terça-feira, 14 de janeiro de 2020
O presidente eleito da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embalo, encontrou nessa segunda-feira com o presidente da vizinha República de Gambia, Sr. Adama Barrow
O périplo do recém eleito Presidente da República da Guiné Bissau, nos arredores do País, hoje o presidente eleito da Guiné-Bissau, Umaro Cissoko Embalo, encontrou nessa segunda-feira com o presidente da vizinha República de Gambia, Sr. Adama Barrow, nesse encontro dos amigos de longa data os dois chefes se Estados desenharam um compromisso para que haja um bloco harmonioso, sem fronteiras entre o Litoral Senegal, Guiné-Bissau e Gâmbia.
Cissoko Embalo fez o comentário enquanto falava com os jornalistas em casa presidencial, das conversas amigáveis na altura que conhecia o Presidente Barrow.
Testemunhou perante os jornalistas que suas discussões se concentravam em maneiras de elevar as relações entre Banjul e Bissau mais do que já é.
A nível bilateral, o Presidente Eleito da Guiné-Bissau declarou que a cooperação entre Bissau e Banjul será reforçada nas áreas de educação, saúde, agricultura, turismo, cultura e comércio bilateral.
Geração do Concreto
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terça-feira, janeiro 14, 2020
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Guinea Bissau new leader meets ‘big brother’ Barrow – as he vows borderless bloc
Guinea Bissau president-elect Umaro Cissoko Embalo Monday met President Adama Barrow pledging his commitment to a borderless bloc of Senegal, Guinea Bissau and The Gambia.
Mr Cissoko Embalo made the comment while speaking to journalists at State House after meeting President Barrow.
He told journalists that their discussions centred on ways to take the relations between Banjul and Bissau higher than it is already.
At bilateral levels, the Bissau Guinean President-Elect stated that cooperation between Bissau and Banjul will be further strengthened in the areas of education, health, agriculture, tourism and culture.
Bissau has a lot to do in those areas with Banjul, and they are ready to learn from Gambia’s business experiences as well as strengthened security cooperation.
He assured that better prospects lie ahead of Guinea Bissau as a country, after years of political instability. “The new generation of Bissau Guineans will not repeat mistakes that keep their population in cycles of conflict for decades,” he added.
He was however convinced and optimistic about the trilateral relations between the three countries and for the journey ahead.
President-Elect Cissoko Embalo said the visit was a personal one and he is in Banjul to thank President Barrow who he described as “big brother” both at the personal level and as President of The Gambia.
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terça-feira, janeiro 14, 2020
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Umaru Sissoko Embalo visita Guinea Ecuatorial.
Se encuentra desde la tarde de este domingo 13 de enero de 2020 en Malabo, el nuevo presidente recientemente electo en la República de Guinea Bissau.
Su excelencia Umaru Sissoko Embalo ha sido recibido por el Presidente de la República, Jefe de Estado y Gobierno, Su Excelencia Obiang Nguema Mbasogo.
Durante el encuentro, primerísimo para ambas personalidades, el Jefe de Estado ha extendido las felicitaciones personales, del gobierno y pueblo de la Republica Guinea Ecuatorial su homologo por la confianza recibida para llevar los destinos históricos de su país.
Aunque el nuevo mandatario de Guinea Bissau no ha prestado juramento como presidente, su primera salida hacia el exterior ha sido Guinea Ecuatorial, donde ha repasado con el máximo mandatario de la nación, aspectos puntuales de las Relaciones diplomáticas que unen Malabo con Bissau.
Su excelencia Umaru Sissoko Embalo, nació el 23 de septiembre de 1972, fue representante diplomático del gobierno del antiguo presidente, Nino Vieira y Primer Ministro de su excelencia Jose Mario Vas, desde el 18 de noviembre de 2016 hasta el 22 de enero de 2018 y de quien recibirá la batuta de Guinea Bissau próximamente.
Gano la segunda vuelta de las elecciones presidenciales celebradas en su país, el domingo cinco de enero de 2020, al frente del partido Movimiento para la Alternancia Democrática, en anagrama, MADEM –G15, con el 53, 55 por ciento de los votos válidamente emitidos.
Es licenciado en Relaciones Internacionales, master en ciencias políticas por los institutos superior de estudios internacionales y universidad técnica de Lisboa y Madrid y Doctor en Relaciones Internacionales por la Universidad Complutense de Madrid.
En el campo castrense, su excelencia Umaru Sissoko Embollo, es General Brigada, especializado en aspectos de defensa y relaciones diplomáticas.
Maneja con fluidez, el portugués, español, francés el árabe y confesa la religión islámica.
El programa de esta visita también recogía una cena que el presidente de la república ha ofrecido a su homologo.
Concluida la agenda de este encuentro presidencial, los dos mandatarios se han despedido cordialmente en el umbral del palacio del pueblo de malabo, República de Guinea Ecuatorial.
https://ahoraeg.com/
Su excelencia Umaru Sissoko Embalo ha sido recibido por el Presidente de la República, Jefe de Estado y Gobierno, Su Excelencia Obiang Nguema Mbasogo.
Durante el encuentro, primerísimo para ambas personalidades, el Jefe de Estado ha extendido las felicitaciones personales, del gobierno y pueblo de la Republica Guinea Ecuatorial su homologo por la confianza recibida para llevar los destinos históricos de su país.
