sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Filho do ex-Presidente de Angola condenado a 5 anos de prisão no caso "500 milhões"
14.08.2020 12h30 Por LUSA
Os quatro arguidos do processo foram condenados.
O filho dos ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, José Filomeno Zenu dos Santos, foi hoje condenado a cinco anos de prisão, no caso "500 milhões".
O Tribunal Supremo de Angola condenou hoje os quatro arguidos, entre os quais "Zenu", ex-presidente do Fundo Soberano de Angola, a penas de prisão entre 5 e oito anos por crimes de burla e defraudação, peculato e tráfico de influências.
Segundo o acórdão, lido pelo juiz que presidiu ao julgamento, João Pitra, 'Zenu' dos Santos foi condenado pelo crime de burla por defraudação, na forma continuada, a quatro anos de prisão maior e pelo crime de trafico de influências na forma continuada a dois anos de prisão, num cúmulo jurídico de cinco anos.
Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola, foi condenado pelo crime de peculato na forma continuada em seis anos de prisão maior e pelo crime de burla por defraudação na forma continuada a quatro anos de prisão maior, totalizando uma pena única de oito anos de prisão maior.
António Samalia Bule, ex-diretor de gestão do BNA foi condenado por um crime de peculato a quatro anos de prisão maior e um crime de burla por defraudação na forma continuada a três anos, numa pena única de cinco anos de prisão maior
Jorge Gaudens Sebastião, empresário e amigo de longa data de Zenu dos Santos, filho do ex-presidente angolano, foi condenado pelo crime de burla por defraudação na forma continuada em cinco ano de prisão maior e pelo crime de tráfico de influências a dois anos de prisão, numa pena única de seis anos de prisão maior.
Os réus foram absolvidos do crime de branqueamento de capitais e vão continuar em liberdade face ao recurso interposto pela defesa que vai recorrer ao plenário do Tribunal Supremo.
São ainda condenados a pagar a taxa de justiça que se fixa em 300 mil kwanzas cada, e a pagar uma indemnização ao Estado, enquanto Zenu dos Santos terá de pagar emolumentos no valor de 150 mil kwanzas ao seu defensor oficioso.
Os réus foram condenados a pagar solidariamente ao estado angolano 5 milhões de kwanzas a titulo de danos morais, 8 milhões e 512 mil dólares pelos prejuízos que das suas ações advieram, despesas com o processo judicial que correu trâmites em Londres num valor de 2 milhões de libras relativos a honorários com advogado, 9000 dólares relativos a bilhetes de avião e mais de 5 milhões de kwanzas relativos a ajudas de custo.
CASO "500 MILHÕES" TEVE INÍCIO EM 2017
O processo era relativo a uma transferência irregular de 500 milhões de dólares do banco central angolano para a conta de uma empresa privada estrangeira sediada em Londres, com o objetivo de constituir um fundo de investimento estratégico para financiar projetos estruturantes em Angola.
O caso remonta ao ano de 2017, altura em que Jorge Gaudens Pontes Sebastião apresentou a José Filomeno dos Santos uma proposta para o financiamento de projetos estratégicos para o país, que este encaminhou para o executivo, por não fazer parte do pelouro do Fundo Soberano de Angola.
A proposta foi apresentada ao executivo angolano no sentido da constituição de um Fundo de Investimento Estratégico, que captaria para o país 35.000 milhões de dólares (28.500 milhões de euros).
O negócio envolvia como "condição precedente", de acordo com um comunicado do Governo angolano, emitido em abril de 2018, que anunciava a recuperação dos 500 milhões de dólares, a capitalização de 1.500 milhões de dólares (1.218 milhões de euros) por Angola, acrescido de um pagamento de 33 milhões de euros para a montagem das estruturas de financiamento.
Na sequência, foram assinados dois acordos, entre o Banco Nacional de Angola e a Mais Financial Services, empresa detida por Jorge Gaudens Pontes Sebastião, amigo de longa data do coarguido José Filomeno dos Santos, um para a montagem da operação de financiamento, tendo sido em agosto de 2017 transferidos 500 milhões de dólares para a conta da PerfectBit, "contratada pelos promotores da operação", para fins de custódia dos fundos a estruturar.
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