de democracia representativa, formal e minimalista, em particular, no contexto guineense.

XII. Tomo aqui como referência as fragilidades da emergência de “novos” grupos e organizações da sociedade civil, na Guiné-Bissau, sobretudo na cidade de Bissau, em que encontramos os limites dessa abordagem de democracia participativa popular em variadas formas de participação e inserção social, política e econômica, de organizações ou indivíduos que são apêndices do partido político que esteja no controle de poder político estatal, de cujos dirigentes são escolhidos entre aqueles que mais e melhores serviços partidários prestaram para assunção de cargos públicos no governo a partir do qual contribuem com os recursos estatais financeiros para grupos afins, produzindo uma profunda deformação da ideia “idealizada” que se tem das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais populares como repositórios da ética, da moralização política e do bem púbico, sobretudo de algumas ONGs, em tempos de crise política que demanda a necessidade de mudança de mentalidades e busca de alternativas práticas às desgraças nacionais, regionais e setoriais.

À semelhança como ocorre com a concepção meramente normativa da democracia, encontramos sobretudo nas ONGs a mesma visão normativa e instrumental da democracia que se tem das organizações da sociedade civil e dos movimentos populares como espaços de ressonância de interesse particulares, mormente, nos períodos tensos de disputas eleitorais à Presidência ou apoio à disputa entre executivo e legislativo, entre o judiciário e forças sociais e políticas contrárias ao governo que esteja no controle do exercício de poder político, como é o caso do sindicalismo em luta constante pelas melhorias de condições de existência humana e profissional, bem como dos movimentos de estudantes que lutam pelo acesso à educação formal, principalmente no que tange ao funcionamento de escolas públicas. Aqui reside outra fragilidade atrelada ao princípio jurídico do “império da lei” em uma sociedade em que o direito à justiça e educação são publicamente inexistentes, constantemente violado pelos próprios atores do estado a quem compete, constitucionalmente, garantir a efetividade factual de “direitos humanos a ter direitos”.

Qual seria o fundamento da legitimidade factual de direito e obrigação no contexto pós eleitoral do contencioso eleitoral? É possível falar da “legitimidade constitucional” sem se referir a “legitimidade popular” do ponto de vista de sua incorporação para aceitar a autoridade do STJ? Quais são os limites do fundamento constitucional do “império da lei” constantemente evocado se ele é quase inexistente, inoperante, questionado ou repudiado quando não agradam grupos que hoje advogam a sua supremacia de decisão jurídica-social, institucional-política, ética-moral na esfera de contendas pós eleitorais?

XIII. A atual disputa pós eleitoral, deslocada do campo político partidário para o campo jurídico, no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça, de Guiné-Bissau, extensivo aos demais países da África, da Europa e da America Latina, coloca o desafio de articulação entre soberania popular e elementos constitucionais, legais e parlamentares que colocam em ação os princípios de limitação do poder do Supremo Tribunal de justiça e separação de poderes, não só em nome da soberania popular-eleitoral, como também em nome dos direitos fundamentais do povo guineense, que passa pelo respeito ao Voto popular, sem desconsiderar os fundamentais formais do arcabouço constitucional.

XIV. De igual modo, não se pode falar de um sistema democrático cujo fundamento da soberania popular coloca em xeque os direitos fundamentais ao pluralismo de atores sociais e políticos e a defesa das liberdades dos indivíduos, organizações, candidatos e partidos. Assim, a democracia, em suas concepções constitucionais formais e sociais populares, pode ser entendida como a interdependência entre a soberania popular e normas constitucionais, entre as atribuições da CNE e do STJ, entre partidos e sociedade. Apesar de constituírem esferas distintas, há um ponto nodal de prática articulatória que congrega a ideia da democracia popular com atribuições constitucionais da democracia.

XV. No primeiro caso, denominado de democracia popular, o princípio básico da regra de convivência democrática é o “poder do povo”, via eleições periódicas de candidatos a cargos eletivos para o parlamento e para a presidência da república. A legitimidade do voto dos cidadãos deve ser a base democrática de qualquer sociedade. O STJ, por sua vez, deve respeitar a escolha do povo, sem distinção de etnia, religião, condição econômica, estilo de vida, sexo, etc. No segundo, chamada de democracia formal constitucional representativa, interpretada como o princípio jurídico do “império da lei” por funcionários públicos do STJ, parte-se de princípio segundo o qual todos os cidadãos, organizações, grupos ou partidos que gozam de direitos políticos fundamentais, são livres para reclamar, ser ouvido e garantido seu contencioso, seja de qual natureza for, ao máximo possível, livremente, em uma livre disputa entre grupos políticos e sociais em concorrência entre si que envolvam a decisão do judiciário, seja ainda por salvaguarda da escolha popular sujeita à vontade do povo guineense, sujeita à contestação, mas não passíveis de suplantação pela “democracia dos juízes” atrelados ao STJ fora do quadro legal eleitoral e da Constituição da República de Guiné-Bissau.

