Exclusivo! - Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Guiné-Bissau, Mamadu Saido Balde e Lima A. André não vão participar de julgamento de dito contencioso eleitoral.
Motivo está aqui ☝ nos ofícios rubricado por eles.
Tudo o que consta nestes dois documentos cá publicados e aqui comentados, ditos, “visto” ou não sei que, podiam constar nas “DECLARAÇÕES DO VOTO VENCIDO”, destes nossos dois Juízes Conselheiros. Por isso, realizar estes seus gestos lá no fórum judicial próprio com e junto dos seus pares seria o mais correto e justo. E de grande honra. Seria a exposição dos seus argumentos técnico-jurídicos contra os dos seus pares. No fórum próprio. Estes dois sabem muito bem isto. Pois é a regra e prática geral.
Agora não agindo assim, vir fazer tudo isso agora cá na rua; tudo isso que se faz e já se fez lá dentro há bem pouco tempo, só para que não haja o ATO VOTIVO requerido neste assunto; onde, efetivamente, a posição defendida por estes nossos dois Juízes Conselheiros seriam vencidos, talvez; vindo fazer estas declarações agora cá na rua; é, significa que, estes dois Juízes Conselheiros estão traiçoeiramente a fugir das suas responsabilidades. Agindo na trapaçaria. Por se despirem das suas VESTES de Juízes Conselheiros, membros do nosso STJ, para se vestirem dos “FATOS SMOKING” dos seus políticos de preferência. Eis o problema.
Estão a fazer PO-LÍ-TI-CA!, vendendo-se de serem Juízes Conselheiros de um STJ. Ato inglória, imoral, triste, porque de grande trapaçaria num assunto de interesse nacional fundamental. Tristeza minha gente. Grande tristeza.
Obrigado. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarTudo o que consta nestes dois documentos cá publicados e aqui comentados, ditos, “visto” ou não sei que, podiam constar nas “DECLARAÇÕES DO VOTO VENCIDO”, destes nossos dois Juízes Conselheiros. Por isso, realizar estes seus gestos lá no fórum judicial próprio com e junto dos seus pares seria o mais correto e justo. E de grande honra. Seria a exposição dos seus argumentos técnico-jurídicos contra os dos seus pares. No fórum próprio. Estes dois sabem muito bem isto. Pois é a regra e prática geral.
ResponderEliminarAgora não agindo assim, vir fazer tudo isso agora cá na rua; tudo isso que se faz e já se fez lá dentro há bem pouco tempo, só para que não haja o ATO VOTIVO requerido neste assunto; onde, efetivamente, a posição defendida por estes nossos dois Juízes Conselheiros seriam vencidos, talvez; vindo fazer estas declarações agora cá na rua; é, significa que, estes dois Juízes Conselheiros estão traiçoeiramente a fugir das suas responsabilidades. Agindo na trapaçaria. Por se despirem das suas VESTES de Juízes Conselheiros, membros do nosso STJ, para se vestirem dos “FATOS SMOKING” dos seus políticos de preferência. Eis o problema.
Estão a fazer PO-LÍ-TI-CA!, vendendo-se de serem Juízes Conselheiros de um STJ. Ato inglória, imoral, triste, porque de grande trapaçaria num assunto de interesse nacional fundamental. Tristeza minha gente. Grande tristeza.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita