sábado, 22 de fevereiro de 2020

CEDEAO admite impor sanções a quem não agir para normalizar país

A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) admitiu impor sanções aos atores guineenses que não contribuíam para a normalização da Guiné-Bissau e pediu aos políticos para evitarem declarações que ponham em risco a paz no país.


Num comunicado, com data de sexta-feira, e divulgado hoje à imprensa, a CEDEAO pede também à Comissão Nacional de Eleições e ao Supremo Tribunal de Justiça para "cooperarem de maneira construtiva para salvaguardarem a integridade do processo eleitoral, uma condição e garantia para a paz e estabilidade no país".

No comunicado, a CEDEAO salienta que vai continuar a trabalhar para um "diálogo construtivo" entre as várias instituições, nomeadamente o Supremo Tribunal de Justiça e a Comissão Nacional de Eleições para uma "rápida resolução das disputas eleitorais na Guiné-Bissau".


A organização, que tem procurado desde 2012 uma solução para a "profunda crise política e de segurança" no país, refere que os resultados das eleições presidenciais de 29 de dezembro foram "anunciado pela CNE a 17 de janeiro e posteriormente confirmados a 21 de janeiro e 04 de fevereiro".

"Nesta base, a comissão recorda o seu comunicado de imprensa de 22 de janeiro, no qual anotou os resultados e felicitou o vencedor", refere a CEDEAO.


A organização salienta que vai continuar a apoiar as "autoridades e o povo da Guiné-Bissau nos seus esforços para consolidar a democracia e promover a paz e a estabilidade essenciais para o desenvolvimento socioeconómico da Guiné-Bissau".

O Supremo Tribunal, que na Guiné-Bissau também tem as competências de tribunal eleitoral, mantém um braço de ferro com a CNE a quem exige que faça o apuramento nacional dos resultados eleitorais, conforme a lei.

A CNE, que já publicou os resultados eleitorais, dando vitória a Umaro Sissoco Embaló, com 53,55% de votos, e atribuindo a Domingos Simões Pereira 46,45%, refere ter esgotado a sua intervenção no processo eleitoral.

MSE // JNM

Lusa/Fim

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