XVI. Isto porque a democracia não é um simples Acordão de engenharia constitucional. Ainda que seja um fator importante em democracia, não é o único. Nenhuma manifestação eleitoral, majoritária, da vontade popular, via sufrágio universal, direto e secreto, com a presença de representação de todos os candidatos e sem contestação nas mesas de votação e junto à Comissão Nacional de Eleições deve ser suplantada por “homens de leis”. A democracia é a expressão popular por excelência e revela-se uma condição social, histórica e política particular, própria do aprendizado político e cívico de cada sociedade que, identificando-se com a ideia do “homem novo” de Amílcar Cabral, a participação popular é a sua realização plena.

XVII. Não pode haver sobreposições nas relações entre as instituições, organizações, grupos, etnias e partidos ou nas relações entre o executivo, judiciário e legislativo e nas relações entre os cidadãos e o Estado. A interpretação do contencioso eleitoral, em suas diversas acepções que se possa fazer, evidencia a tensão entre os pressupostos da democracia formal de “regras de jogo” e democracia popular da participação da sociedade como sua expressão sine qua non que garante a legitimidade de qualquer Estado Democrático de Direitos Humanos. Além disso o contencioso revela a fragilidade do recurso à Justiça em definir o “jogo” tendo o fundamento da soberania popular estabelecido em regras para a escolha eleitoral à presidência, coloca limites ao STJ que aparece como parte do “jogo” do campo político pós eleitoral mais amplo entre forças políticas e sociais articulados em torno de candidatos, partidos e grupos de interesses em luta para o controle do Estado que coloca em disputa a própria ideia de democracia.

Professor universitário guineense no Brasil, PhD em Sociologia.

MINISTRO DO ESTADO E DO INTERIOR SR. BOTCHE CANDE NO PALÁCIO DO GOVERNO





Junior Gagigo

SAÚDE - Covid-19: Sete maneiras de melhorar o seu sistema imunitário

Não é surpresa que comer bem, dormir bem e lavar as mãos regularmente pode ajudar o corpo a combater infeções, mas existem outras maneiras de aumentar o mecanismo de defesa do seu corpo?


O pânico relacionado com o coronavírus levou à utilização de máscaras nas ruas, mas se está preocupado com gripes e outras patologias, o mais importante é reforçar o sistema imunitário. 

Sete dicas fáceis para melhorar o sistema imunitário

1. Tempere a comida com alho, cebola, gengibre, açafrão e pimenta caiena. Estes têm propriedades antioxidantes, desintoxicantes e antimicrobianas.

2. Beba chá verde. É rico em antioxidantes chamados polifenóis, que combatem eficazmente as infeções.

3. Durma o suficiente. Uma boa noite de sono pode reforçar as células que combatem infeções no corpo. 

4. Reduzir o stress. O cérebro e o sistema imunitário estão em constante comunicação - quando estamos stressados, o cérebro produz mais cortisol e prepara o corpo para situações de emergência. Mas enquanto faz isso, deprime o nosso sistema imunitário. 

5. Mantenha-se quente. Os vírus são mais infecciosos a temperaturas inferiores a 37°C, que é a temperatura corporal média do corpo.

6. Manter-se hidratado ajuda o corpo a eliminar naturalmente toxinas e outras bactérias que podem causar doenças. 

7. Óleos essenciais: o limão possui poderosas propriedades antibacterianas e demonstrou estimular a produção de glóbulos brancos, que combatem infecções. 

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Coronavirus fight: Robots make deliveries

Robots are employed to offer services to people in quarantine amid the #coronavirus fight in China. #FightVirus


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Presidente da Republica da Guiné-Bissau Umaro Sissoco Embaló pede ao novo Governo que não se sirva dos bens públicos

O Presidente da Republica da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, recomendou hoje a Nuno Nabian que o seu Governo não se sirva dos bens públicos e que combata a corrupção e tráfico de droga.


