sábado, 21 de abril de 2018

O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções." Art. 69.º da CRGB


É preciso ter em conta o que diz o ponto nº 2 do artigo 69° da Constituiçãoda República da Guiné-Bissau relativamente ao veto do Presidente da República sobre as Leis da Assembleia Nacional Popular, isto, por constatar que se está a solicitar ao Presidente da República que vete a prorrogação do mandato dos deputados.

" 2 - O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções." Art. 69.º da CRGB.

O Presidente da República pode vetar a prorrogação do mandato dos deputados, mas se a maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções reconfimar a decisão da prorrogação dos seus mandatos, o veto do Presidente da República é nulo.

E por que o Presidente da República iria vetar a prorrogação do mandato dos deputados se ele próprio é parte de mais uma inconstitucionalidade forjada e confirmada na Cimeira de Lomé e que tem na prorrogação do mandato dos deputados a visibilidade dos interesses e dos interessados com a sustentação da crise política e institucional guineense?

Agora já deu para perceber que a crise política guineense afinal não tinha nem tem apenas 1 culpado?

Uma vez mais, para lá de várias acções de inconstitucionalidade e ilegalidade, dos mesmos de sempre, voltamos a assistir a uma estratégia alegadamente suportada por um consenso na nomeação de um Primeiro-ministro, ignorando os 3 nomes de referência do (des) Acordo de Conacri entre eles, o nome do Dr. Augusto Olivais, que por não ter sido viabilizado, impediu categoricamente a efectivação do dito Acordo de Conacri numa perspectiva de solução política, institucional e governativa para a Guiné-Bissau.

A recente Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO realizada em Lomé, capital do Togo, por sua vez, ignorou estrategicamente o (des) Acordo de Conacri promovendo mais uma plataforma de consenso que corre o risco de se transformar em dissenso, para além de também promover a violação da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau.

Que consenso pode ser alcançado na escolha de um Primeiro-ministro fora da conjuntura constitucional e legal, que tem como principal missão, a organização e realização das próximas eleições legislativas, quando o Primeiro-Ministro escolhido é dirigente de um Partido político?

Não haverá desconfianças e mais crises entre os partidos e actores políticos em função do andamento do processo de organização e realização das eleições legislativas?

Por que não se optou pela escolha de alguém fora do circuito político-partidário, já que a missão incumbida requer (para além de competência, obviamente) compromisso nacional, confiança, neutralidade, transparência e isenção de circuitos de influência directa ou indirecta com o sistema viciado do poder que continuamos a ter?

Por que não se abordou igualmente o consenso na formação de um governo sem personalidades oriundas dos partidos políticos, já que o que está em causa é precisamente evitar o prolongamento da crise em função dos desmandos/desvios que certamente continuarão a ocorrer com um governo de membros de partidos políticos, cada qual a ensaiar o melhor exercício para a usurpação de bens públicos para as suas necessidades pessoais e de campanha eleitoral, de tão viciado que está o sistema governativo dos mesmos de sempre?

A meu ver, a única via constitucional e legal para impedir a prorrogação inconstitucional e ilegal do mandato dos deputados teria sido a dissolução da Assembleia Nacional Popular por parte do Presidente da República por via da grave crise política e institucional no país. Como todos sabemos, o Sr. Presidente da República não entendeu haver necessidade para dissolver o parlamento e agora, mesmo vetando a prorrogação do mandato dos deputados, estes, através duma maioria de dois terços em efectividade de funções podem superar o veto presidencial, viabilizando a prorrogação dos seus mandatos por mais 6 meses.

Positiva e construtivamente.

Didinho 21.04.2018

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Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 69°

1 - Compete ainda ao Presidente da República:

a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;

c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.

2 - O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

Por Fernando Casimiro

Guiné-Bissau tem falta de independência judicial e corrupção - relatório EUA

A falta de independência judicial, a corrupção, a ausência de investigação em crimes contra mulheres e crianças e o tráfico pessoas são os principais problemas relacionados com Direitos Humanos na Guiné-Bissau, segundo os Estados Unidos.


No relatório sobre a situação dos Direitos Humanos em 2017 divulgado hoje pelo Departamento de Estado norte-americano é referido que a polícia é "geralmente ineficaz, mal paga e corrupta".

"Não receberam treino e não têm recursos suficientes para comprar combustível para os veículos da polícia. A polícia de trânsito costuma exigir subornos aos motoristas", pode ler-se no relatório.

O Departamento de Estado considera que a Procuradoria-Geral da República é responsável pela investigação aos abusos policiais, mas os funcionários do Ministério Público também são "mal pagos e suscetíveis a ameaças, corrupção e coação".

O relatório sublinha que a Constituição prevê um poder judiciário independente, mas "está sujeito a manipulação política".

"Os juízes estão mal formados, inadequados e irregularmente pagos e sujeitos a corrupção", refere o documento, sublinhando que faltam recursos e infraestruturas e que as condenações são "extremamente raras", apesar das autoridades respeitarem as ordens judiciais.

Em relação à liberdade de imprensa, o relatório refere que o Governo "não tomou medidas para preservar a segurança e independência dos órgãos de comunicação social ou para processar indivíduos que ameaçaram jornalistas".

"Houve relatos de jornalistas que receberam ameaças e praticaram a autocensura", refere.

Os Estados Unidos consideram também que o Governo não implementou de maneira eficaz a lei contra a corrupção e os "funcionários de todos os ramos e de todos os níveis do Governo envolveram-se em práticas corruptas e com falta de transparência com impunidade".

As práticas corruptas, segundo o relatório, podem envolver ajuda aos cartéis de droga, fornecendo acesso ao país.