Aunque el nuevo mandatario de Guinea Bissau no ha prestado juramento como presidente, su primera salida hacia el exterior ha sido Guinea Ecuatorial, donde ha repasado con el máximo mandatario de la nación, aspectos puntuales de las Relaciones diplomáticas que unen Malabo con Bissau.
Su excelencia Umaru Sissoko Embalo, nació el 23 de septiembre de 1972, fue representante diplomático del gobierno del antiguo presidente, Nino Vieira y Primer Ministro de su excelencia Jose Mario Vas, desde el 18 de noviembre de 2016 hasta el 22 de enero de 2018 y de quien recibirá la batuta de Guinea Bissau próximamente.
Gano la segunda vuelta de las elecciones presidenciales celebradas en su país, el domingo cinco de enero de 2020, al frente del partido Movimiento para la Alternancia Democrática, en anagrama, MADEM –G15, con el 53, 55 por ciento de los votos válidamente emitidos.
Es licenciado en Relaciones Internacionales, master en ciencias políticas por los institutos superior de estudios internacionales y universidad técnica de Lisboa y Madrid y Doctor en Relaciones Internacionales por la Universidad Complutense de Madrid.
En el campo castrense, su excelencia Umaru Sissoko Embollo, es General Brigada, especializado en aspectos de defensa y relaciones diplomáticas.
Maneja con fluidez, el portugués, español, francés el árabe y confesa la religión islámica.
El programa de esta visita también recogía una cena que el presidente de la república ha ofrecido a su homologo.
Concluida la agenda de este encuentro presidencial, los dos mandatarios se han despedido cordialmente en el umbral del palacio del pueblo de malabo, República de Guinea Ecuatorial.
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terça-feira, janeiro 14, 2020
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
PAIGC, PARTIDO DE LUTA
Por Jorge Herbert
Tudo é motivo e razão para a luta do PAIGC!
Mesmo sem razão nem motivo, eles lutam!
Mesmo sem inimigos, eles inventam-no nas suas calúnias e difamações e lutam contra ele!
Há pouco tempo era Jomav. Agora é a CNE e o seu Presidente.
Antes era a recontagem dos votos e queixas crimes, hoje é a falta da Acta da Plenária da CNE, uma mera formalidade administrativa!
A única luta que o PAIGC nunca levou a sério é a luta para o desenvolvimento da Guiné-Bissau, luta di kumpu terra. Aquilo a que Amilcar Cabral chamou de Programa Maior.
A luta do PAIGC nunca terminará, a não ser que o povo guineense decida acabar com o PAIGC.
Não haverá outro país que queira o PAIGC? Se calhar os amigos caboverdeanos ou portugueses os querem! Ou criem outro território só para o PAIGC ir continuar as suas lutas e deixem a Guiné-Bissau e os guineenses em paz! Já chega!
Descansem um pouco os guineenses das vossas infinitas lutas, que conduziram o país ao estado em que se encontra!
Jorge Herbert
Lutam contra tudo e contra todos. Lutam até entre eles!
Tudo é motivo e razão para a luta do PAIGC!
Mesmo sem razão nem motivo, eles lutam!
Mesmo sem inimigos, eles inventam-no nas suas calúnias e difamações e lutam contra ele!
Há pouco tempo era Jomav. Agora é a CNE e o seu Presidente.
Antes era a recontagem dos votos e queixas crimes, hoje é a falta da Acta da Plenária da CNE, uma mera formalidade administrativa!
A única luta que o PAIGC nunca levou a sério é a luta para o desenvolvimento da Guiné-Bissau, luta di kumpu terra. Aquilo a que Amilcar Cabral chamou de Programa Maior.
A luta do PAIGC nunca terminará, a não ser que o povo guineense decida acabar com o PAIGC.
Não haverá outro país que queira o PAIGC? Se calhar os amigos caboverdeanos ou portugueses os querem! Ou criem outro território só para o PAIGC ir continuar as suas lutas e deixem a Guiné-Bissau e os guineenses em paz! Já chega!
Descansem um pouco os guineenses das vossas infinitas lutas, que conduziram o país ao estado em que se encontra!
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Sinquass - Nó organização Sócio profissional está afilhado na UNTG/CS e tambe nó problemas está entre cussas ku na reclamado de forma justa.
Pá és motivo, nó bai tudo pa Greve na dias ku falado pá UNTG/CS na nota à imprensa de dus sindicatos de sector de saúde.
Sinquass
Sinquass
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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FUNCIONÁRIOS IMPEDIDOS DE ACEDER AOS SEUS GABINETES NA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
O presidente do Sindicato de base dos Trabalhadores da Secretaria do Estado dos Transportes e Comunicações, António Santana Orindo, disse esta segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, que o sindicato desconhece as razões que estão na origem de impedir os funcionários afetos a esse departamento governamental aceder aos seus gabinetes de trabalho.
Contatado pelo jornal O Democrata para falar sobre os motivos pelos quais agentes da polícia de ordem pública proibiram entrada de funcionários, António Santana Orindo revelou que o impasse iniciou na sexta passada, 10 de Janeiro. Porém, inicialmente apenas as secretárias terão sido impedidas de terem acesso aos gabinetes e obrigadas a abandonar as instalações.
“Mas os restantes funcionários trabalharam normalmente”, indicou, informando, no entanto, que apenas esta manhã foram confrontados com a tal situação, desde que o Primeiro-Ministro, Aristides Gomes, retirou confiança ao Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Samuel Dinis Manuel. Todavia, até ao momento da entrevista, o sindicalista disse não estar na posse de informação oficial sobre a razão do impedimento.
