quarta-feira, 23 de setembro de 2026

GUINÉ-BISSAU: INTERDITAR UMA SEDE NÃO É CONFISCAR UMA PROPRIEDADE

@Leandro Monteiro  Por  Domingos Simões Pereira   23/09/2026  

O que está a acontecer com a Sede Nacional do PAIGC exige uma denúncia firme e uma pergunta muito simples: desde quando uma eventual restrição ao funcionamento de uma sede partidária num determinado local confere a alguém o direito de retirar ao seu legítimo proprietário a propriedade do imóvel?

A recente determinação que pretende obrigar os partidos políticos a abandonar sedes localizadas a menos de 500 metros de determinados órgãos e instituições é, segundo o PAIGC, ilegal e assenta numa disposição contrária à ordem constitucional.

Mas há uma questão ainda mais elementar que precisa de resposta.

Mesmo que, por mero exercício de raciocínio, se admitisse a validade de uma norma que proibisse o funcionamento de uma sede partidária naquela localização, essa proibição poderia determinar, quando muito, a mudança do local onde funciona a atividade partidária. Não explica nem legitima a apropriação do edifício.

Uma coisa é dizer: “a sede de um partido não pode funcionar aqui”.

Outra, completamente diferente, é dizer: “este imóvel deixou de pertencer ao seu proprietário”.

Onde está o título jurídico que permite essa passagem?

O PAIGC sustenta que o edifício da sua Sede Nacional constitui património do Partido, nos termos da Lei n.º 3/91, de 7 de maio. Se existe um direito de propriedade legalmente constituído, ele não desaparece simplesmente porque alguém decidiu estabelecer uma distância mínima entre sedes partidárias e órgãos de soberania.

É precisamente por isso que a ocupação e o desapossamento da Sede Nacional levantam questões tão graves.

Não estamos apenas perante uma discussão sobre a localização física de uma sede partidária. Estamos perante uma questão de legalidade, direito de propriedade, segurança jurídica e limites do exercício do poder.

Se existe fundamento jurídico para retirar ao PAIGC um imóvel que afirma ser sua propriedade, que esse fundamento seja apresentado publicamente e submetido às instâncias competentes.

Caso contrário, uma restrição administrativa está a ser transformada, na prática, num instrumento de desapossamento.

A Guiné-Bissau precisa de instituições, de leis e de justiça — não da substituição do Direito pela força.

A propriedade não muda de titular porque se fechou uma porta.

A História não se apaga ocupando um edifício.

E nenhum poder está dispensado de explicar perante a lei com que fundamento retira a alguém aquilo que legalmente lhe pertence.

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