Por: Laércia Valeriana Insali
A decisão foi tomada esta quinta-feira 26 /08 /2021 pelo governo, através do decreto que declara Estado de Calamidade causado pelo novo coronavírus SARS-COV-2.
O decreto estabelece medidas excepcionais, temporárias e restritivas de alguns direitos, liberdades e regras de funcionamento dos serviços públicos e privados no âmbito da prevenção de Covid-19.
Na qual é permitida circulação das pessoas nas ruas e vias públicas das 05horas00 a 19horas e 59minutos, excepto para os assuntos sanitárias de urgência, viagens ( Aéreas, Marítimas ou terrestres) para Estrangeiros, com teste negativo emitido por um laboratório credenciado.
A circulação dos Transportes Públicos é permito, desde que respeitam as normas impostas, uso obrigatório de máscara a todos os passageiros, Condutor e Ajudante.
Para as pessoas residentes em Bissau, Safim e Prabis, é proibida circulação fora da sua área geográfica, e respetivamente para as das Regiões.
A Liberdade de circulação não se aplica aos funcionários de algumas Instituições como, Saúde Pública, Defesa e Segurança, Portos, Aeroporto, Alfândegas, Bancos, Comunicação Social, Bombas de Combustíveis, Tribunais, Diplomacia, Telecomunicações, Agentes Comunitários, Protecção Civil, Serviços de Saneamento e entre outros, e devem ser credenciados pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública.
Caso não cumprimento das normas, governo impõe multa de Mil Francos para não utilização da máscara. E Cinco Mil Fcfa ao infractor que viola as regras de Circulação.
A duração do presente Estado de Calamidade é de 15 dias, com início às 00h00 do dia 27 de Agosto.
Com capgb.com / RadioBantaba