“Chegamos esta manhã para mais um dia de trabalho, mas supreendentemente fomos impedidos de aceder ao edifício pelos dois agentes policiais, alegando estar a cumprir apenas a ordem dos seus superiores”, disse António Santana Orindo.
A repórter do jornal O Democrata que tentou entrar no edifício também foi barrada por dois agentes policiais alegando receber ordens dos superiores no Ministério do Interior.
O Democrata soube de uma fonte que a referida medida terá sido tomada pelo ministro do Interior, que se encontra neste momento no estrangeiro, e visa impedir o acesso do Secretário de Estado de Transportes e Comunicações a quem foi retirado a confiança política pelo chefe do executivo Aristides Gomes, em novembro transato por ter integrado o elenco governamental de Faustino Imbali na altura, mas que entretanto não foi ainda exonerado formalmente das suas funções por um decreto presidencial nos termos da lei.
O sindicalista revelou igualmente na mesma entrevista que foram cancelados todas verbas de funcionamento que recebiam das empresas públicas sob tutela desse departamento governamental. Segundo Santana Orindo esses valores eram canalizados para o pagamento de funcionários em regime de contratados.
“Uma grande parte desses trabalhadores foi recrutada pelos responsáveis que passaram pela Secretaria de Estado de Transportes e Comunicações ”, denunciou.
Por: Epifania Mendonça
Foto: E.M
OdemocrataGB
Contatado pelo jornal O Democrata para falar sobre os motivos pelos quais agentes da polícia de ordem pública proibiram entrada de funcionários, António Santana Orindo revelou que o impasse iniciou na sexta passada, 10 de Janeiro. Porém, inicialmente apenas as secretárias terão sido impedidas de terem acesso aos gabinetes e obrigadas a abandonar as instalações.
“Mas os restantes funcionários trabalharam normalmente”, indicou, informando, no entanto, que apenas esta manhã foram confrontados com a tal situação, desde que o Primeiro-Ministro, Aristides Gomes, retirou confiança ao Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Samuel Dinis Manuel. Todavia, até ao momento da entrevista, o sindicalista disse não estar na posse de informação oficial sobre a razão do impedimento.
“Chegamos esta manhã para mais um dia de trabalho, mas supreendentemente fomos impedidos de aceder ao edifício pelos dois agentes policiais, alegando estar a cumprir apenas a ordem dos seus superiores”, disse António Santana Orindo.
A repórter do jornal O Democrata que tentou entrar no edifício também foi barrada por dois agentes policiais alegando receber ordens dos superiores no Ministério do Interior.
O Democrata soube de uma fonte que a referida medida terá sido tomada pelo ministro do Interior, que se encontra neste momento no estrangeiro, e visa impedir o acesso do Secretário de Estado de Transportes e Comunicações a quem foi retirado a confiança política pelo chefe do executivo Aristides Gomes, em novembro transato por ter integrado o elenco governamental de Faustino Imbali na altura, mas que entretanto não foi ainda exonerado formalmente das suas funções por um decreto presidencial nos termos da lei.
O sindicalista revelou igualmente na mesma entrevista que foram cancelados todas verbas de funcionamento que recebiam das empresas públicas sob tutela desse departamento governamental. Segundo Santana Orindo esses valores eram canalizados para o pagamento de funcionários em regime de contratados.
“Uma grande parte desses trabalhadores foi recrutada pelos responsáveis que passaram pela Secretaria de Estado de Transportes e Comunicações ”, denunciou.
Por: Epifania Mendonça
Foto: E.M
OdemocrataGB
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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ULTIMA HORA : Reunidas as condições para a Publicação dos Resultados Definitivos das Eleições Presidenciais.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Atenção! - Ata de reunião da CNE, não tem nada a ver com as atas de dados de apuramentos eleitorais.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Sana Cante - A minha interpretação sobre o acórdão do STJ n.1/2020.
Acho que não se fez a justiça...
Sana Cante
Jurista e ativista político Sana Canté, diz que não há candidato vencedor nem derrotado nas eleições presidenciais de 29 de dezembro.
Guiné-Bissau muita pena....!!!
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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CNE diz que ata de apuramento nacional está no tribunal, mas sem assinaturas
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau esclareceu hoje que a ata de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais pedida pelo Supremo Tribunal de Justiça está nos autos, mas sem assinaturas.
"Importa esclarecer a opinião pública nacional e internacional de que existe ata de apuramento nacional e que foi junto aos autos, carecendo apenas de assinaturas", afirmou hoje Quiletche Na Isna, do coletivo de advogados da CNE.
Segundo o advogado, a CNE vai convocar os seus membros para a aprovação da ata da reunião.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu, sobre o contencioso eleitoral apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, que alega que houve fraude eleitoral na segunda volta das presidenciais, que sem a ata de apuramento nacional dos resultados não pode analisar o "mérito da causa" e pediu que fosse cumprido este procedimento, previsto na lei eleitoral.
Questionado pelos jornalistas sobre a razão pela qual a ata não está assinada, o advogado explicou que a ata é feita no momento da reunião e que na reunião seguinte é lida e feita a sua aprovação.
"É um ato administrativo", disse.
