Em reacção às absurdas sancões aplicadas pela CEDEAO a dezanove individualidades Guineenses, entre os quais, Fernando Vaz Presidente do nosso Partido, a UPG-União Patriótica Guineense, vêm esclarecer a todos os seus militantes, simpatizantes e ao publico em geral, o seguinte:
1) O Presidente da UPG, Sr. FERNANDO VAZ, não é subscritor do Acordo de Conacry e nem nunca participou em nenhuma reunião promovida pela CEDEAO no quadro do referido acordo.
2) Esclarecer que a UPG e o seu Presidente, foram sempre contra o referido Acordo de Conacry, porquanto entendem que os problemas internos de um Partido, neste caso o PAIGC, devem e deviam ser resolvidos pelos mesmos internamente e nunca internacionalizando uma questão de índole meramente Partidária e de interesse circunscrito.
3) O Acordo de Conacry é um instrumento que serve sómente as partes em conflito no PAIGC.
NÃO É UM TRATADO OU CONVENÇÃO ASSUMIDO PELO ESTADO GUINEENSE OU UM INSTRUMENTO JURÍDICO RESULTANTE DAS DECISÕES OU DELIBERAÇÕES DOS ORGÃOS DA CEDEAO. Como tal, as recomendações das Cimeiras não vinculam os Estados Membros.
AS INSTITUÍÇÕES E OS SEUS CIDADÃOS NÃO CUMPREM DECISÕES QUE NÃO RESULTEM DE TRATADOS, CONVENÇÕES OU OUTROS INSTRUMENTOS JURIDÍCOS SUBSCRITOS PELA GUINÉ BISSAU e que posteriormente sejam ractificados pela ANP-Assembleia Nacional Popular, ou seja, este acordo não é nenhum instrumento juridíco, não foi subscrito pelo Estado da Guiné Bissau, portanto só pode obrigar os seus subscritores.
A UPG-União Patriótica Guineense, questiona a CEDEAO sobre o seguinte:
-como explica a CEDEAO uma organização que se quer credível e isenta, o aparecimento da referida lista um dia antes da publicaçäo "oficial" da mesma, nos canais informativos afectos ao PAIGC, sendo um deles gerido por um membro do seu comité central e do bureau politíco?
-que fundamentação legal existiu para a aplicação de Sancões ao Presidente da UPG - União Patriótica Guineense ?
Perguntamos se foi pelo facto de no uso de um direito constitucionalmente consagrado na República da Guiné Bissau, Estado Democrático que observa os direitos, de liberdades e garantias dos cidadãos, este ter publicamente expressado a sua opinião sobre o acordo de Conacry? Ou se foi pelo facto do Presidente da UPG ter manifestado públicamente o seu não consenso na escolha do nome Olivais, que aliás o próprio acordo Conacry não explicita?
- Os Próprios Subscritores do Acordo de Conacry não subscreveram nenhuma claúsula sancionatória em caso da não obtenção de um concenso, então questionamos sancionar porquê.
4) A UPG pergunta à CEDEAO e à Comunidade Internacional, se é legítimo sancionarem pessoas só pelo facto de apoiarem as posições do Presidente da República do SEU PAÍS ?
5) A UPG considera um atentado à SOBERANIA NACIONAL GUINEENSE a aplicação destas SANÇÕES que qualifica de ABSURDAS E INFUNDADAS.
Nesse sentido exorta aos subscritores, PRS e o Grupo dos 15 Deputados Expulsos do PAIGC, a reservarem-se ao direito de DENUNCIAREM DE IMEDIATO ESTE ACORDO DE CONACRY, que está a ser conduzido pelos mediadores ALFA CONDÉ e MARCEL DE SOUZA, aconselhados tristemente por um Nacional Guineense Paulo Gomes de forma grosseiramente PARCIAL E ATENTATÓRIA CONTRA OS INTERESES DA PAZ E TRANQUILIDADE NACIONAL DA GUINÉ BISSAU.
6) A UPG- União Patriótica Guineense, comunica a todos os seus militantes e simpatizantes para que mantenham calmos, impàvidos e serenos porque há “ TRÊS COISAS QUE NÃO PODEM SER ESCONDIDAS POR MUITO TEMPO- O SOL, A LUA E A VERDADE”.
7) Por ùltimo informar que o Presidente da UPG irá intentar uma acção Judicial contra a CEDEAO, responsabilizando-os pela aplicação de SANÇÕES SEM QUALQUER FUNDAMENTO, SÓMENTE NUMA ATITUDE PRESSUCUTÓRIA.
ABAIXO A CEDEAO INCOMPETENTE E AO SERVIÇO DE INTERESSES DE ALGUMAS PESSOAS QUE ENVERGONHAM OS AFRICANOS
VIVA A SOBERANIA DA GUINÉ BISSAU
VIVA O PRESIDENTE JOMAV
Bissau, 08/02/2018
A Comissão Permanente
Dokainternacionaldenunciante.blogspot.sn
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