quarta-feira, 3 de maio de 2023

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ESCLARECE QUE, AS ISENÇÕES ADUANEIRAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS SÃO APLICADAS NO ÂMBITO DO REGIME GERAL DE ISENÇÕES E DA LEI QUADRO DE PARTIDOS POLÍTICOS.

Por Ministério das Finanças

Sem comentários:

Enviar um comentário