sábado, 10 de fevereiro de 2018

Conheça o único vulcão do mundo que expele lava azul. Localizado na Indonésia, o surreal vulcão Kawah Ijen foge à regra e expele lava num tom azul cintilante ao invés da tradicional cor vermelha-alaranjada.



Achei Curioso

Marciano Nabassu - Na minha opinião, CEDEAO enviar as pessoas para virem integrar o governo. Ninguém deve ir pra depois ser sancionado.


Paulino Cabral - “Isto não é uma sanção é um simples chantagem à grande político que tem estado a dar grande esforço para o desenvolvimento da Guiné-Bissau”


O Movimento do Apoio Político ao José Mário Vaz considera hoje em Bissau que, as sanções da CEDEAO de um simples chantagem contra os colaboradores do Presidente da República.

Paulino Cabral, um dos ativistas da organização, afirma que as sanções visam reduzir a dinâmica e esforço empreendido pelos sancionados no processo de desenvolvimento da Guiné-Bissau.

O ativista considera de má-fé a decisão da CEDEAO que segundo ele, só visa desacreditar os sancionados. Pelo que, ameaça com uma manifestação em frente da sede da organização em Bissau para demonstrar a rejeição às sanções.

“Isto não é uma sanção é um simples chantagem à grande político que tem estado a dar grande esforço para o desenvolvimento da Guiné-Bissau”, refere.

Paulino Cabral convida a CEDEAO para provar o mundo em que circunstancia houve “banho de sangue, prisão arbitrária e o critério de aplicação de sanções”, assegurando que as sanções imposta pela CEDEAO vão desacreditar a organização e promete resposta dura contra quem apelidou do candidato derrotado nas últimas eleições e criticando a forma como o PAIGC recorreu o uso de força da ECOMIB para assegurar o IX Congresso Ordenaria na sua sede em Bissau, no qual DSP foi reeleito presidente do partido.

Por Notabanca; 09.02.2018

COMUNICADO DE IMPRENSA

A Liga Guineense dos Direitos Humanos tomou conhecimento do assassinato de um cidadão guineense, Amadu Tidjane Baldé, de 58 anos de idade, e ferimento de cinco outros que seguiam na comitiva, pelas forças de segurança senegalesas, na fronteira leste da Guiné-Bissau com aquele país vizinho.

No dia 8 de Fevereiro de 2018, um grupo de cidadãos guineenses que se deslocava para o Senegal com o propósito de participar nas celebrações religiosas, foi interpelado ilegalmente no posto de controle fronteiriço de Nianao, pelos serviços de migrações e fronteiras senegaleses, para exigir o pagamento de uma soma de 2,500 FCFA por cada viatura. A recusa de pagamento do referido valor originou uma discussão que culminou com disparos indiscriminadamente contra os passageiros guineenses, tendo provocado um morto e cinco feridos.

Esta ação criminosa das forcas de segurança senegalesas vem confirmar uma prática sistemática de violência e atrocidade contra os cidadãos guineenses nos últimos tempos, no território senegalês, como se comprova nos casos que se seguem:

a) No dia 23 de Novembro de 2016 um deputado guineense do Circulo Eleitoral de África, Sr. Leopoldo da Silva, foi arbitrariamente detido e brutalmente espancado pela policia de migração senegalesa, na localidade de Mpack, situada na zona norte da fronteira com o Senegal, por ter insurgido contra as cobranças de taxas ilegais denominada Laissez-passer, a qual representa uma violação flagrante do Protocolo da CEDEAO sobre livre circulação de pessoas bens.

b) No passado dia 13 de Janeiro 2018, 14 pessoas, incluindo 3 guineenses foram mortas, na sequencia de um ataque efectuado na floresta de Borofaye, na região de Ziquinchor, em circunstâncias ainda por esclarecer;

Estes e demais casos estão a gerar um clima de medo e de insegurança, não só nas populações daquelas localidades, mas também nos utentes das mesmas rotas, colocando em risco a convivência pacifica e a livre circulação dos povos dos dois lados da fronteira.

Perante a gravidade dos sobreditos casos, a Direção da Liga Guineense dos Direitos Humanos, delibera o seguinte:

1. Condenar veementemente as atrocidades perpetradas contra cidadãos guineenses pelas forcas e segurança senegalesas;

2. Exigir do Estado da Guiné-Bissau a criação de uma comissão mista de inquérito, constituída por elementos em representação das autoridades guineenses e senegalesas para investigar as circunstâncias da morte do cidadão Amadu Tidjane Balde e consequente tradução à justiça dos seus autores.

