O DSP na sua habitual estratégia de manipulação e de mentiras, já começou a desinformar a opinião pública sobre o acórdão Nº1/2020 do STJ que tomou seguintes decisões:
1. Recusou o pedido de suspensão da instancia tal como foi requerido pelo DSP;
2. Recusou o pedido de proibição dos funcionários da CNE em aceder aos equipamentos informáticos, formulado pelo DSP através de uma providência cautelar não especificada;
3. Recusou conhecer o mérito da causa, ou seja negou acolher o pedido de recontagem formulado pelo DSP alegando a não entrega de ata de apuramento nacional;
4. Ordenou o cumprimento das formalidades preteridas.
Ora bem, a STJ não ordenou recontagem nenhuma de votos, até porque este mecanismo não existe na legislação eleitoral da Guiné-Bissau.
Portanto, neste momento a CNE tem apenas uma solução simples que é a divulgação dos resultados definitivos, uma vez que tem a ata de apuramento nacional assinada por representantes de todas as candidaturas envolvidas na 2ª volta das eleições presidenciais ganhas de forma clara e inequívoca pelo General Umaro Sissoco Embaló.
Após a divulgação dos resultados definitivos pela CNE, o DSP pode se quiser perder o seu precioso tempo, avançar com uma nova ação no STJ que permitirá a CNE provar a existência da ata de apuramento nacional assinada por todas as candidaturas, que por lapso, não se fez constar no processo anterior.
As propagandas que os militontos do DSP e do PAIGC estão a fazer neste momento sobre o conteúdo do acórdão, não passam de mentiras e frustração em que se encontram após o maior desair eleitoral que sofreram no dia 29 de Dezembro.
Em nenhuma parte do acórdão, o STJ fala de recontagem de votos, é tudo mentiras e desespero do DSP que quer ganhar nas secretarias o que perdeu nas urnas.
Agora, a bola está do lado da CNE para desbloquear o país e avançarmos imediatamente com a tomada de posse do Presidente da república o General Umaro Sissoco Embaló.
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