Por Juvenal Lopes Imbonque @Cidadania Ativa
A orientação do Governo de Transição para que o PAIGC altere a sua bandeira, em razão da semelhança com a bandeira nacional da Guiné Bissau, reabre um debate que deve ser analisado à luz do Direito Constitucional, da história política e da evolução democrática do Estado.
É historicamente indiscutível que o PAIGC, fundado em 1956, antecede a proclamação da Independência, ocorrida em 24 de setembro de 1973. O seu papel na luta de libertação nacional, iniciada em 1963, é parte essencial da memória coletiva. Contudo, como ensinava Max Weber, o Estado moderno define se não apenas pela história, mas pela institucionalização legítima do poder. A partir do momento em que a Guiné Bissau se afirma como Estado soberano, os seus símbolos adquirem natureza jurídica própria e superior à de qualquer organização política.
A bandeira nacional deixa, assim, de ser um símbolo de um movimento de libertação e passa a representar a totalidade do povo, exigindo neutralidade, exclusividade e universalidade. Como defendia Hans Kelsen, a ordem jurídica assenta numa hierarquia normativa, onde os símbolos do Estado ocupam um patamar superior face às entidades privadas, incluindo os partidos políticos.
É verdade que esta distinção poderia ter sido feita aquando da abertura política que conduziu ao multipartidarismo, constitucionalmente consagrado em 1991. Todavia, o contexto político da época, ainda marcado por resquícios do partido Estado, não favorecia uma separação simbólica clara. O facto de não ter sido feita então não impede que o seja agora. O Direito não é estático. Como sublinhava Montesquieu, as leis devem ser adaptadas às circunstâncias do tempo, do lugar e da sociedade.
Hoje, num contexto pluralista, é legítimo exigir a separação efetiva entre Estado e partidos. Exigir ao Estado a alteração da sua bandeira seria desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade, consagrado no pensamento jurídico contemporâneo. O impacto institucional, histórico e diplomático seria incomensuravelmente superior ao de uma adaptação simbólica por parte de um partido político.
Sendo o partido uma entidade privada, a exigência de adequação dos seus símbolos ao quadro constitucional vigente não constitui negação da história, mas afirmação da maturidade democrática. Como lembrava Jean Jacques Rousseau, a soberania pertence ao povo, não às facções que o representam em momentos específicos.
Portanto, preservar a exclusividade dos símbolos nacionais é garantir a neutralidade do Estado e a igualdade dos cidadãos perante o poder político. Respeitar a história não significa cristalizá la, significa enquadrá la num Estado de Direito que se quer moderno, plural e inclusivo.

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