Ministério do Turismo e Artesanato Bissau: 30 de Novembro de 2022.
O Ministério do Turismo e Artesanato, na qualidade de entidade governamental encarregue de fiscalizar o exercício de atividades dos estabelecimentos de restauração e similar, ao abrigo do artigo 4, alínea:
i), do Regime Jurídico de Atividade Turística, Hoteleira e Similar, que estabelece que è da responsabilidade do Ministério do Turismo e Artesanato, ordenar as providencias necessárias para corrigir as deficiências verificadas nos estabelecimentos abrangidos pelo referido diploma, quer nas instalações quer nos serviços prestados.
Com base nas inúmeras reclamações e solicitações dos utentes e associada a necessidade de promover a nossa rica gastronomia nacional junto aos turistas e público em geral.
O Ministro do Turismo, Artesanato e Porta-voz do Governo determina o seguinte:
1. Todos os restaurantes no espaço nacional, incluindo os serviços de restaurações nos hotéis, devem incluir nas suas ementas os pratos Nacionais.
Este despacho entra mediamente em vigor.
Comunicar o teor do presente despacho a todos os estabelecimentos hoteleiros e de restauração.
Cumpra-se.
Bissau, aos trinta dias do mês de Novembro de 2022
O Ministro
Dr. Fernando Vaz
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