segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Guiné-Bissau/Eleições: Advogado de Domingos Simões Pereira diz que tribunal considerou inexistentes resultados eleitorais

O chefe da equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira afirmou hoje que o Supremo Tribunal de Justiça considerou que os resultados provisórios da segunda volta das presidenciais são inexistentes "por serem forjados, através de atas inexistentes".


Em conferência de imprensa, Carlos Pinto Pereira, reagiu ao acórdão emitido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que refere que não pode conhecer “o mérito de causa” sobre o recurso de Domingos Simões Pereira por não ter tido acesso à ata de apuramento nacional.

Domingos Simões Pereira denunciou ter havido fraude eleitoral e solicitou a recontagem dos votos.

“No fundo, o Supremo Tribunal acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes”, defendeu Carlos Pinto Pereira.

Em relação ao facto de não ter apresentado ao tribunal atas de apuramento dos resultados da votação ocorrida no passado dia 29 de dezembro, o advogado afirmou que a candidatura de Domingos Simões Pereira não entregou aquelas peças ao tribunal por não as ter na sua posse até ao momento.

“Nós não apresentamos as atas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as atas dos resultados”, observou Carlos Pinto Pereira.

Para o advogado, qualquer ata que a CNE possa entregar agora ao tribunal “será forjada, logo nula”.

Carlos Pinto Pereira disse que a equipa de advogados que representam Domingos Simões Pereira sempre se convenceu de que houve fraude na segunda volta das presidenciais, facto que, frisou, ficou reforçado com o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que defende um dos advogados da candidatura de Umaro Sissoco Embaló.

“Ouvi o meu colega advogado (Abdu Mané) a parafrasear o Jorge Jesus, a dizer que ganharam de forma limpinha, limpinha, ora nós conhecemos o Jorge Jesus como um trabalhador e não alguém que faça essas coisas”, disse Pinto Pereira, aludindo às alegadas fraudes eleitorais.

A interpretação do sentido do acórdão tem suscitado divisões na classe jurídica e política guineense, mas o advogado de Simões Pereira remete para o Supremo Tribunal de Justiça “qualquer pedido de esclarecimento”, deixando claro que o documento não lhe merece dúvidas.

“Como não tenho dúvida não vou pedir uma aclaração do acórdão”, sublinhou Carlos Pinto Pereira.

“Nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma ata de apuramento e aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as atas de apuramento regionais e uma ata de apuramento nacional”, afirmou.

“Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão, que é declarar as eleições nulas”, disse o advogado.

Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.

O advogado Carlos Pinto Pereira, que representa Domingos Simões Pereira, afirmou na quinta-feira que cerca de 110 mil votos foram manipulados e que só uma recontagem poderá determinar quem realmente venceu as eleições presidenciais no dia 29 de dezembro.

Texto interlusofona.info

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