quarta-feira, 24 de abril de 2019

GUINE-BISSAU:AFRONTA A REPUBLICA

Por: Sidi da Costa

SOBRE IMBRÓGLIO NA ANP E FUGA EM FRENTE DO PARTIDO DITO “MAIORITÁRIO”

As disposições regimentais são claras: cabe ao segundo partido mais votado, no caso MADEM-G15 e a mais ninguém a indicação ou condicionar o nome do 2º Vice- Presidente da ANP, é óbvio que por questão de praxe é votado. Como não é um nome isolado, visto que aos outros partidos, de acordo com os resultados eleitorais, cabem indicar os respectivos nomes para os cargos que lhes couber, a lista é votada, como tem sido prática ao longo de anos na ANP.

A lei não diz que o sistema de votação tem de ser obrigatoriamente separado e nem que as urnas devem ser separadas e com 3 Boletins de voto (Sim, Não e Abstenção). Está claro que este sistema de votação fortjado pelos revanchistas, tem o único fito de vigiar e controlar os votos de Deputados da Nação.

Se o segundo partido mais votado indicar um nome, obviamente que não tem precisa ser de agrado ou de conveniência do partido maioritário para ser votadfo, porquanto que concertações previas para votação dos nomes propostos pelos partidos para preenchimento de cargos na Mesa da ANP. Pesem, embora o consenso o partido maioritário decidiu alterar as regras do jogo na altura da votação: 

* Urnas separadas; introduziu o sistema de votação que adulterou o carácter do voto secreto, passando a ser mediante 3 Boletins (sim, não e abstenção) que o partido maioritário concebeu e preparou a revelia e as escondidas da ANP, para em jeito policial seguir e controlar votos aos Deputados da Nação.

Face a esta violação e adulteração do voto secreto, que passou a ser frágil e vulnerável ao seguidismo e controlo dos senhores Chico-Espertos, o que é uma afronta ao sistema democrático e a ANP. E mais, nemhum fulano de tal. Deve ter a veleidade ou ligeireza de controlar o voto livre dos deputados e mormente atentar contra o caracter do voto secreto na ANP.

Assim sendo, e por ser uma afronta a democracia e a ANP todo o processo ou eleição com base neste método estranho a ANP fica ferido de nulidade. Houve eleição sim! Por voto secreto não.

A finalidade desta acto premeditado de manipular o processo de votação visa única e simplesmente barrar a proposta do MADEM-G15, que indica Braima Camará.

É obvio que não foi por falta de concertação ou de consenso, que Braima Camará não foi votado pelo partido maiorit+ario, mas sim por má-fé. O problema está no facto do PAIGC não ter cumprido ou honrado seu compromisso, assumido no âmbito de concertação ou negociação.

Eles são a crise e não gostam de respeitar os compromissos e pisam ou manipulam a lei, desde que não os favoreçam. Desta vez vai ser diferente, porque?...
G U I N NÉ K I L A M U D A.
Basta de Manipulação !
Sidi da Costa

Fonte: Estamos a Trabalhar

2 comentários:

  1. É bom falar da legalidade quando você for legalista. Pergunto se o regimento não fala de eleição para esse lugar? E se perder nesta eleição vai continuar a insistir, porque nas opiniões dos panfletistas é o DSP que fez isso e tudo aquilo... deixem o grande DSP trabalhar para depois julgar! Invejosos parem mexer com vida dos outros que sabem dar vitoria ao PAIGC. A Guiné-Bissau é POVO!!!

    ResponderEliminar
  2. Em toda parte do mundo onde há eleições existem vencedores e derrotados, não se deve forçar a vitoria, e aos que lançam panfletos de fogos eles vão arderem primeiro. Allah is one! Deus é único!

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.