3. Instar o Estado da Guiné-Bissau a disponibilizar meios materiais e recursos humanos necessários para garantir a segurança efetiva dos cidadãos nas zonas fronteiriças;

4. Apelar aos cidadãos guineenses a manterem confiança nas autoridades nacionais e absterem-se de qualquer acto de retaliação;

5. Manifestar o seu profundo sentimento de pesar pelo sucedido.

Pela Paz, Justiça e Convivência Pacífica entre Povos

A Direcção Nacional




Braima Darame 

DIA 18 DE FEVEREIRO NÔ BA DEFENDI DEMOCRACIA, SOBERANIA DA GUINÉ-BISSAU E SEU DIGNO POVO.


Fonte: Wilrane Fernandes 

PAIGC, dê mata Amílcar Lopes Cabral, na vã tentativa de travar a nossa luta de libertação, mas faliram com este propósito; muitos dos estão lá hoje são infiltrados, Incluindo DSP, que faz parte do membro de instrumento de colonização criado por António de Oliveira Salazar-designada academia da cultura portuguesa

Eis alguns factos de atrocidades cometida pelos infiltrados no PAIGC contra o povo digno da Guiné-Bissau:

- Inumeráveis valas comuns depois da independência: os chamados 'caso dos Comandos Africanos';
A luta de libertação nacional (1963-1974)
A declaração unilateral da independência em Madina do Boé (24 de Setembro de 1973).
Acordos de Argel entre o PAIGC e o Governo Português, visando a transmissão de poder na Guiné-Bissau (26 de Agosto de 1974)
Reconhecimento formal (de jure) da independência por Portugal (10 de Setembro de 1974)
Entrada em Bissau dos guerrilheiros do PAIGC (11 de Setembro de 1974)
Fuzilamento público, numa tabanca próxima de Canchungo do régulo dos manjacos, Joaquim Baticã Ferreira, do régulo Upaié e de Didi Ferreira, ex-Comando africano, acusados de colaboração com as autoridades coloniais portuguesas (10 de Março de 1976).

Julgamento de Rafael Barbosa, ex-Presidente do PAIGC, acusado de traição e de colaboração com a PIDE. Foi condenado à morte, mas a pena foi comutada para 15 anos de cadeia (1976).

Morte do Comissário Principal (Primeiro-Ministro) de Francisco Mendes (Chico Té) num acidente de viação, admitindo-se a hipótese de ter sido assassinado. Luís Cabral manda-o substituir por Nino Vieira (7 de Julho de 1978).

Fuzilamento de centenas de ex -comandos e outros militares guineenses da tropa colonial. A sua execução foi decidida por um grupo de dirigentes do PAIGC liderados por António Buscardini, chefe da polícia política. Os seus corpos foram enterrados, em valas comuns, nas matas de Cumeré, Portogole, Cuntima, Farirn, Bafatá, Cacheu, Canchungo, Pirada, Bambadinca, Biombo, Bissorã. As razões alegadas para justificar estas execuções sumárias, prendem-se com o facto das autoridades instituídas temerem um golpe de estado, liderado por Malam Sanhá, ex-comando da tropa colonial (Dezembro de 1978).

Golpe de Estado de 14 Novembro de 1980, dito Movimento Reajustador, que depõe o Presidente Luís Cabral, suspende a Constituição e a Assembleia Nacional e cria o Conselho da Revolução. Ruptura com Cabo Verde.

Exoneração de Vítor Saúde Maria, vice-presidente do Conselho da Revolução por alegado envolvimento na preparação de um golpe de Estado (1984)

Alegada tentativa de golpe de Estado e conspiração contra a segurança do Estado que culminou na detenção, tortura, julgamento e condenação à morte de Paulo Correia, 1º Vice-Presidente do Conselho de Estado, Viriato Pã, Procurador-Geral da República e vários oficiais de etnia balanta (17 de Outubro de 1985).

Fuzilamento nos implicados no chamado “caso 17 de Outubro” (21 de Julho de 1986)

Adopção do multipartidarismo (8 de Maio de 1991)

Tentativa de golpe de Estado com a sublevação de vários quartéis em Bissau. É o caso de Mama Cassamá ou “Rambo” (17 de Março de 1993)

Assassinato do major Robalo de Pina, assessor de “Nino” Vieira, por militares (17 de Maio de 1993)

Assassinato do jornalista português Jorge Quadros, assessor de imagem de “Nino” Vieira, alegadamente por ordem da segurança bissau-guineense (Novembro de 1993).