Num discurso proferido na cerimónia de tomada de posse do Governo liderado por Nuno Gomes Nabian, na Presidência da República, em Bissau, Umaro Sissoco Embaló deixou várias recomendações, nomeadamente tolerância zero à corrupção, ao narcotráfico, ao nepotismo e ao facilitismo.

"Porque este Estado pertence a todos os filhos da Guiné-Bissau e este Governo não se vai servir dos bens públicos para enriquecer", garantiu Umaro Sissoco Embaló, Presidente da Guiné-Bissau na quinta-feira.


Salientando que vai retomar o lema "dinheiro do Estado nos cofres do Estado", utilizado pelo Presidente cessante, José Mário Vaz, Umaro Sissoco Embaló disse que quem "precisar de dinheiro ou quiser dinheiro deve assinar ficha no Real Madrid ou no Barcelona (referindo-se aos salários milionários ganhos pelos jogadores daqueles clubes de futebol espanhóis)".

O também antigo primeiro-ministro guineense afirmou que na terça-feira vai mandar abrir as escolas e apelou aos sindicatos dos professores para haver diálogo.

"Temos de arranjar dinheiro para pagar aos professores, que é a grande prioridade. A política deste Governo é fazer homens com escola. Um homem que não tem escola é um homem dentro de um envelope", referiu Umaro Sissoco Embaló, Presidente da Republica da Guiné-Bissau.

O general recomendou igualmente ao Governo que seja dialogante, que renuncie à violência e que não faça ataques, "nem caça ao homem".

"A Guiné-Bissau tem de mostrar uma nova face da moeda, de que este Governo é capaz de limpar a imagem do país", declarou, garantindo ao procurador-geral da República e ao presidente do Tribunal de Contas, presentes na cerimónia, total apoio e colaboração.

"Ninguém está acima da lei e apesar da pressão nós temos o dever de construir a Guiné-Bissau e somos nós guineenses que temos de construir a terra e temos de renunciar à cultura do ódio, de rejeição", continuou.

Umaro Sissoco Embaló deixou também uma palavra aos militares, cujas chefias estiveram igualmente presentes na cerimónia de tomada de posse, salientando que mostraram que são republicanos.

"Distanciaram-se da política e não fazem política e ficaram nos quartéis e mostraram que o grande problema da Guiné-Bissau é no setor político e vou dizer-lhes para continuarem assim, porque os militares fazem parte da sociedade. Tenho orgulho destes cinco últimos anos. Numa situação muito atormentada, os militares mantiveram-se sempre nos quartéis", destacou.

A Guiné-Bissau vive um novo momento de tensão política, depois de Presidente Umaro Sissoco Embaló ter demitido Aristides Gomes do cargo de primeiro-ministro e nomeado Nuno Gomes Nabian.

Umaro Sissoco Embaló, dado como vencedor da segunda volta das presidenciais da Guiné-Bissau pela Comissão Nacional de Eleições, tomou posse simbolicamente como Presidente guineense na quinta-feira, numa altura em que o Supremo Tribunal de Justiça ainda analisa um recurso de contencioso eleitoral interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira.

Após estas decisões, registaram-se movimentações militares, com militares a ocuparem várias instituições de Estado, incluindo a rádio e a televisão públicas, de onde os funcionários foram retirados e cujas emissões foram suspensas.

A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) voltou hoje a ameaçar impor sanções a quem atente contra a ordem constitucional estabelecida na Guiné-Bissau e acusou os militares de se imiscuírem nos assuntos políticos.

Apesar de ter reconhecido Umaro Sissoco Embaló como vencedor das presidenciais, a CEDEAO condena todas as ações tomadas "contrárias aos valores e princípios democráticos" e que atentam contra a ordem constitucional estabelecida e "expõem os seus autores a sanções".

A CEDEAO reitera a "necessidade absoluta" de se esperar pelo fim do processo eleitoral e que vai ajudar a que sejam tomadas iniciativas para que seja posto um fim ao impasse pós-eleitoral.

O presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá, que tinha tomado posse na sexta-feira como Presidente interino, com base no artigo da Constituição que prevê que a segunda figura do Estado tome posse em caso de vacatura na chefia do Estado, renunciou no domingo ao cargo por razões de segurança, referindo que recebeu ameaças de morte.

Já Aristides Gomes denunciou que um grupo de militares invadiu a sua residência, retirando as viaturas da sua escolta pessoal e proferindo ameaças.

O primeiro-ministro demitido tem utilizado a rede social Facebook para denunciar várias ocupações por militares de instituições do Estado, incluindo que Nuno Nabiam ocupou hoje o seu gabinete do Palácio do Governo.