Questionado sobre as razões pelas quais o ato administrativo não foi concluído, Quiletche Na Isna explicou que se deveu ao facto de a candidatura de Domingos Simões Pereira ter entrado com o recurso no Supremo Tribunal de Justiça e a CNE teve de aguardar pela decisão.
"Após a publicação dos resultados provisórios, se não houvesse este recurso, os resultados teriam sido enviados para os órgãos de soberania", afirmou.
Já especificamente sobre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado disse que "ordenou tão-somente à Comissão Nacional de Eleições para cumprir a formalidade concernente das atas de apuramento nacional".
O advogado da CNE salientou também que a "compilação de dados de apuramento nacional foi acompanhada por um consultor internacional, recrutado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), e de dois técnicos brasileiros, no quadro de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil".
No domingo, depois de divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado do candidato Domingos Simões Pereira considerou que o tribunal "acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes".
Segundo Carlos Pinto Pereira, a candidatura disse também que não apresentou atas no tribunal porque não as tem.
"Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados", observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal "será forjada, logo nula".
Carlos Pinto Pereira disse também que "nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento".
"Aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional", afirmou.
"Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão que é declarar as eleições nulas", disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.
MSE // VM
Lusa/Fim
"Importa esclarecer a opinião pública nacional e internacional de que existe ata de apuramento nacional e que foi junto aos autos, carecendo apenas de assinaturas", afirmou hoje Quiletche Na Isna, do coletivo de advogados da CNE.
Segundo o advogado, a CNE vai convocar os seus membros para a aprovação da ata da reunião.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu, sobre o contencioso eleitoral apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, que alega que houve fraude eleitoral na segunda volta das presidenciais, que sem a ata de apuramento nacional dos resultados não pode analisar o "mérito da causa" e pediu que fosse cumprido este procedimento, previsto na lei eleitoral.
Questionado pelos jornalistas sobre a razão pela qual a ata não está assinada, o advogado explicou que a ata é feita no momento da reunião e que na reunião seguinte é lida e feita a sua aprovação.
"É um ato administrativo", disse.
Questionado sobre as razões pelas quais o ato administrativo não foi concluído, Quiletche Na Isna explicou que se deveu ao facto de a candidatura de Domingos Simões Pereira ter entrado com o recurso no Supremo Tribunal de Justiça e a CNE teve de aguardar pela decisão.
"Após a publicação dos resultados provisórios, se não houvesse este recurso, os resultados teriam sido enviados para os órgãos de soberania", afirmou.
Já especificamente sobre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado disse que "ordenou tão-somente à Comissão Nacional de Eleições para cumprir a formalidade concernente das atas de apuramento nacional".
O advogado da CNE salientou também que a "compilação de dados de apuramento nacional foi acompanhada por um consultor internacional, recrutado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), e de dois técnicos brasileiros, no quadro de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil".
No domingo, depois de divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado do candidato Domingos Simões Pereira considerou que o tribunal "acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes".
Segundo Carlos Pinto Pereira, a candidatura disse também que não apresentou atas no tribunal porque não as tem.
"Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados", observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal "será forjada, logo nula".
Carlos Pinto Pereira disse também que "nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento".
"Aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional", afirmou.
"Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão que é declarar as eleições nulas", disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.
MSE // VM
Lusa/Fim
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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A representante do DSP já esteve na reunião plenária do apuramento dos resultados a nível nacional.
1. A representante do DSP já esteve na reunião plenária do apuramento dos resultados a nível nacional.
2. A próxima reunião de amanhã, às 10h30m, será de aprovação da acta da reunião anterior (de apuramento de resultados nacionais).
3. Em caso de recusa de assinatura da acta pela representante do DSP, a mesma será aprovada pelos membros da plenária da CNE.
4. Em caso de impasse dos membros da plenária da CNE o Secretariado (o Presidente, o Secretário e os dois Secretários Adjuntos) reúne e aprova a acta.
Como poderás ver, não existe consequência nenhuma o boicote de assinatura pela representante do DSP.
Aliás, a não assinatura até então da tal acta foi motivada pelo recurso contencioso eleitoral interposto pelo DSP no STJ (estava agendada reunião para essa assinatura quando a CNE foi notificada do recurso, teve que suspender todos trabalho para se dedicar à sua defesa). Nota que a represente do DSP já esteve na reunião de apuramento de dados nacionais que é tão só o apuramento somatório de todas as 9 actas regionais mais a diáspora.
Fonte: dokainternacionaldenunciante.blogspot.com
2. A próxima reunião de amanhã, às 10h30m, será de aprovação da acta da reunião anterior (de apuramento de resultados nacionais).
3. Em caso de recusa de assinatura da acta pela representante do DSP, a mesma será aprovada pelos membros da plenária da CNE.
4. Em caso de impasse dos membros da plenária da CNE o Secretariado (o Presidente, o Secretário e os dois Secretários Adjuntos) reúne e aprova a acta.
Como poderás ver, não existe consequência nenhuma o boicote de assinatura pela representante do DSP.
Aliás, a não assinatura até então da tal acta foi motivada pelo recurso contencioso eleitoral interposto pelo DSP no STJ (estava agendada reunião para essa assinatura quando a CNE foi notificada do recurso, teve que suspender todos trabalho para se dedicar à sua defesa). Nota que a represente do DSP já esteve na reunião de apuramento de dados nacionais que é tão só o apuramento somatório de todas as 9 actas regionais mais a diáspora.