Primeiras eleições multipartidárias (27 de Março de 1994)

Adesão da Guiné-Bissau à UEMOA (União Económica e Monetária Oeste-Africana), até então composta por países francófonos e adopção do Franco CFA (2 de Maio de 1997).

Levantamento militar comandado pelo Brigadeiro Ansumane Mané que dá origem à guerra civil (7 de Junho de 1998).

Queda de Bissau e deposição de “Nino” Vieira que se rende incondicionalmente (7 de Maio de 1999).

Homicídio por espancamento de Nicandro Barreto, Ministro da Administração Territorial e antigo Procurador-geral da República. Estava a par de muitos dossiers altamente comprometedores, designadamente um relativo ao levantamento militar de 7 de Junho de 1998, que nunca foi encontrado. (22 de Agosto de 1999)

Vitória do PRS nas eleições legislativas, terminando a hegemonia do PAIGC (24 de Novembro de 1999).

Eleição de Kumba Ialá como Presidente da República, na 2ª volta (16 de Janeiro de 2000)

Morte violenta do general Ansumane Mané, na periferia de Bissau, aparentemente por forças governamentais (30 de Novembro de 2000)

Golpe de Estado organizado pelo CEMGFA, general Veríssimo Seabra, contra o Presidente Kumba Ialá, (14 de Setembro de 2003)

Vitória relativa do PAIGC nas legislativas que conduz Carlos Gomes Jr. À chefia do Governo (28 de Março de 2004)

Assassinatos do CEMGFA, General Veríssimo Seabra e do seu adjunto Ten. Cor. Domingos Barros, por espancamento, alegadamente por um motim de militares que tinham estado na Libéria integrados numa força das Nações Unidas. A revolta teria sido desencadeada por falta de pagamento dos salários (6 de Outubro de 2004).

Eleição de Nino Vieira à presidência da República, vencendo o candidato do PAIGC, Malan Bacai Sanhá (24 de Julho de 2005)

Nomeação por “Nino” Vieira de um governo chefiado por Aristides Gomes (1 de Novembro de 2005)

Assassinato de Mohammed Lamine Sanhá, apoiante de Mané, ex-membro da Junta Militar e ex-CEMA (6 de Janeiro de 2007)

O governo de Aristides Gomes é deposto por uma moção de censura (19 de Março de 2007)

Golpe de Estado falhado em Bissau. O CEMA Bubo na Tchuto é detido na Gâmbia onde estava exilado (6 e Agosto de 2008)

Vitória absoluta do PAIGC nas legislativas que reconduz, mais uma vez, Carlos Gomes Jr. na chefia do Executivo (16 de Novembro de 2008)

Militares atacam a residência do presidente “Nino” Vieira causando a morte de dois soldados (23 de Novembro de 2008)

Assassinato do CEMGFA, Tagme na Waie, vítima de um atentado bombista (1 de Março de 2009).

Assassinato do Chefe de Estado, “Nino” Vieira, a tiro e à catanada (2 de Março de 2009)

Assassinatos de Baciro Dabó e de Hélder Proença, políticos, tidos por próximos do falecido Presidente Nino Vieira (5 de Junho de 2009)

Malan Bacai Sanha, candidato do PAIGC, ganha a segunda volta das eleições presidenciais vencendo Kumba Ialá (26 de Julho de 2009)

Golpe de Estado parcialmente frustrado em que o Primeiro-Ministro Carlos Gomes Jr. E o CEMGFA, Zamora Induta, são detidos, durante algum tempo, e posteriormente libertados. Entretanto, o general António Injai assume o cargo de CEMGFA à revelia do Poder politico (1 de Abril de 2010).

Tentativa falhada de golpe de Estado planeada pelo general Watna na Lai (26 de Dezembro de 2011)

Falecimento do Presidente da República, Malam Bacai Sanhá em Paris, devido a doença prolongada. Raimundo Pereira, Presidente da Assembleia Nacional Popular, assume interinamente a Chefia de Estado (9 de Janeiro de 2012)

Primeira volta das eleições presidenciais antecipadas na Guiné-Bissau, em que o candidato e Primeiro-Ministro Carlos Gomes Jr. obtém a maioria relativa – 49% – contra Kumba Ialá – 23%. (18 de Março de 2012).

