Por O Democrata Osvaldo Osvaldo
Povo da Guiné-Bissau
Num contexto geral pelo que me parece, depois de Domingos Simões Pereira ter feito as acusações imputadas contra o PRESIDENTE, na minha opinião, haverá fortes impactos, e sem exitar, General Umaro Sissoco Embalo, na sequência impiedosamente deu excelente réplica particular frente à sua "característica" isto é, fora de suas responsabilidades constitucionais.
Como eu disse antes: DSP deve ser ouvido sobre fortes acusações contra o "mais alto magistrado da Nação" ligado ao terrorismo.É bom "salientar o seguinte" – dizer para sua excelência General Umaro Sissoco Embalo, é claro que o mundo compreende tamanha gravidade das acusações, mas é preciso prudência e contenção.
Mas quem determina a Prisão de qualquer Cidadão Guineense, e consequentemente para cadeia, é a ORDEM do Estado e a JUSTIÇA, e só têm sentido quando é interpretado à luz da Constituição, asseguradas as partes ampla defesa e o judiciário imparcial, com provas sólidas categóricas encontradas no último Terminal
acima de qualquer dúvida razoável.
Porquê? porque princípios jurídicos constitucionais são aqueles que informam a ordem jurídica constitucional vigente estabelecida no país, e dá proteção constitucional as franquias democráticas de todos nós, e constituem desdobramentos dos princípios.
Então partindo deste princípio fundamental, não é o Presidente da República General Umaro Sissoco Embalo a determinar que alguém sai do aeroporto Internacional Osvaldo Vieira para Cadeia , aliás não só na Guiné-Bissau como também em 195 países civilizados do mundo contemporâneo.
Porém, o direito constitucional - Princípios fundamentais, trata-se dos princípios constitucionais que têm função ordenadora e ação imediata, funcionando como critério de interpretação e de integração, e dando coerência ao sistema Judiciaonal autônomo.
Afirma o Democrata em ação.
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