quinta-feira, 17 de setembro de 2026

𝗖𝗢𝗠𝗜𝗦𝗦𝗔̃𝗢 𝗣𝗘𝗥𝗠𝗔𝗡𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗗𝗢 𝗣𝗔𝗜𝗚𝗖... 𝗗𝗘𝗟𝗜𝗕𝗘𝗥𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢... A Comissão Permanente do PAIGC reuniu-se, em formato virtual, no dia 17 de setembro de 2026, sob a presidência do camarada Domingos Simões Pereira, Presidente do Partido, com o objetivo de analisar a situação política nacional, marcada, nomeadamente, pela recusa do Comando Militar e do Governo de Transição em autorizar a retoma plena da atividade política e a reabertura das sedes dos partidos, bem como pela tentativa de desalojar o PAIGC da sua Sede Nacional.

Por  PAIGC 2023  17/09/2026 

A Comissão Permanente constata, com profunda preocupação, que as autoridades de facto persistem na via de atropelos sucessivos às leis, sendo que o último ato dessa saga é uma Resolução do Comando Militar que insta os partidos políticos a abandonarem as suas sedes situadas a menos de 500 metros de algumas instituições (Presidência da República, Primatura, Hospitais, Unidades Militares e Paramilitares e Representações Diplomáticas), num prazo de sete dias.

Esta Resolução levanta um conjunto de questões extremamente graves. Apesar de ser apresentada como uma Resolução do Comando Militar, não se identifica o seu signatário, suscitando, por isso, dúvidas quanto à sua autenticidade. O mais grave, porém, é que a Resolução é absolutamente ilegal, porque: (a) a entidade que a produziu não tem legitimidade para o fazer; (b) a disposição legal em que assenta (Lei n.º 07/2026, de 24 de fevereiro) viola o princípio da segurança jurídica; e (c) qualquer decisão de despejo é da competência exclusiva dos tribunais e não de um Comando Militar.

Apesar de o PAIGC não ter sido oficialmente notificado da Resolução, não podendo, portanto, iniciar o processo da sua apreciação, a Comissão Permanente vem lembrar ao Comando Militar que, ao abrigo da Lei n.º 3/91, de 7 de maio, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, as instalações da Sede Nacional do PAIGC constituem património do PAIGC. Sendo património do PAIGC, nenhuma disposição nova pode pôr em causa esse direito de propriedade.

Historicamente, o PAIGC antecedeu o Estado da Guiné-Bissau e, logo a seguir à conquista da independência, o Partido transferiu para o Estado todo o património que sutentou o surgimento do Estado guineense. Este, por sua vez, de forma livre, decidiu ceder ao PAIGC, a título definitivo e gratuito, o edifício onde se encontra instalada a sua Sede Nacional, como expressão de eterna gratidão ao Partido que organizou e dirigiu vitoriosamente a luta de libertação nacional.

A Comissão Permanente lamenta que um grupo de oficiais militares, que deviam honrar os seus precursores, os nossos gloriosos combatentes da liberdade da Pátria, tome decisões políticas que desrespeitam a nossa história e a nossa luta de libertação nacional, com o único propósito de satisfazer os interesses mesquinhos de um indivíduo. Há muito tempo que o Ex-Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, cuja agenda está a ser meticulosamente cumprida pelo Comando Militar, está obcecado com a ideia de desalojar o PAIGC da sua Sede Nacional, e ninguém tem dúvidas de que esta Resolução do Comando Militar visa concretamente o PAIGC.

Perante estes factos e após ampla discussão, a Comissão Permanente delibera o seguinte:

1. Repudiar a Resolução do Comando Militar, cujo único propósito é agredir o PAIGC e a sua memória histórica, através da tentativa de desapossamento ilegal e abusivo da sua Sede Nacional, a fim de satisfazer os caprichos do Ex-Presidente da República Umaro Sissoco Embaló;

2. Reafirmar que, ao abrigo da Lei n.º 3/91, de 7 de maio, as instalações onde funciona a Sede Nacional do PAIGC, assim como as Sedes Regionais, constituem património do PAIGC, não podendo nenhuma outra disposição pôr em causa esse direito de propriedade;

3. Reiterar a determinação do PAIGC em usar todos os recursos legais à sua disposição para proteger todo o seu património e, particularmente, as instalações onde funciona a sua Sede Nacional, na Praça dos Heróis Nacionais, competindo exclusivamente aos órgãos do partido a tomada de qualquer decisão sobre o destino a dar a esse património;

4. Responsabilizar o Comando Militar por eventuais extravios e perdas de documentos históricos que possam ocorrer na Sede Nacional do PAIGC, enquanto depositário da memória histórica e institucional do partido, dos combatentes da liberdade da pátria e do país, sobretudo do período anterior à independência;

5. Instruir o Secretariado Nacional a identificar, com a maior celeridade, possíveis espaços para a instalação e o funcionamento provisório da Comissão Nacional Preparatória do Congresso e do Secretariado Nacional do Partido, e a promover contactos com todos os cidadãos de boa vontade, no sentido de contribuir para o apetrechamento desses espaços;

6. Apelar aos responsáveis, militantes e simpatizantes do PAIGC para estarem atentos às orientações da Direção Superior do Partido relativamente aos espaços para o funcionamento das estruturas do Partido;

7. Convidar, mais uma vez, o Comando Militar a privilegiar um diálogo nacional verdadeiramente inclusivo, evitando esta atuação de permanente perseguição ao PAIGC e criando as condições adequadas para a rápida reposição da ordem constitucional.

Bissau, 17 de setembro de 2026.

A Comissão Permanente 

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