Assassinato por desconhecidos do ex-chefe dos serviços secretos militares, Coronel Samba Djaló, pouco depois do fecho das urnas (18 de Março de 2012)

Ao tomar conhecimento dos resultados provisórios, Kumba Ialá considerou que o processo eleitoral foi fraudulento e recusou-se a participar na 2ª volta. Foi acompanhado por mais 4 candidatos da Oposição que reiteraram esta posição (23 de Março de 2012).

Putsch triunfante de um sector das forças armadas com a detenção do Presidente da República interino, Raimundo Pereira e do Primeiro-ministro, Carlos Gomes, Jr. a suspensão da Constituição. A governação passou a estar entregue a um Comando Militar de 6 elementos (12 de Abril de 2012)

Nomeação inconstitucional, por imposição do Comando Militar e da CEDEAO, de um presidente interino, Serifo Nhamadjo e de um Primeiro-Ministro de transição, Rui de Barros (11 e 17 de Maio de 2012, respectivamente)

- Caso Malam Sanhá de 1975
- Caso 14 de Novembro de 1980
- Caso 17 de Outubro de 1985/86
- Assassinatos do jornalista Jorge Quadro, Robaldo de Pina entre outros
- Caso 07 de Junho de 1998
- Caso Nicandro Pereira Barreto de 1999
- Caso Veríssimo Correia Seabra em que era fortemente suspeito
- Caso Tagme Na Waie e Nino Vieira e Ajudante do campo do último
- Caso Baciro Dabó, Helder Proença e condutor deste
- Caso Roberto Ferreira Cacheu
- Caso Iaia Dabó
- Caso Samba Djaló
- Caso 4 jovens, militantes do PRS

Eis mais uma vez o que Alfa Condé faz ao povo da família guineense, horrível, misericórdia pelos massacres, stop, stop nós não queremos mais de ti.... Publique a sua para que o mundo inteiro seja

Voilà voilà encore une fois ce que alpha Condé fait au peuple de la famille Guinéenne ,horrible, pitié pour les massacres, Stop, Stop nous ne voulons plus de toi....publiez sa pour que le monde entier soit témoin......





Fonte: Abdoulbaben Diallo


Na arábia Saudita as mulheres podem pilotar aviões, mas não podem dirigir carros.


Achei Curioso

Momento histórico no concerto da mítica banda musical guineense Tabanka Djaz ontem no estadio nacional 24 de Setembro em Bissau.



Alison Cabral

O TEMPO VAI MOSTRAR A VERDADE

OS CHEFES DE ESTADO NA SUA TOTALIDADE DEVERIAM ESTAR DE ACORDO E TER CONHECIMENTO DAS SANÇÕES..., O QUE NÃO FOI O CASO. TUDO ISTO FOI UMA SURPRESA..., E AS SUAS FRONTEIRAS CONTINUAM ABERTAS, INCLUSIVE O EMBAIXADÔR GAMBIANO JÁ VEIO AO PUBLICO MOSTRANDO A POSIÇÃO DE GAMBIA- UMA DECISÃO INJUSTA.

AS SANÇÕES DA CEDEAO SE ENCONTRAM PRACTICAMENTE SEM VALIDADE.

ALGUNS ELEMENTOS DA CEDEAO CONDUZIDOS E INDUZIDOS A ERRO E A INJUSTIÇA DE UMA FORMA CLARA E TENDENCIOSA, OPTARAM PELA MALDADE DE DSP?

POIS BEM GUINEENSES, OS SANCIONADOS CONTINUAM FAZENDO A SUA VIDA E VIAJANDO SEM NENHUM PROBLEMA, ALGUNS VIAJARAM PARA ALEMANHA, OUTROS PARA PORTUGAL AINDA ONTEM, OUTROS PARA DAKAR E GHANA..., AS SUAS CONTAS CONTINUAM ABERTOS, ENFIM.

O TEMPO VAI MOSTRAR A VERDADE.

Dokainternacionaldenunciante

Esses' sanções, está ser manipulado nas instituição internacional, temos que falar para certas pessoas entenderem que sabemos quem são os nossos inimigos...inimigos invejosos, não são gentes desconhecidos, é aqueles falsos amigos dê sempre, eles conseguem nos chegar, através dos falsos irmãos. -vejam bem estamos em guerra!

Yuri Amadjeiros


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Recordar  

URGENTE - Dois casais presos num quarto de hotel.

