quarta-feira, 24 de abril de 2019

Um pequeno exercício da interpretação do regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

Por Ricardo Maria Djalank

Artigo 9º fala de Juramento no ato de posse.
“JURO QUE FAREI TUDO O QUE ESTIVER NAS MINHAS FORÇAS PARA CUMPRIR COM HONRA E FIDELIDADE TOTAL AO POVO, O MEU MANDATO DE DEPUTADO, DEFENDENDO SEMPRE E INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES NACIONAIS E OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.”

(Este juramento representa um compromisso dos deputados para com o povo da Guiné-Bissau, no entanto devem fazer tudo para não agitar de novo este mesmo povo que os elegeram) 

Agora vejamos o ARTIGO 27º 

Eleições 

1- As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia. 

2- Os lugares de segundo Vice-presidentes e de segundo Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.

Aqui estamos, hipoteticamente perante uma situação que exige um pouco de exercício para um posicionamento de pondo de vista, neste caso particular o regimento de Assembleia Nacional Popular:
Ponto 1 do Artigo 28º ele nos mostra claramente a intenção do legislador invocando o sufrágio livre e universal dos membros distintos. Neste caso são eleitos os mais votados aos respectivos cargos.

Neste segundo exatamente é o ponto que queremos fazer o exercício de interpretação, pois, este ponto ele fala de atribuição de postos ao primeiro e segundo vice-presidente e do primeiro secretário aos partidos de acordo com a sua representação.

Após este pequeno exercício da minha parte gostaria de perguntar, quem e o mais representado na ANP?

Fonte: Boletim oficial nº 04 de 25 de Janeiro de 2010

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