Por Fernando Casimiro
Mais Mentiras, de alguém que fala sobre o "império da Lei", para impressionar, mas que, na verdade, desconhece as Leis da Guiné-Bissau.
Da entrevista concedida, apenas vou pronunciar sobre uma, das várias mentiras nela contidas, por achar que é a parte essencial, de momento, na Guiné-Bissau, evitando abordar os acessórios da instrumentalização demagógica de alguém que perdeu noção do bom senso.
Desde quando, é competência do Supremo Tribunal de Justiça a proclamação definitiva dos resultados eleitorais, bem como o seu envio para publicação no Boletim Oficial?
Desde quando, Sr. Domingos Simões Pereira?
Vejamos o que diz a Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro no seu Artigo 97.º - MAPA OFICIAL DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 97.º
Mapa Oficial das Eleições
No prazo máximo de 48 horas após a conclusão do apuramento nacional, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no Boletim Oficial o mapa oficial com o resultado das eleições de que conste:
a) Número total dos eleitores inscritos;
b) Número total de votantes;
c) Número com a respectiva percentagem de votos atribuídos a cada parido ou coligação;
d) Nome do candidato eleito, no caso das eleições presidenciais, ou candidatos eleitos pelos partidos ou coligações de partidos, nas eleições legislativas.
Igualmente, podemos consultar a Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro - Lei da Comissão Nacional de Eleições, que diz na alínea n) do seu Artigo 11.º - Competência - o seguinte: "Apurar e publicar os resultados das Eleições".
Assim sendo, onde é que o candidato derrotado aprendeu que, compete ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau "a proclamação definitiva dos resultados ,que manda publicar no Boletim Oficial"?
Então, para que serve a Comissão Nacional de Eleições?
Será que foi o Supremo Tribunal de Justiça quem também anunciou, proclamou e mandou publicar no Boletim Oficial, os resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019, ou foi a Comissão Nacional de Eleições?
CHEGA de MENTIRAS!
Positiva e construtivamente.
Didinho 25.02.2020
terça-feira, 25 de fevereiro de 2020
CHEGA de MENTIRAS! - Desde quando, é competência do Supremo Tribunal de Justiça a proclamação definitiva dos resultados eleitorais, bem como o seu envio para publicação no Boletim Oficial?
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ResponderEliminarHa gente que não pode fazer e não deixa os que pode é o caso do Sernhor Didinho
ResponderEliminarTas mas é com dor no coracão