Umaro Sissoco Embaló já afirmou que não há nenhum golpe de Estado em curso no país e que não foi imposta nenhuma restrição aos direitos e liberdades dos cidadãos.

NAOM /faladepapagaio

Guiné-Bissau: ONU aguarda posição de países africanos e novas consultas

A Organização das Nações Unidas (ONU) quer ouvir ideias dos países africanos sobre como lidar com a situação da Guiné-Bissau e admite novas consultas este mês sobre o país, disse hoje à Lusa o presidente do Conselho de Segurança.


"Estamos a fazer alguns arranjos, mas estamos à espera de que países africanos apresentem algumas ideias sobre como lidar" com os recentes desenvolvimentos na Guiné-Bissau, afirmou o representante permanente da China junto da ONU e presidente do Conselho de Segurança no mês de março, Zhang Jun.

O representante chinês indicou que este órgão da ONU ainda não falou sobre os recentes desenvolvimentos na Guiné-Bissau, como a tomada de posse simbólica de Umaro Sissoco Embaló como Presidente do país, a demissão do Governo de Aristides Gomes ou a ocupação de instituições do Estado por militares.

Desta forma, Zhang Jun adiou qualquer declaração para "depois de novas consultas" com os restantes 14 países que constituem o Conselho de Segurança da ONU, assegurando que a organização está "definitivamente a trabalhar".

O programa do Conselho de Segurança para o mês de março não inclui reuniões sobre a Guiné-Bissau, depois das reuniões de fevereiro sobre a situação no país, mas Zhang Jun disse que "o programa não impede o Conselho de responder a novos desenvolvimentos ou novas tensões".

Em 28 de fevereiro, o Conselho de Segurança ONU aconselhou os atores políticos da Guiné-Bissau a conterem-se de "ações e declarações que possam quebrar o processo político ou fazer escalar tensões" e pediu reformas da Constituição e da Lei Eleitoral, assim como reformas no setor da defesa e segurança e no setor jurídico.

A ONU tem reiterado o seu apoio à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, que hoje voltou a ameaçar a Guiné-Bissau com novas sanções e criticou as forças de defesa e de segurança de se imiscuírem na esfera política.

Os membros do Conselho de Segurança mostraram, numa reunião em 14 de fevereiro, altas expectativas para a "primeira transição de poder" entre dois Presidentes democraticamente eleitos na Guiné-Bissau e pediram a implementação de "reformas urgentes", como previsto no Acordo de Conacri.

A ONU prolongou o mandato da Missão Integrada de Consolidação da Paz na Guiné-Bissau (Uniogbis), até ao fim deste ano, com uma retirada gradual, e decidiu que a Uniogbis deverá continuar a operar como uma "missão política especial simplificada", liderada por um representante especial ao nível de secretário-geral adjunto.

Umaro Sissoco Embaló, dado como vencedor da segunda volta das presidenciais da Guiné-Bissau pela Comissão Nacional de Eleições, tomou posse simbolicamente como Presidente guineense na quinta-feira, numa altura em que o Supremo Tribunal de Justiça ainda analisa um recurso de contencioso eleitoral interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira.

Após estas decisões, registaram-se movimentações militares, com os militares a ocuparem várias instituições do Estado, incluindo a rádio e a televisão públicas, de onde os funcionários foram retirados e cujas emissões foram suspensas.

Por NAOM

Ex-MNE de Aristides Gomes vai ocupar mesmo cargo no Governo de Nabian

A ex-ministra dos Negócios Estrangeiros do Governo guineense liderado por Aristides Gomes, Suzy Barbosa, vai ocupar o mesmo cargo no executivo de Nuno Gomes Nabian, que toma posse ainda esta noite, segundo um decreto presidencial divulgado hoje à imprensa.



Outros dois membros do Governo chefiado por Nuno Nabian - que foi nomeado na sexta-feira pelo Presidente da Republica da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, após este ter demitido Aristides Gomes do cargo - são Botche Cande, como ministro do Interior, e Sandji Fati, no Ministério da Defesa.

A posse do Governo de Nuno Gomes Nabian decorrer hoje à noite no Palácio da Presidência em Bissau.

NAOM

GUINÉ-BISSAU: MEMBROS DO NOVO GOVERNO E TOMADA DE POSSE DO NOVO GOVERNO GUINEENSE❤


E DISCURSOS DO PRIMEIRO-MINISTRO, NUNO GOMES NABIAM E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GENERAL UMARO EL MOKTHAR SISSOCO EMBALO