Fonte: dokainternacionaldenunciante.blogspot.com
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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La cour suprême rejette l'appel de Simoes Pereira en Guinée Bissau
Largement en tête avec 40,1% des voix lors du premier tour, contre près de 28% pour Embalo, la tendance s'est inversée au second en défaveur de Domingos Simoes Pereira dont l'appel en annulation a été rejeté par la Cour suprême
La Cour suprême de Guinée-Bissau a rejeté l'appel de Domingos Simoes Pereira, le candidat déclaré perdant au second tour de la présidentielle.
La Cour Suprême de Justice, motive sa décision par un vice de forme dans le recours déposé par le PAIGC, le parti qui a soutenuSimoes Pereira.
Domingos Simoes Pereira, candidat du parti historique, PAIGC, premier ministre du pays du 4 juillet 2014 au 20 août 2015 avait contesté les résultats donnant son rival Umaro Sissocco Embalo vainqueur avec 53,55 %.
Lors du premier tour Pereira était arrivé largement en tête avec 40,1% des voix, contre près de 28% pour Embalo.
Selon les juges de la haute juridiction, le PAIGC aurait dû présenter ses réclamations à la Commission nationale électorale avant de saisir la cour suprême de justice.
Le PAIGC n'ayant pas respecté la procédure selon la décision, la Cour a donc rejeté le recours en annulation des résultats de la présidentielle.
La Commission Nationale Electorale (CNE), organe chargé de gérer le processus électoral, avait déjà avoué n'avoir pas reçu de réclamations du PAIGC jusqu'à 48 heures après le scrutin électoral du 29 Décembre.
La Cour Suprême de Justice bissau-guinéenne ordonne par conséquent à cette commission de proclamer les résultats définitifs du scrutin présidentiel.
Pour l'heure, aucune date n'a été fixée pour la publication des résultats définitifs.
Umaro Embalo Cissoko a déjà effectué plusieurs voyages sur le continent en tant que président de la Guinée Bissau notamment au Sénégal et au Congo Brazzaville.
https://www.bbc.com/
La Cour suprême de Guinée-Bissau a rejeté l'appel de Domingos Simoes Pereira, le candidat déclaré perdant au second tour de la présidentielle.
La Cour Suprême de Justice, motive sa décision par un vice de forme dans le recours déposé par le PAIGC, le parti qui a soutenuSimoes Pereira.
Domingos Simoes Pereira, candidat du parti historique, PAIGC, premier ministre du pays du 4 juillet 2014 au 20 août 2015 avait contesté les résultats donnant son rival Umaro Sissocco Embalo vainqueur avec 53,55 %.
Lors du premier tour Pereira était arrivé largement en tête avec 40,1% des voix, contre près de 28% pour Embalo.
Selon les juges de la haute juridiction, le PAIGC aurait dû présenter ses réclamations à la Commission nationale électorale avant de saisir la cour suprême de justice.
Le PAIGC n'ayant pas respecté la procédure selon la décision, la Cour a donc rejeté le recours en annulation des résultats de la présidentielle.
La Commission Nationale Electorale (CNE), organe chargé de gérer le processus électoral, avait déjà avoué n'avoir pas reçu de réclamations du PAIGC jusqu'à 48 heures après le scrutin électoral du 29 Décembre.
La Cour Suprême de Justice bissau-guinéenne ordonne par conséquent à cette commission de proclamer les résultats définitifs du scrutin présidentiel.
Pour l'heure, aucune date n'a été fixée pour la publication des résultats définitifs.
Umaro Embalo Cissoko a déjà effectué plusieurs voyages sur le continent en tant que président de la Guinée Bissau notamment au Sénégal et au Congo Brazzaville.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Doka Ferreira was live.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS Eis aqui projeção de votos de todas regiões 👇🏻👇🏻👇🏻
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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COMUNICADO À IMPRENSA
CNE Comissão Nacional de Eleições na Guiné-Bissau deixou bem claro que não houve fraude e nem irregularidade no dia de eleição.
O GENERAL DI POVO É PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Processo é irreversivel. A verdade dos factos pela CNE à luz do Acordão Nº1/2020
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, reage está manha sobre acordo do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente ao processo eleitoral no país.
A conferência de imprensa terá lugar na sede principal da CNE em Bissau, por volta de 10h15 desta segunda-feira.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Guiné-Bissau/Eleições: Advogado de Domingos Simões Pereira diz que tribunal considerou inexistentes resultados eleitorais
O chefe da equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira afirmou hoje que o Supremo Tribunal de Justiça considerou que os resultados provisórios da segunda volta das presidenciais são inexistentes "por serem forjados, através de atas inexistentes".
Em conferência de imprensa, Carlos Pinto Pereira, reagiu ao acórdão emitido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que refere que não pode conhecer “o mérito de causa” sobre o recurso de Domingos Simões Pereira por não ter tido acesso à ata de apuramento nacional.
Domingos Simões Pereira denunciou ter havido fraude eleitoral e solicitou a recontagem dos votos.
“No fundo, o Supremo Tribunal acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes”, defendeu Carlos Pinto Pereira.
Em relação ao facto de não ter apresentado ao tribunal atas de apuramento dos resultados da votação ocorrida no passado dia 29 de dezembro, o advogado afirmou que a candidatura de Domingos Simões Pereira não entregou aquelas peças ao tribunal por não as ter na sua posse até ao momento.
“Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados”, observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal “será forjada, logo nula”.
Carlos Pinto Pereira disse que a equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira sempre se convenceu de que houve fraude na segunda volta das presidenciais, facto que, frisou, ficou reforçado com o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que defende um dos advogados da candidatura de Umaro Sissoco Embaló.
“Ouvi o meu colega advogado (Abdu Mané) a parafrasear o Jorge Jesus, a dizer que ganharam de forma limpinha, limpinha, ora nós conhecemos o Jorge Jesus como um trabalhador e não alguém que faça essas coisas”, disse Pinto Pereira, aludindo às alegadas fraudes eleitorais.
A interpretação do sentido do acórdão tem suscitado divisões na classe jurídica e política guineense, mas o advogado de Simões Pereira remete para o Supremo Tribunal de Justiça “qualquer pedido de esclarecimento”, deixando claro que o documento não lhe merece dúvidas.
“Como não tenho dúvida não vou pedir uma aclaração do acórdão”, sublinhou Carlos Pinto Pereira.
“Nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento e aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional”, afirmou.
“Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão, que é declarar as eleições nulas”, disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou na quinta-feira que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de dezembro.
Texto interlusofona.info
Em conferência de imprensa, Carlos Pinto Pereira, reagiu ao acórdão emitido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que refere que não pode conhecer “o mérito de causa” sobre o recurso de Domingos Simões Pereira por não ter tido acesso à ata de apuramento nacional.
Domingos Simões Pereira denunciou ter havido fraude eleitoral e solicitou a recontagem dos votos.
“No fundo, o Supremo Tribunal acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes”, defendeu Carlos Pinto Pereira.
Em relação ao facto de não ter apresentado ao tribunal atas de apuramento dos resultados da votação ocorrida no passado dia 29 de dezembro, o advogado afirmou que a candidatura de Domingos Simões Pereira não entregou aquelas peças ao tribunal por não as ter na sua posse até ao momento.
“Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados”, observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal “será forjada, logo nula”.
Carlos Pinto Pereira disse que a equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira sempre se convenceu de que houve fraude na segunda volta das presidenciais, facto que, frisou, ficou reforçado com o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que defende um dos advogados da candidatura de Umaro Sissoco Embaló.
“Ouvi o meu colega advogado (Abdu Mané) a parafrasear o Jorge Jesus, a dizer que ganharam de forma limpinha, limpinha, ora nós conhecemos o Jorge Jesus como um trabalhador e não alguém que faça essas coisas”, disse Pinto Pereira, aludindo às alegadas fraudes eleitorais.
A interpretação do sentido do acórdão tem suscitado divisões na classe jurídica e política guineense, mas o advogado de Simões Pereira remete para o Supremo Tribunal de Justiça “qualquer pedido de esclarecimento”, deixando claro que o documento não lhe merece dúvidas.
“Como não tenho dúvida não vou pedir uma aclaração do acórdão”, sublinhou Carlos Pinto Pereira.
“Nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento e aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional”, afirmou.
“Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão, que é declarar as eleições nulas”, disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.
O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou na quinta-feira que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de dezembro.
Texto interlusofona.info
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Guinée Bissau. Présidentielle: la Cour suprême confirme la victoire d’Umaro Sissoco Embalo
La Cour suprême de Guinée-Bissau a rejeté les recours du camp du candidat malheureux à la présidentielle et autorisé la publication des résultats définitifs, ouvrant la voie à l’officialisation de la victoire d’Umaro Sissoco Embalo, selon un arrêt consulté dimanche
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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ADVOGADO NELSON MOREIRA - "AS PRETENSÕES DA CANDIDATURA DE DSP CONSTANTES NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO) QUE FORAM INDEFERIDAS PELO STJ:
Ler para perceber👇👇👇👇👇:
"AS PRETENSÕES DA CANDIDATURA DE DSP CONSTANTES NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO) QUE FORAM INDEFERIDAS PELO STJ:
A Candidatura de DSP no recurso de contencioso que apresentou no STJ, enumerou como MATÉRIAS DE FACTO, uma série de supostas irregularidades verificadas no pleito da segunda volta do pretérito dia 29 de Dezembro de 2019.
Para esta candidatura (DSP), tais irregularidades constituem nulidade de todo o processo eleitoral, devendo, para o efeito ser repetida a votação e, não sendo possivel a repetição da votação, que fosse ordenada a recontagem dos votos em todo o território nacional.
Em termos de alegações de MATÉRIA DE DIREITO, a candidatura de DSP não foi capaz de indicar nenhum preceito legal, designadamente, na Lei Eleitoral, a qual entendesse poder ser subsumível (de se enquadrarem) as irregularidades por ela invocadas.
