quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CPLP defende atenção especial à Guiné-Bissau e São Tomé Príncipe na governação eletrónica


A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) defendeu hoje que a Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe devem ter um tratamento especial na organização no âmbito da governação eletrónica.

A ideia foi defendida à agência Lusa na cidade da Praia pelo diretor da cooperação da CPLP, Manuel Lapão, explicando que Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe são os dois Estados-membros da comunidade com maior dificuldade de acesso a recursos para executar projetos nessa matéria.

"Temos de olhar para os dois Estados da comunidade que têm maior dificuldades de acesso a recursos, nomeadamente Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, que são aqueles que deveriam ser atendidos prioritariamente nestas matérias no contexto da comunidade", sustentou.

Segundo Manuel Lapão, que falava à Lusa no âmbito da conferência sobre governação eletrónica que acontece na cidade da Praia, Angola e Moçambique são dois países que subiram muito os seus níveis de desempenho no domínio da governação eletrónica.

"Cabo Verde, Brasil e Portugal já estavam mais avançados nesta matéria, temos também a boa surpresa de verificar que a Guiné Equatorial e Timor-Leste estão a investir muito nesta área", reforçou.

Nos últimos dez anos, notou, a governação eletrónica evoluiu muito nos Estados-membros da CPLP, mas ainda são precisas mais infraestruturas, mais pessoas formadas e recursos para se poder executar os projetos nesses países, disse.

"Quando começamos a trabalhar este tema eram claras as diferenças de desenvolvimento e as assimetrias entre alguns Estados. Passados dez anos é reconfortante verificar que a maior parte dos Estados está muito nivelado", notou o responsável.

Considerando, contudo, que ainda existem muitas diferenças, o diretor da cooperação da CPLP explicou que isso tem a ver com os processos de desenvolvimento que são muito distintos, "mas aquele atraso que se verificava há alguns anos hoje está completamente nivelado".

"O próximo passo que CPLP poderia dar seria ter, eventualmente, uma reunião ministerial que congregasse os responsáveis desta tutela para desenvolver um plano de ação que pudesse vincular uma ou outra medida que fosse de interesse comum e geral de todas o Estados-membros", sugeriu Manuel Lapão.

A 3ª conferência da CPLP sobre governação eletrónica, que decorre sob o tema "Proteção e segurança de dados, um imperativo para os serviços públicos", termina hoje na cidade da Praia, e sucedeu-se à 5.ª reunião dos pontos focais da organização sobre o tema.

@Lusa

Guiné-Bissau: Tribunal Militar Superior manda reabrir processo contra Zamora Induta

Bissau – O advogado do Contra-almirante José Zamora Induta, Paulo Semedo, disse que o colectivo de juízes do Tribunal Militar Superior deu instruções para que seja reaberto o processo contra o seu cliente, o antigo chefe de Estado-maior General das Forcas Armadas da Guiné-Bissau, que foi notificado a comparecer esta quarta-feira 16 de Dezembro nesta instância judicial militar.

“Acreditamos que está em curso um novo capítulo, porque o colectivo disse para que processo deve ser trabalhado de novo, o que a lei não permite. A lei define que quando o colectivo entender que a acusação é completamente infundada só pode rejeitar e não dar ordem para começar um novo processo”, disse Semedo.

Para Paulo Semedo a Guiné-Bissau tem uma Promotoria Militar não independente, e acusa este órgão de “estar ao serviço de alguém”.


“Neste caso não podemos falar de promotoria independente, estamos a falar de um organismo que recebe ordens de alguém o que suscita suspeitas, e não sabemos a que titulo o Tribunal Militar se declarou competente em relação ao processo que envolve o cidadão Zamora Induta”, acusou Paulo Semedo.

 De acordo com o Mandado de Notificação que a PNN consultou, assinado pelo colectivo de juízes formado por Melvin M. R. L. Sampa, Augusto Bicoda e Rafael Luís Gomes, refere quatro pontos: a rejeição dos autos nos termos do artigo 214 Nº 2 do Código de Processo Penal da Guiné-Bissau; a devolução de autos da Promotoria de Justiça Militar junto do Tribunal Militar Superior para o feito de saneamento de vícios processuais e suprir a insuficiência do inquérito, e o quarto e último ponto do Mandado de Notificação, declara nulo o despacho da constituição do suspeito por ter falhado a assinatura do notificado nos termos do artigo 98º alínea c) 1ª parte do Código de Processo Penal da Guiné-Bissau.

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