"A incapacidade de interditar ou investigar suspeitos de narcotráfico contribuiu para a perceção de envolvimento do Governo e das Forças Armadas no narcotráfico", sublinha o relatório.

O documento refere que as autoridades públicas são obrigadas por lei a divulgar as suas finanças no Tribunal de Contas, que as deve tornar públicas, mas aquela instituição "não tem autoridade para impor o cumprimento".

O relatório aponta também falhas das autoridades à inspeção do trabalho, principalmente do trabalho infantil.

"Não houve relatos de que inspeções tenham sido realizadas em 2017. Muitas pessoas trabalham sob condições que põem em risco a sua saúde e segurança", salienta o relatório.

tsf.pt/lusa

JOSÉ MÁRIO VAZ - PRESIDENTE DA REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU EM BUBAQUE PARA A CERIMÓNIA OFICIAL DA ENTREGA DA FABRICA DE GELO.

Um especial agradecimento ao Governo na pessoa do Ministro Orlando Viegas e aos nossos parceiros internacionais.




















 


José Mário Vaz - Presidente da Republica da Guiné-Bissau

A Guiné-Bissau (GB) não precisa de medidas paliativas, mas sim de soluções duradouras que permitam ao país sair da crise em que se encontra.

Por estes dias, em catadupa, ecoa-se a fúria dos vários quadrantes da sociedade guineense, devido ao aumento de bónus, que os deputados decidiram permear-se após terem entrado em hibernação "na malcriadeça”. Acresce a esta preocupação a deriva e a banalização da política. Como tem sido habitual, ficar indiferente e acomodar-se ao estado das coisas não faz parte do meu ser, pelo que gostaria de acrescentar umas meias verdades, uma vez que não são absolutas, mas sim passiveis de questionamento.

Não obstante, ser difícil controlar a apetência e os interesses díspares dos "mandjuas” da Guiné-Bissau, que compõem a CEDEAO, enquanto organização abrangente e com propósitos unívocos para melhorar a vida das suas populações e garantir a paz efetiva na sub-região, deve ser audaz para estancar de vez as posições dúbias na resolução das recorrentes crises político-institucionais que assolam a GB.

Deste modo, pede-se ao Professor Alfa Condé e aos seus séquitos para darem a mão à palmatória ou toma "limbida garandi' e assumirem a negligência e erros crassos que têm sido cometidos. Esta situação, por um lado, deve-se à falta de precisão na negociação; e, por outro, por ter omitido o nome escolhido para liderar o Governo, remetendo a tarefa ao Presidente da Republica, que não tinha o poder para o fazer. Com que propósito? Sabe Deus!

Porém, isso não pode isentar a assunção de responsabilidades dos atores nacionais.

Mais uma vez, as posições discutidas e acertadas em Lomé, que se pensava que iriam servir de respaldo para ultrapassar o fastidioso impasse político institucional que grassa no país, há três anos, corre o risco de fracassar e cair em desuso. O seu insucesso está na sua génese, que na verdade germinou a partir do acordo de Conacri. Apesar de não ter sido mencionado no texto, alguns autores políticos referem que o mesmo é uma continuidade de Conacri.

O acordo de Conacri foi um fiasco, devido à falta de objetividade e estratégias claras para resolver o problema. 
Perante esta situação, algumas questões merecem ser levantadas:

1. Porque motivo foi prorrogado o mandato dos deputados, uma vez que a mesa da ANP, por mero capricho, decidiu entrar em modo de hibernação durante dois anos?

2. Porque é que ao novo Primeiro Ministro (PM) não foi conferido os poderes para formar um governo da unidade nacional, ou seja transversal a toda a sociedade?

3. Porque é que não foi explicitado no comunicado final da conferência dos chefes de Estados em Lomé, que o acordo chegado para a nomeação de um novo PM, é uma extensão do acordo de Conacri?

4. Porque é que ninguém teve discernimento para indagar essa situação, e sairam de lá "mukur mukur, mukur! Oredja di purku, n'arbat! Tenku tenku, tenku! Kinku ri som, si dunu na toma 20 kokida?”

Todos os pressupostos que contribuíram para dificultar a aplicação do acordo de Conacri, simplesmente foram ignorados e decidiu-se novamente, pela fuga para frente. Germinado outra vez do consenso que não ata e nem desata, estupefacto e sem poderes para agir, o novo PM sujeita-se e acomoda-se com a prepotência dos partidos na escolha dos elementos que integrarão o governo, e o tempo urge. O PM, numa entrevista à saida de um encontro com PR, afirmou recentemente que está a ser difícil encontrar consenso para formar um novo governo ( fonte: Braima Darame).

Na impossibilidade de inferir em que estágio se encontram os arranjos para a formação do governo, tudo me leva a crer que está a ser muito difícil reunir consensos, porque há quem entenda que o consenso significa entregar ao governo, os partidos com assento no parlamento, uma vez que não consta no texto a palavra inclusive, que significa incluir todos, sem exceção. A perceção errónea dos conceitos, sobretudo quando existe má fé em acabar com este problema, pode contribuir para o seu retrocesso.

A solução para está situação, passa pela formação de um governo nacional, pelo que cabe ao PM decidir quem entra, mas tendo por base o principio de inclusão. Assim, quem acaba por pagar a fava ou levar 20 carolos ou "limbida" é o Zé Povinho, que não é tido, nem achado nesses imbróglios. Deste modo, é necessário assacar a responsabilidade e não deixar esses atos incólumes.

Ismael Sadilú Sanhá Sadi
Doutorando em Politicas Públicas pelo ISCTE

Lisboa, 20 de Abril de 2018.

Por: Ismael Sadilú Sanhá