NELSON MOREIRA (Advogado)
ACORDÃO N. 03/2020
A DECISÃO TOMADA HOJE, 14/02/2020, PELO STJ, ATRAVÉS DO ACÓRDAO N. 03/2020, VAI NO SENTIDO DA CNE CUMPRIR COM O ACÓRDAO N. 01/2020, OU SEJA, PARA O STJ, A DECISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS TOMADA PELA CNE NO PLENÁRIO DO DIA 04/02/2020, EM OBSERVÁNCIA AO CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO DA MISSÃO MINISTERIAL DA CEDEAO, NAO ACOLHEU O ACÓRDÃO N. 01/2020.
O STJ, NESTE ACÓRDÃO DE HOJE, 14/02/2020, DECIDIU O SEGUINTE:
1. INDEFERIR O PEDIDO DE NULIDADE DAS ELEIÇÕES REQUERIDAS PELO CANDIDATO DERROTADO.
2. QUE A CNE CUMPRA COM O ACÓRDÃO N. 1/2020, OU SEJA, REPITAÇÃO DA OPERAÇÃO DE APURAMENTO NACIONAL.
CAROS COLEGAS DO STJ.
O QUE APRENDEMOS NO DIREITO, APONTA NO SENTIDO DO TRIBUNAL ESTAR VINCULADO AO PRINCÍPIO DO PEDIDO/DISPOSITIVO, OU SEJA:
O juiz deve julgar a causa com base nos factos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.
O QUE SIGNIFICA EM LATIM, "NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO E NE EATIUDEX ULTRA PETITA PARTIUM".
SEJA COMO FOR, SOMOS DO ENTENDIMENTO QUE, A CEDEAO NÃO PODE E NEM DEVE SER IGNORADO NESTE PROCESSO DE BUSCA DE ENTENDIMENTO E CONSENSOS NACIONAIS.
O PROCESSO ELEITORAL FOI QUALIFICADO POR TODOS OS OBSERVADORES COMO SENDO LIVRE, JUSTA, TRANSPARENTE, ORDEIRA E DEMOCRÁTICA.
FOI ESTA A POSIÇÃO DA:
CEDEAO
UNIÃO AFRICANA
CPLP
UNIÃO EUROPEIA
NAÇÕES UNIDAS
NHA ERMONS CONSELHEIROS DE STJ, E DJUSTA DJA, TANTOS ACÓRDÃOS, ES NA FACI DJA TERCEIRO ACÓRDÃO SOBRE ES MESMA MATÉRIA.
BO TEM PENA DE ES POVO, QUE TUDJIDO ESCOLA KU SAÚDE.
NO BAI SOM.
NELSON MOREIRA
Advogado.
Fonte: Estamos a Trabalhar