quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Ministério do Turismo e Artesanato: DESPACHO № 40/MTA/2022

Ministério do Turismo e Artesanato  Bissau: 30 de Novembro de 2022.

O Ministério do Turismo e Artesanato, na qualidade de entidade governamental encarregue de fiscalizar o exercício de atividades dos estabelecimentos de restauração e similar, ao abrigo do artigo 4, alínea:

i), do Regime Jurídico de Atividade Turística, Hoteleira e Similar, que estabelece que è da responsabilidade do Ministério do Turismo e Artesanato, ordenar as providencias necessárias para corrigir as deficiências verificadas nos estabelecimentos abrangidos pelo referido diploma, quer nas instalações quer nos serviços prestados.

Com base nas inúmeras reclamações e solicitações dos utentes e associada a necessidade de promover a nossa rica gastronomia nacional junto aos turistas e público em geral.

O Ministro do Turismo, Artesanato e Porta-voz do Governo determina o seguinte:

1. Todos os restaurantes no espaço nacional, incluindo os serviços de restaurações nos hotéis, devem incluir nas suas ementas os pratos Nacionais.

Este despacho entra mediamente em vigor.

Comunicar o teor do presente despacho a todos os estabelecimentos hoteleiros e de restauração.

Cumpra-se.

Bissau, aos trinta dias do mês de Novembro de 2022

O Ministro

Dr. Fernando Vaz


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