sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Governo determina recolha obrigatório a partir das 19horas 59 minutos a todos os Cidadãos

Por: Laércia Valeriana Insali

A decisão foi tomada esta quinta-feira 26 /08 /2021 pelo governo, através do decreto que declara Estado de Calamidade causado pelo novo coronavírus SARS-COV-2.

O decreto estabelece medidas excepcionais, temporárias e restritivas de alguns direitos, liberdades e regras de funcionamento dos serviços públicos e privados no âmbito da prevenção de Covid-19.

Na qual é permitida circulação das pessoas nas ruas e vias públicas das 05horas00 a 19horas e 59minutos, excepto para os assuntos sanitárias de urgência, viagens ( Aéreas, Marítimas ou terrestres) para Estrangeiros, com teste negativo emitido por um laboratório credenciado.

A circulação dos Transportes Públicos é permito, desde que respeitam as normas impostas, uso obrigatório de máscara a todos os passageiros, Condutor e Ajudante.

Para as pessoas residentes em Bissau, Safim e Prabis, é proibida circulação fora da sua área geográfica, e respetivamente para as das Regiões.

A Liberdade de circulação não se aplica aos funcionários de algumas Instituições como, Saúde Pública, Defesa e Segurança, Portos, Aeroporto, Alfândegas, Bancos, Comunicação Social, Bombas de Combustíveis, Tribunais, Diplomacia, Telecomunicações, Agentes Comunitários, Protecção Civil, Serviços de Saneamento e entre outros, e devem ser credenciados pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública.

Caso não cumprimento das normas, governo impõe multa de Mil Francos para não utilização da máscara. E Cinco Mil Fcfa ao infractor que viola as regras de Circulação.

A duração do presente Estado de Calamidade é de 15 dias, com início às 00h00 do dia 27 de Agosto.





Com capgb.com / RadioBantaba

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