Entre as supostas irregularidades apresentadas no requerimento de impugnação (recurso) apresentadas por Domingos Simões Pereira, destacam-se as seguintes:
1. Alegou terem detetado nos ficheiros fornecidos pela CNE ao Ministério da Administração Territorial e à Secretária de Estado da Gestão Eleitoral, uma gigantesca fraude eleitoral, pelo que, o STJ deve suspender a instância, com base nestes factos supervenientes, aguardando-se até que seja decidido o processo crime movido contra o Presidente da CNE por Domingos Simões Pereira.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento liminar
2. Requereu uma providência cautelar não especificada, solicitando que o STJ ordene o seguinte:
a) Selagem de todos os equipamentos que constituem o sistema informático da CNE e a sua colocação sob protecção policial.
b) A interdição da utilização dos referidos equipamentos por funcionários e agentes da CNE.
c) A nomeação de uma comissão de peritos, composta por três elementos, a serem nomeados pelo STJ
d) A peritagem imediata do sistema informático e dos equipamentos da CNE para confirmar se foram ou não violados.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
3. Requereu a recontagem dos votos a nivel Nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
4. Requereu o incidente de suspeição sobre o Juiz Conselheiro Saido Baldé, por ser irmão de um dos militantes e dirigente do MADEM G15.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
5. Requereu a nulidade de todo o processo de votação a nível nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
6. Apresentou junto à Vara Crime do Ministério Público, um procedimento criminal (Queixa Crime) contra o Presidente da CNE, Dr. José Pedro Sambu.
RESPOSTA - Arquivamento.
EM JEITO DE CONCLUSÃO, O STJ declarou:
A- QUANTO AO PEDIDO FORMULADO POR DSP NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO CONTENCIOSO) APRESENTADO:
1. Falta da existência de pressuposto fundamental para delimitaçao do objecto do recurso,
2. Que leva o STJ a não poder formular um juízo que lhe permita conhecer o mérito da causa,
3. Devido à não existência (apresentação) de elementos fácticos que lhe permita qualificar os factos e subsumi-los (enquadra-los) nos preceitos normativos correspondentes.
B- SEM GRANDES DISSERTAÇÕES, O STJ pede igualmente à CNE para observar as exigências constantes no art. 95 da Lei Eleitoral, dando assim por encerrada toda esta disputa jurídico-eleitoral.
POR OUTRAS PALAVRAS, a pretensão da impugnação/recurso apresentada pela candidatura de DSP foi indeferida, consubstanciado-se, por conseguinte, na chamada EXCEPÇAO DILATÓRIA/ impossibilidade por parte do STJ, de conhecer o MÉRITO DA CAUSA (razões/motivos do recurso apresentado por DSP)."
NELSON MOREIRA
ADVOGADO.
Fonte: Saliatu Da Costa
"AS PRETENSÕES DA CANDIDATURA DE DSP CONSTANTES NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO) QUE FORAM INDEFERIDAS PELO STJ:
A Candidatura de DSP no recurso de contencioso que apresentou no STJ, enumerou como MATÉRIAS DE FACTO, uma série de supostas irregularidades verificadas no pleito da segunda volta do pretérito dia 29 de Dezembro de 2019.
Para esta candidatura (DSP), tais irregularidades constituem nulidade de todo o processo eleitoral, devendo, para o efeito ser repetida a votação e, não sendo possivel a repetição da votação, que fosse ordenada a recontagem dos votos em todo o território nacional.
Em termos de alegações de MATÉRIA DE DIREITO, a candidatura de DSP não foi capaz de indicar nenhum preceito legal, designadamente, na Lei Eleitoral, a qual entendesse poder ser subsumível (de se enquadrarem) as irregularidades por ela invocadas.
Entre as supostas irregularidades apresentadas no requerimento de impugnação (recurso) apresentadas por Domingos Simões Pereira, destacam-se as seguintes:
1. Alegou terem detetado nos ficheiros fornecidos pela CNE ao Ministério da Administração Territorial e à Secretária de Estado da Gestão Eleitoral, uma gigantesca fraude eleitoral, pelo que, o STJ deve suspender a instância, com base nestes factos supervenientes, aguardando-se até que seja decidido o processo crime movido contra o Presidente da CNE por Domingos Simões Pereira.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento liminar
2. Requereu uma providência cautelar não especificada, solicitando que o STJ ordene o seguinte:
a) Selagem de todos os equipamentos que constituem o sistema informático da CNE e a sua colocação sob protecção policial.
b) A interdição da utilização dos referidos equipamentos por funcionários e agentes da CNE.
c) A nomeação de uma comissão de peritos, composta por três elementos, a serem nomeados pelo STJ
d) A peritagem imediata do sistema informático e dos equipamentos da CNE para confirmar se foram ou não violados.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
3. Requereu a recontagem dos votos a nivel Nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
4. Requereu o incidente de suspeição sobre o Juiz Conselheiro Saido Baldé, por ser irmão de um dos militantes e dirigente do MADEM G15.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
5. Requereu a nulidade de todo o processo de votação a nível nacional.
RESPOSTA DO STJ:
- Indeferimento.
6. Apresentou junto à Vara Crime do Ministério Público, um procedimento criminal (Queixa Crime) contra o Presidente da CNE, Dr. José Pedro Sambu.
RESPOSTA - Arquivamento.
EM JEITO DE CONCLUSÃO, O STJ declarou:
A- QUANTO AO PEDIDO FORMULADO POR DSP NO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO CONTENCIOSO) APRESENTADO:
1. Falta da existência de pressuposto fundamental para delimitaçao do objecto do recurso,
2. Que leva o STJ a não poder formular um juízo que lhe permita conhecer o mérito da causa,
3. Devido à não existência (apresentação) de elementos fácticos que lhe permita qualificar os factos e subsumi-los (enquadra-los) nos preceitos normativos correspondentes.
B- SEM GRANDES DISSERTAÇÕES, O STJ pede igualmente à CNE para observar as exigências constantes no art. 95 da Lei Eleitoral, dando assim por encerrada toda esta disputa jurídico-eleitoral.
