sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Contencioso eleitoral: SUPREMO TRIBUNAL NEGA PEDIDO DE NULIDADE DE ELEIÇÕES E ORDENA DE NOVO O APURAMENTO NACIONAL


O Supremo Tribunal de Justiça declinou o pedido de nulidade de todo o processo eleitoral de 29 de dezembro, solicitado pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), ordenou de novo o “cumprimento escrupuloso” do acórdão Nº 01/2020 de 11 de Janeiro, no qual solicitava a elaboração da Acta do Plenário da Comissão Nacional de Eleições que aprovou os resultados apurados, “uma formalidade legal requerida”.  

A decisão da recusa da nulidade do escrutínio solicitado pelos libertadores consta no seu Acórdão Nº. 03/2020 sobre o processo nº 4/2020 divulgado esta sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020. No universo de 11 Juizes Conselheiros, 6 reuniram-se em plenário para analizar o pedido da candidatura de Domingos Simões Pereira.

O plenário do Supremo Tribunal de Justiça deixou claro que a decisão que a CNE deve cumprir é a emanada do STJ, não a recomendação do comité ministerial de seguimento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, “que é a todos os títulos um ato extraporcessual, no que tange a este processo”.

“Este não fez mais do que recomendar, por via de um comunicado à imprensa, à CNE que cumpra o acórdão do STJ. A recomendação que mais não traduz que uma diligência de facilitação de um tal cumprimento devido pela CNE para a conclusão do processo de apuramento nacional”, precisou.

O Supremo Tribunal de Justiça disse no seu documento que os termos “verificação de consolidação nacional de dados resultantes das atas de Comissões Regionais de Eleições e operações do apuramento nacional” a que o comité ministerial da organização sub-regional recorreu, em nenhum momento “poderiam ser considerados equivalentes no sentido”.

Defendeu, por isso, a observação da legislação nacional, “sem prejuízo do reconhecimento da relevância do papel político da CEDEAO no concurso de esforços internacionais para a estabilização da Guiné-Bissau”. 

Recorde-se que o grupo de advogados do PAIGC, partido que suportou a candidatura de Domingos Simões Pereira, entregou no dia 5 do mês em curso um pedido de anulação das eleições presidenciais ao STJ, invocando irregularidades, fraude eleitoral e o incumprimento pela CNE de ordens judiciais. 

Os trabalhos de verificação e consolidação nacional de dados resultantes das atas de Comissões Regionais de Eleições realizados a 4 do mês em curso confirmaram os resultados eleitorais que ditaram a eleição do candidato do Movimento para Democrática (MADEM), Úmaro Sissoco Embaló, com 53,55 por cento contra 46, 45 por cento de votos do candidato Domingos Simões Pereira.

ACÓRDÃO-STJ – N-3_ JORNAL O DEMOCRATA  Baixar

Por: Filomeno Sambú/Assana Sambú

OdemocrataGB

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