Segundo informações, a mulher apela ao seu pastor para vir com urgência que ela se bloqueou com o seu amot, o pastor chega ao local constata que não pode fazer nada e pede que os evacuar rapidamente no hospital, o doutor. Pede uma operação que uma delas perca a vida, infelizmente depois das operações os dois se em... que as suas alma descanse em paz






 Fonte: Team Salle

Falar do Acordo de Conacri ignorando a Constituição da República da Guiné-Bissau, é como promover uma ruptura constitucional.

Fernando Casimiro 

O alegado consenso político que culminou num fracasso designado (Des) Acordo de Conacri, não tinha razões de ser e por isso não se sustentou.

Consensos políticos não devem sobrepor -se à legalidade.

Se a Guiné-Bissau estivesse numa situação atípica face a uma ruptura constitucional, o diálogo político seria a melhor forma de se promover um consenso político para se viabilizar o retorno à legalidade democrática.

Não é o caso, por isso, ainda que haja uma grave e persistente crise política, institucional e social na Guiné-Bissau, o Estado continua a ser dirigido tendo em conta os poderes e as competências atribuídas aos órgãos de soberania pela Constituição da República.

Que consenso se sustenta do Acordo de Conacri, quando não houve e continua a não haver Boa-Fé das partes em disputa?

Que consenso político com base numa perspectiva democrática, definiu os mecanismos jurídicos, constitucionais e legais, reguladores do Acordo de Conacri ao ponto de, em caso da sua violação, haver uma Entidade jurídica que possa pronunciar-se face a uma solicitação nesse sentido, pelas partes, tal como acontece com a Constituição da República e o pedido de fiscalização da constitucionalidade junto do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes de Tribunal Constitucional?

Que salvagurda legal assiste ao Acordo de Conacri?

O Acordo de Conacri foi perda de tempo; é uma afronta à legalidade democrática e uma clara humilhação para a Guiné-Bissau e para os Guineenses.

Sim ao diálogo e aos consensos, sem contudo, pôr em causa a sustentabilidade da legalidade democrática.

Ao permitir que a Constituição da República da Guiné-Bissau fosse violada de forma flagrante, com a possibilidade de nomeação de um Primeiro-ministro dito de consenso, merecedor da confiança do Presidente da República, os Deputados Guineenses demonstraram não estar ao serviço do Povo e da legalidade; ao propor 3 nomes da sua confiança aos Partidos políticos para o cargo de Primeiro-ministro, o Presidente da República demonstrou não ser o Garante da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Foram todos a Conacri, ignorando o órgão de Soberania Supremo Tribunal de Justiça.

Quem pediu parecer jurídico sobre a legalidade de um documento designado Acordo de Conacri?

Quem analisou e debateu os pontos propostos no tal Acordo de Conacri?

Esqueçam o Acordo de Conacri. Falem e exijam, sim, o respeito e o cumprimento da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau!

Positiva e construtivamente.

Didinho 10.02.2017

Se a Assembleia Nacional Popular também é o órgão representativo de todos os cidadãos guineenses, porque é que não participa nas reuniões de mediação promovidas pelo Presidente da República?

O Presidente da República, a exemplo da Assembleia Nacional Popular não é um órgão de soberania eleito por sufrágio universal e secreto, com poderes e competências constitucionais?

O povo guineense não elegeu o seu Presidente da República?

Então porque é que a sua representatividade não é aceite pela Assembleia Nacional Popular, já que, o que está em causa é a busca de soluções de Interesse Nacional?

Ou será que a Assembleia Nacional Popular deixou de ser um órgão de soberania, representativo de todos os cidadãos guineenses, passando a ser uma sucursal de um partido político, representativo dos interesses desse partido político e não de todos os cidadãos guineenses?

Se temos que ser nós guineenses a resolver esta crise, como todos os mediadores internacionais têm dito e repetido, então, acho bem que cada guineense comece a assumir a sua responsabilidade, pois a Guiné-Bissau, como já disse e repito é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES!

Se deixarmos perdurar esta crise, poderemos vir a ser confrontados com mais problemas, de consequências imprevisíveis, mas que, não serão novidade no nosso processo de democratização.

Estamos a tempo de exigir aos políticos, que se entendam, que dialoguem, que promovam a boa fé e a confiança nas suas discussões e que viabilizem a Guiné-Bissau, permitindo e garantindo a tranquilidade/segurança e o bem-estar das populações.

Positiva e construtivamente.

"A Assembleia Nacional Popular é o supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado."

