Por Sicnoticias.pt. 23/03/2026A deputada Vanessa Barata apresentou o projeto de lei que motivou um coro de críticas contra o seu partido. Esta defendeu a necessidade de um período mínimo de permanência em Portugal para que os imigrantes possam ter acesso a prestações sociais e Catarina Salgueiro acompanhou de deputada da sua bancada.
Começou Vanessa Barata por afirmar que "alguém que chegue a Portugal" e não tem "qualquer intenção de aqui trabalhar ou de aqui se fixar permanentemente" vai "ter direito a prestações financiadas pelos contribuintes portugueses".
Catarina Salgueiro, na sua intervenção, acompanhou a colega de bancada e questionou: "considera justo que uma pessoa que possa chegar hoje a Portugal e amanhã ter acesso a prestações sociais financiadas pelos contribuintes portugueses sem nunca ter contribuído para o sistema?".
Estas considerações, levantam a questão:
É verdade que os imigrantes recebem apoios sem sequer terem contribuído para o sistema?
Em Portugal, não existem subsídios específicos para apoio imediato aos imigrantes. Estes têm, antes de poderem ter acesso a qualquer apoio, de ter um título de residência válido e cumprir requisitos de atribuição.
A narrativa já foi, mais do que uma vez, desmontada pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Aliás, no site da Segurança Social, isso é clarificado: "os cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas, têm direito a esta prestação, desde que satisfaçam as condições de atribuição e tenham residência legal em Portugal".
Estas condições não dependem da nacionalidade, mas sim de fatores sociais e económicos em que os requerentes. Caso cumpram os requisitos necessários, há diferentes apoios que poderão ser requeridos.
De acordo com o Guia para Acolhimento para Migrantes, do ACM, há várias prestações sociais que podem ser requeridas. O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um deles, mas só pode ser atribuído a quem tenha residência legal em Portugal, sendo que, se pertencer a países fora da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, a residência legal em Portugal tem de ter pelo menos um ano. A outra condição é estar em situação de pobreza extrema.
No caso do abono de família, por exemplo, são considerados os rendimentos e património do agregado familiar, sendo que a criança ou jovem tem direito se "pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); morar em Portugal ou for equiparado a residente; não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho; fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos".
Outro dos subsídios é o Subsídio Social Parental que pode ser atribuído a nacionais ou estrangeiros, refugiados e apátridas desde que não estejam "abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório, por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade, sem direito ao subsídio parental". É também necessário que o beneficiário receba subsídio social de desemprego, seja residente em Portugal ou equiparado a residente ou ainda que tenha um "rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 351,05 € (80% do IAS). Valor do IAS = 438,81 €".
Se estiver em causa o subsídio de desemprego os requerentes têm também de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho, estarem inscritos para procura de emprego no centro de emprego da área de residência e terem "360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego".
Não se menciona qualquer benefício excecional.
Segurança Social lucra mais do que recebe desta população
A Segurança Social (SS) tem beneficiado com as contribuições dos trabalhadores estrangeiros.
Em dezembro de 2025, havia cerca de 840 mil pessoas de nacionalidade estrangeira com contribuições pagas à Segurança Social, mais 3.375 face a igual período de 2024, e um número 5,4 vezes superior aos cerca de 156 mil registados em dezembro de 2015, de acordo com os dados disponibilizados. Quanto ao valor dessas contribuições, aumentou 8,5 vezes nos últimos 10 anos, tendo passado de 491 milhões de euros em 2015 para 4.162 milhões de euros no ano passado.
No final do ano passado, as pessoas de nacionalidade estrangeira representavam cerca de 12,2% do total de beneficiários com prestações pagas pela Segurança Social. Há 10 anos o peso eram cerca de 4%. Comparando o que contribuem face ao que recebem, no ano passado, os imigrantes receberam 811 milhões de euros em prestações sociais, mas pagaram, cinco vezes mais em impostos: 4,1 mil milhões de euros.
Depois de retirados os apoios sociais dados a trabalhadores estrangeiros, a Segurança Social lucra mais de três mil milhões de euros com os descontos dos imigrantes. De 2024 para 2025, o valor entregue por esta população ao Estado aumentou 465 milhões de euros.
A SIC Verifica que é...
As deputadas Vanessa Barata e Catarina Salgueiro criticaram o acesso de imigrantes a prestações sociais sem contribuições prévias. No entanto, não existem subsídios específicos para apoio imediato a imigrantes, sendo necessário título de residência válido e cumprimento de requisitos. Os dados da Segurança Social mostram que os trabalhadores estrangeiros contribuem significativamente mais do que recebem: pagaram 4,1 mil milhões de euros em 2025, mas receberam 811 milhões em prestações, gerando um lucro líquido de mais de 3.000 milhões para o sistema.
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