Por favor leiam o acórdão para melhor se informarem, evitem ouvir mentiras, manipulação e desinformação. De sublinhar que o Jiló Mentiroso Cipriano Cassamá não foi poupado no documento. STJ, pede que seja intimado o presidente da ANP, nos termos dos artigos 138º e 139º do regimento da ANP, para convocar a sessão plenária e se agende para essa sessão a apresentação do programa do governo já na sua posse, para apreciação e submissão à votação; que seja reconhecido que o governo entregou à ANP, desde o dia 24 de Junho de 2016, o seu programa de governação; e, que seja reconhecido que o governo entregou tempestivamente, dentro do prazo de agendamento e sua apreciação, com vista à eventual aprovação, pelo parlamento.
O Supremo Tribunal de Justiça do país entende que não lhe compete obrigar o Presidente do Parlamento a convocar a sessão parlamentar para a discussão do Programa do Governo. O acórdão número dois do Tribunal Supremo fundamenta que o Poder Judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando lhes a prática de actos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do Princípio Constitucional de Separação de Poderes. Por isso, a conduta em causa não é sindicável em sede da jurisdição administrativa.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
CRISE POLÍTICA: ANP SAÚDA DECISÃO DO STJ DE CONSIDERAR” IMPROCEDENTE” A PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA PELO GOVERNO
(ANG) – A Assembleia Nacional Popular (ANP) saudou hoje a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de considerar “ improcedente” o requerimento da providência cautelar do recurso contencioso administrativo apresentado pelo Governo contra o seu Presidente, Cipriano Cassamá.
A informação consta num comunicado de imprensa do gabinete do Presidente da ANP Cipriano Cassamá, entregue a Agência de Notícias da Guiné( ANG).
O documente refere que o acórdão nº 2/16 veio a confirmar a cada órgão, o exercício efectivo da sua competência constitucional e legalmente atribuída.
Segundo o referido acórdão, “o poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os a prática de atos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de podres. Por isso, a conduta em causa é in sindicável em sede da jurisdição administrativa”.
O acórdão acrescenta que é ao tribunal administrativo que compete declarar a anulabilidade ou nulidade dos atos administrativos viciados, nas ações declarativas.
“Nas providências cautelares, compete o tribunal administrativo declarar a suspensão da produção dos efeitos dos atos administrativos, cujos prejuízos a acautelar sejam superiores ao provocado pelo ato viciado impugnado”, lê-se no Acórdão.
O Governo representado pelo Primeiro-ministro requereu uma providência cautelar contra a Assembleia Nacional Popular e seu presidente, alegando que existe uma tentativa e intenção de conduzir ao bloqueio da ação governativa.
Em causa esta a não convocação de uma sessão para discussão e eventual aprovação do programa de governo, por parte da ANP, atitude que o governo considera “deliberada”.
ANG/LPG/SG
A informação consta num comunicado de imprensa do gabinete do Presidente da ANP Cipriano Cassamá, entregue a Agência de Notícias da Guiné( ANG).
O documente refere que o acórdão nº 2/16 veio a confirmar a cada órgão, o exercício efectivo da sua competência constitucional e legalmente atribuída.
Segundo o referido acórdão, “o poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os a prática de atos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de podres. Por isso, a conduta em causa é in sindicável em sede da jurisdição administrativa”.
O acórdão acrescenta que é ao tribunal administrativo que compete declarar a anulabilidade ou nulidade dos atos administrativos viciados, nas ações declarativas.
“Nas providências cautelares, compete o tribunal administrativo declarar a suspensão da produção dos efeitos dos atos administrativos, cujos prejuízos a acautelar sejam superiores ao provocado pelo ato viciado impugnado”, lê-se no Acórdão.
O Governo representado pelo Primeiro-ministro requereu uma providência cautelar contra a Assembleia Nacional Popular e seu presidente, alegando que existe uma tentativa e intenção de conduzir ao bloqueio da ação governativa.
Em causa esta a não convocação de uma sessão para discussão e eventual aprovação do programa de governo, por parte da ANP, atitude que o governo considera “deliberada”.
ANG/LPG/SG
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quarta-feira, setembro 28, 2016
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Morreu Shimon Peres
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Shimon Peres |
Prémio Nobel da paz tinha 93 anos.
O antigo primeiro-ministro de Israel e Prémio Nobel da Paz Shimon Peres morreu aos 93 anos nas primeiras horas desta quarta-feira, 28, após ter sofrido um Acidente Vascular Cabral (AVC) a 13 de Setembro.
Figura marcante
Peres era o último sobrevivente da geração dos fundadores do Estado de Israel e foi um dos participantes nos Acordos de Oslo nos anos 1990, que lhe rendeu o prémio Nobel da Paz em 1994, ao lado do então primeiro-ministro israelita, Yitzhak Rabin, e do líder palestino Yasser Arafat.
Nascido na antiga cidade polca de Wiszniew, hoje a bielorrussa Vishnyeva, Peres transferiu-se para Tel Aviv, então na Palestina, com 11 anos.
Mais velho, trabalhou em comunidades agrícolas de judeus, conhecidas como 'kibbutz', e integrou a juventude do movimento trabalhista.
Cada vez mais envolvido com a política, Peres entrou no Haganah, que viria a ser as Forças Armadas de Israel com a criação do Estado judeu, em 1948.
No novo Governo israelita, Shon Peres, passou a ser um dos nomes mais importantes do Ministério da Defesa e em 1959 foi eleito pela primeira vez para o Knesset, o Parlamento israelita.
Peça central do Partido Trabalhista, Peres comandou o Ministério dos Transportes antes de se tornar ministro da Defesa na primeira gestão do primeiro-ministro Yitzhak Rabin (1974-1977), quando defendeu a implantação das primeiras colónias na Cisjordânia.
O político tentou vencer as eleições gerais como líder trabalhista cinco vezes entre 1977 e 1996, mas não foi bem sucedido.
Mesmo assim, foi primeiro-ministro em duas ocasiões: entre 1984 e 1986, quando os trabalhistas se uniram ao rival Likud, e entre 1995 e 1996, substituindo Yitzhak Rabin, assassinado por um fanático israelense.
Na segunda gestão de Rabin (1992-1995), Peres, então ministro das Relações Exteriores, aliou-se ao primeiro-ministro e ao líder da Organização para a Liberação da Palestina, Yasser Arafat, para assinar os acordos de Oslo.
Nobel da Paz
Apesar do recebimento do Nobel da Paz, os três líderes não conseguiram avançar além disso.
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Shimon Peres, President Mahmoud Abbas and Papa Francis |
Peres assumiu mais uma vez o cargo de Ministro das Relações Exteriores, dessa vez durante o Governo de Ariel Sharon, entre 2001 e 2002, e posteriormente foi Presidente, de 2007 a 2014, antes de deixar definitivamente o Governo.
Aos 93 anos, o ex-primeiro-minisro ainda era uma figura ativa em Israel, através do seu Centro Peres para a Paz, que promove a convivência entre judeus e árabes.
Ele dizia que o segredo da sua longevidade era fazer exercício diariamente, comer pouco e beber um ou dois copos de um bom vinho
VOA
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