Didinho 10.02.2016

Fernando Casimiro

Braima Camara, vulgo Ba Kekuto recebeu uma ameaca anonima e forte que poe em causa a sua vida

Leiam

" UM AVISO SERIO, JA ESTAMOS ACOMPANHAR O SEU MOVIMENTO PERFEITAMENTE. VOCE TEM 3 SEMANAS VAI SER ASSACINADO COMO ANSUMANE MANE. BOA NOITE '


Dokainternacionaldenunciante

O pescoço da mulher tem mais mobilidade. Quando chamam a mulher, ela geralmente vira só a cabeça. Já os homens giram completamente o corpo.


Achei Curioso


Conferência de Imprensa da Organização das Mulheres do PRS


Bissau, 9 de Fevereiro de 2018

Cussas di Guiné i triste! O que se passa na Guiné é triste.

Nós, as mulheres do PRS estamos indignadas: não aceitamos as sanções aplicadas pela CEDEAO aos dirigentes do PRS e vimos por este meio manifestar a nossa solidariedade para com eles.

Esta crise política, que já dura há imenso tempo e ainda não tem fim à vista, teve início e mantém-se com um Presidente da República eleito pelo PAIGC; com um Presidente da Assembleia Nacional Popular eleito pelo PAIGC; com 7 Primeiros-Ministros, todos do PAIGC. Estamos a falar de órgãos de soberania. Falamos dos poderes presidencial, legislativo e administrativo, os quais são o pilar do Estado e cuja LIDERANÇA, de 2014 aos dias de hoje, sempre esteve com o PAIGC.

A origem, o epicentro, o fogo que politicamente incendiou as instituições supremas do país nada têm a ver com uma Liderança do Estado pelo PRS, ou com qualquer intriga ou problema interno do nosso Partido, mas sim, única e exclusivamente, com problemas intestinos no seio do PAIGC. Com foco em 15 deputados do PAIGC e expulsos pelo PAIGC.

Ultimamente, para agudizar a crise, já vimos de tudo. Assistimos a tentativas de assaltos da sede, ameaças de perseguições, providências cautelares, decisões judiciais, fecho da sede, suspensão do Congresso, reabertura da sede, etc. Tudo resvalando para as intermináveis guerras políticas a que o protagonismo do PAIGC infelizmente já nos habituou, nas quais os fins parecem justificar os meios, para finalmente quererem revestir o papel de vítimas, como se não soubéssemos que são eles próprios os principais instigadores e actores dessas crises cíclicas, nas quais o PRS se tem limitado a fazer política, assumindo um papel secundário.

Nós, as mulheres do PRS, como cidadãs, não aceitaremos que seja a Liderança da Crise a beneficiar com ela, num cenário político carregado de muita malvadez e desinformação, no qual, após uma longa passividade, só face à iminência de eleições e identificados os alvos a abater, a CEDEAO se deixa manipular por alguns interesses políticos nacionais bem localizados e por inconfessos lóbis estrangeiros. Vindo agora, de forma completamente parcial e desequilibrada, sancionar dirigentes máximos do PRS que sempre agiram em nome colectivo e no quadro de decisões políticas emanadas dos órgãos competentes do Partido.

Qual a justificação invocada pela CEDEAO? O não cumprimento do Acordo de Conacri.

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por terem participado num processo que se pretendia consensual para nomeação de um Primeiro-Ministro, num encontro que teve 6 propostas de nomes (3 do PR, 1 do PANP, 1 do PAIGC, 1 da Sociedade civil), nenhuma das quais avançadas pelo PRS, tendo desse processo resultado a nomeação de um Primeiro Ministro da confiança do Presidente da República. Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 1 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, por terem respondido à chamada e deliberado, superior e colectivamente, integrar o governo inclusivo emanado de Conacri, com base no princípio da proporcionalidade da respectiva representação parlamentar. Será justo criticar o PRS por ter tomado uma atitude construtiva, quando a alternativa era o vazio do Estado? Podem apontar-nos o dedo, por termos optado por preferir ser parte da solução a ser parte do problema? Será que o PRS e os seus dirigentes não cumpriram com o ponto 2 e 3 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, que não lideram o Governo, por não ter o PRS impulsionado um programa elaborado em MESA REDONDA DE DIÁLOGO NACIONAL, do qual resultasse a adopção de um PACTO DE ESTABILIDADE, e o arranque da implementação de um programa de desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”, não obstante essa não ser a visão de desenvolvimento do PRS. Como pode a CEDEAO condenar e sancionar dirigentes do PRS, se estes se limitaram ao respeito pelos princípios em vigor para a nomeação de altos funcionários da república? Ora tudo isso era obrigatoriamente da iniciativa da liderança do Governo, a qual não pertencia aos dirigentes do PRS; algo que previa a ‘inclusividade’, sistematicamente recusada pelos dirigentes do PAIGC. Então, será que o PRS e os seus dirigentes impediram ou não cumpriram com o ponto 4, 5 e com a alínea f do ponto 6 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS, pela não implementação das reformas assinaladas, nomeadamente da Constituição da República, da lei eleitoral, da lei dos partidos políticos, e dos sectores da Defesa, Segurança e Justiça. Como assim? Quem teria que convocar os deputados da nação para a realização de sessões parlamentares, necessárias às reformas legais e institucionais definidas no Acordo de Conacri? Será que o PRS e os seus dirigentes impediram o cumprimento das alíneas b) a e) do ponto 6 do Acordo de Conacri?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS por o partido que dirigem ter mantido as portas sempre abertas para o diálogo com as principais forças políticas e sociais; por ter sempre pautado a sua actuação política com base na responsabilidade, na transparência e na tomada de decisões institucionais (ponto 6, alínea a); subscrevendo o Acordo de Conacri, contribuindo de boa fé para a sua implementação bem sucedida, assim como do roteiro da CEDEAO (último parágrafo do Acordo); ou talvez, também, por se mostrarem comprometidos com o Estado e com a população guineense?