POR OUTRAS PALAVRAS, a pretensão da impugnação/recurso apresentada pela candidatura de DSP foi indeferida, consubstanciado-se, por conseguinte, na chamada EXCEPÇAO DILATÓRIA/ impossibilidade por parte do STJ, de conhecer o MÉRITO DA CAUSA (razões/motivos do recurso apresentado por DSP)."
NELSON MOREIRA
ADVOGADO.
Fonte: Saliatu Da Costa
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Resultados eleitorais intactos de acordo com o acórdão do STJ!
O DSP na sua habitual estratégia de manipulação e de mentiras, já começou a desinformar a opinião pública sobre o acórdão Nº1/2020 do STJ que tomou seguintes decisões:
1. Recusou o pedido de suspensão da instancia tal como foi requerido pelo DSP;
2. Recusou o pedido de proibição dos funcionários da CNE em aceder aos equipamentos informáticos, formulado pelo DSP através de uma providência cautelar não especificada;
3. Recusou conhecer o mérito da causa, ou seja negou acolher o pedido de recontagem formulado pelo DSP alegando a não entrega de ata de apuramento nacional;
4. Ordenou o cumprimento das formalidades preteridas.
Ora bem, a STJ não ordenou recontagem nenhuma de votos, até porque este mecanismo não existe na legislação eleitoral da Guiné-Bissau.
Portanto, neste momento a CNE tem apenas uma solução simples que é a divulgação dos resultados definitivos, uma vez que tem a ata de apuramento nacional assinada por representantes de todas as candidaturas envolvidas na 2ª volta das eleições presidenciais ganhas de forma clara e inequívoca pelo General Umaro Sissoco Embaló.
Após a divulgação dos resultados definitivos pela CNE, o DSP pode se quiser perder o seu precioso tempo, avançar com uma nova ação no STJ que permitirá a CNE provar a existência da ata de apuramento nacional assinada por todas as candidaturas, que por lapso, não se fez constar no processo anterior.
As propagandas que os militontos do DSP e do PAIGC estão a fazer neste momento sobre o conteúdo do acórdão, não passam de mentiras e frustração em que se encontram após o maior desair eleitoral que sofreram no dia 29 de Dezembro.
Em nenhuma parte do acórdão, o STJ fala de recontagem de votos, é tudo mentiras e desespero do DSP que quer ganhar nas secretarias o que perdeu nas urnas.
Agora, a bola está do lado da CNE para desbloquear o país e avançarmos imediatamente com a tomada de posse do Presidente da república o General Umaro Sissoco Embaló.
http://dokainternacionaldenunciante.blogspot.com/
1. Recusou o pedido de suspensão da instancia tal como foi requerido pelo DSP;
2. Recusou o pedido de proibição dos funcionários da CNE em aceder aos equipamentos informáticos, formulado pelo DSP através de uma providência cautelar não especificada;
3. Recusou conhecer o mérito da causa, ou seja negou acolher o pedido de recontagem formulado pelo DSP alegando a não entrega de ata de apuramento nacional;
4. Ordenou o cumprimento das formalidades preteridas.
Ora bem, a STJ não ordenou recontagem nenhuma de votos, até porque este mecanismo não existe na legislação eleitoral da Guiné-Bissau.
Portanto, neste momento a CNE tem apenas uma solução simples que é a divulgação dos resultados definitivos, uma vez que tem a ata de apuramento nacional assinada por representantes de todas as candidaturas envolvidas na 2ª volta das eleições presidenciais ganhas de forma clara e inequívoca pelo General Umaro Sissoco Embaló.
Após a divulgação dos resultados definitivos pela CNE, o DSP pode se quiser perder o seu precioso tempo, avançar com uma nova ação no STJ que permitirá a CNE provar a existência da ata de apuramento nacional assinada por todas as candidaturas, que por lapso, não se fez constar no processo anterior.
As propagandas que os militontos do DSP e do PAIGC estão a fazer neste momento sobre o conteúdo do acórdão, não passam de mentiras e frustração em que se encontram após o maior desair eleitoral que sofreram no dia 29 de Dezembro.
Em nenhuma parte do acórdão, o STJ fala de recontagem de votos, é tudo mentiras e desespero do DSP que quer ganhar nas secretarias o que perdeu nas urnas.
Agora, a bola está do lado da CNE para desbloquear o país e avançarmos imediatamente com a tomada de posse do Presidente da república o General Umaro Sissoco Embaló.
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
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Gervasio Silva Lopes - SEDE DE MADEM NA QATAR FESTA DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISORIO POR PARTE DA CNE
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FALADEPAPAGAIO
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segunda-feira, janeiro 13, 2020
2 comentários:
domingo, 12 de janeiro de 2020
Bo expicam juiista kuma acta de apuamento nacional existe acódão fala kuma nihm PAIGC nihm CNE ka n'tegal ika fala kuma i desapaci ou ika tem. 🙆🏾♀️ sotora kila n'desisti di explical pabia nihm ku domínio di língua portuguesa si purblema di djiressa kana resolvi 🙆🏾♀️🙈🙈🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾🙏🏾 ai não CNE publica definitivo pabia nó ka misti mass odja buressa di guintiss dissa nó bata pensa kuma éh guiru pabia é fala PS: kau ku "R" falta i propositado Té manhã
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