quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Caso sanções:

Ussumane Grifom Camará

Há ainda pontas soltas nisso...

- Como se explica o fato de um jornalista de quinta ter na sua posse um documento sem que, tanto a representação da CEDEAO em Bissau, o representante de Bissau na organização assim como as autoridades politicas e próprios signatários do acordo de Conacry e visados tivessem conhecimento da existência do mesmo?

- Partindo do princípio (até porque qualquer análise se faz com base na matéria prima existente) que o Aly Silva é atualmente um desfarsado assessor de imprensa do PAIGC e do seu líder, isto não nos levaria a abordagem de que foi passado o documento pelo patronato?

- E, perante as incongruências do documento o que ilustra claramente a ignorância da organização face as pessoas à sancionar (daí a figura das individualidades) ou teria lho feito de proposito, não levaria à ideia duma sanção encomendada?

- Por quem?

- Qual seria o peso/influencia dos terceiros na obstrução do cumprimento do acordo maior que a dos protagonistas diretos?

- Com que elementos fundamenta a organização se nunca ouviu as posições (a partir dos mesmos) com relação ao acordo?

- Os protagonistas ilesos o que fizeram, em termos palpáveis, que justifica o cumprimento do acordo das suas partes?

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