O que desvirtuou o Acordo de Conacri, o seu espírito, as suas regras e os seus pontos, resultando no seu incumprimento, foram essencialmente três factos:

a violação do princípio de integração no governo inclusivo;

a violação do princípio de convocação da Assembleia Nacional Popular para deliberar e legislar sobre as urgentes e necessárias reformas legais e institucionais;

a violação do princípio de uma reintegração efectiva e incondicional dos 15 deputados dissidentes do PAIGC.

Ou seja, o Acordo de Conacri, resultado de uma mediação pouco competente, em vez de contribuir para a resolução do impasse político no país, como era sua intenção, teve resultados perniciosos e contraproducentes, e como consequência um agudizar da disputa interna pela liderança do país, hoje ainda e desde o inicio da crise, entregue ao PAIGC. Qual a sua justeza? Como é possível que os mediadores invoquem como objectivo das sanções favorecer um clima de diálogo, se penalizam apenas uma das partes, por sinal aquela que está isenta de qualquer culpa ou responsabilidade? É como castigar o cumpridor e poupar o prevaricador. Com que justiça?

A CEDEAO condena e sanciona dirigentes do PRS com os seguintes fundamentos jurídicos:

Com base nos artigos 11 e 12 do Protocolo relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução, Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções, apenas se referem às reuniões dos seus órgãos.

Com base no artigo 45.º do Protocolo sobre a Democracia e Boa Governança, que não direcciona as sanções a indivíduos, mas a Estados Membros, no caso de quebra da democracia e em caso de violação maciça dos direitos humanos.

Com base no Acto Suplementar de 17 de Fevereiro de 2012, sobre o regime de sanções aplicável aos Estados Membros que não honrem as suas obrigações vis-à-vis da CEDEAO. O qual dispõe sobre Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros; de obrigações dos Estados-Membros; das sanções, quer judiciais quer políticas, aplicáveis aos Estados-Membros. Neste diploma, visa-se a LIDERANÇA, os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os da cúpula e do topo da hierarquia do Estado, os quais são passíveis dessas sanções, se atentarem contra a governação democrática, o Estado de Direito, ou constituírem uma ameaça séria: à segurança regional, de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária.

Em Direito, a sanção é uma medida imposta com o objectivo de garantir o cumprimento de uma norma. Perante a inexistência de norma aplicável aos indivíduos, não pode haver violação, nem pode haver sanção. Perante esta impossibilidade de direito, só é possível concluir que as sanções aplicadas estão fora da competência da CEDEAO. Logo, devem ser consideradas nulas, senão mesmo inexistentes.

A inclusão de um indivíduo nessas listas não pressupõe a sua condenação em foro criminal ou qualquer processo judicial. Não assumindo a forma de efeito criminal, a respectiva listagem não se submete aos princípios e garantias que proporcionam os procedimentos judiciais. Na prática, todavia, os efeitos são, a nível individual, semelhantes aos dessa condenação. No entanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo X institui o direito da pessoa à audição pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres, e no artigo XI, ponto 1, os princípios da presunção da inocência e capacidade de defesa.

Para além disso, esta listagem também não se baseia numa demonstração inequívoca da associação do visado com a respectiva conduta. Não foi produzida qualquer prova ou justificação, nem sequer sumária, para os motivos da inclusão de cada um dos indivíduos listados, nem fundamentada a sua responsabilidade relativamente à LIDERANÇA DO ESTADO.

Qual dos dirigentes do PRS, condenados e sancionados pela CEDEAO, liderou o Estado, podendo-se-lhe imputar esses crimes? Entre os sancionados, encontram-se apenas políticos? Como é possível um Organismo Sub-Regional condenar e sancionar politicamente dois magistrados da Nação? Não será uma interferência no poder judicial soberano, cuja disciplina está a cargo do Conselho Superior de Magistratura? Onde está a argumentação, a fundamentação e a prova mínima?

Acrescendo que: os condenados a sanções sem prazo, são previamente informados em canais não oficiais, como se de fuga de informação se tratasse, de dentro de uma Organização sub-Regional; não se lhes fornece qualquer possibilidade de recurso ou de impugnação da sua inclusão na lista; sendo sancionados junto com a família, sem se saber até que grau de parentesco; num quadro de aplicação desadequado e improcedente, atendendo à escassez dos elementos de identificação, face à multiplicidade de homónimos existentes; mas também desproporcional, pois estas sanções políticas fizeram-se para violações bem mais graves, de direitos humanos ou ameaças sérias de catástrofes humanitárias e não para sancionar desentendimentos entre políticos, cuja responsabilidade não pode ser individualmente assacada.

Nós, as mulheres do PRS, posicionamo-nos contra as consequências imediatas das sanções da CEDEAO, que se traduzem na tentativa de desvirtuar a democracia guineense, de silenciar a participação política, de decapitar a 2.ª maior força política nacional, através de um obscuro mas bem identificado conluio, que envolve claramente a mediação com uma das partes, ou seja, em que o árbitro também joga a favor de uma equipa. Tudo em sacrifício persistente da soberania nacional, em prejuízo do Estado de Direito, em prol de interesses pessoais e de hegemonia partidária.

Por tudo isto, nós, as mulheres do PRS:

Apelamos ao bom-senso, ao equilíbrio, ao diálogo e ao entendimento interno.

Apelamos a todas as mulheres guineenses para avaliarem a situação com justiça e para se juntarem contra a decisão da CEDEAO. Onde está a verdade? Onde está a alternativa? Mulheres, sejamos uma única VOZ!

Apelamos aos intelectuais guineenses para, sem preconceitos, analisarem as nossas razões e aquilo que nos vai na alma.

Apelamos à Conferência dos Chefes de Estado da CEDEAO para que deliberem o levantamento imediato e incondicional das sanções. Porque são inválidas, nulas e improcedentes. Por respeito ao Estado de Direito, para criar uma atmosfera favorável ao diálogo entre os actores políticos bissau-guineenses, para a realização de eleições livres, idóneas e transparentes, para o retorno à legalidade constitucional e para a restauração da governação democrática

Apelamos à exclusão definitiva do mediador da crise guineense, Alpha Condé. Porque, até hoje, não apresentou prova idónea ou qualquer registo, de que tivesse sido escolhido em Conacri o nome de Primeiro-Ministro que indica, a não ser a sua palavra, contra a de vários outros intervenientes. Porque impendem sobre si suspeições de falta de transparência e de falta de imparcialidade, na condução da mediação. Porque, de uma mediação bem sucedida, não resultam sanções e um desfecho que visa aniquilar a 2.ª maior força política, amputando a democracia na Guiné-Bissau.

Apelamos à ONU, à UA, à UE, e à CPLP para apoiar o levantamento imediato e incondicional das sanções, interpelando a CEDEAO nesse sentido.

Pela soberania nacional;

Pelo Estado de Direito;

Pela consolidação da Democracia na Guiné-Bissau;

Pelo direito à dignidade humana;

Pelo direito de cidadania;

Pelo direito de participação política;

Pelo direito ao desenvolvimento;

Pelo direito à renovação social;

Por nós, mulheres, que somos a arma secreta da Nação Guineense, e pelos nossos filhos e netos.

Pela Secretária Nacional da Organização das Mulheres – Carmelita Pires

Fonte: Umaro Djau II


Marcha de Soberania Contra Sanções Parciais e de Tendências da CEDAO contra a Guiné Bissau. No dia 18 de Fevereiro 2018

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ASSUNTO: RESPOSTA AO CONVITE FORMULADO PARA INTEGRAR O NOVO GOVERNO