1- Como explica que as ditas medidas sancionatórias estejam na posse de um dos Blogue da nossa Capital e nas Redes sociais momentos antes da sua publicação Legal e Oficial nos órgãos próprios e também legais desta Instituição, segundo rezam as regras procedimentais e sem que ninguém esteja notificado? Será um modús vivendi da CEDEAO?
2- Como explica o facto do Presidente do Paigc ter anunciado , alguns dias antes estar na posse da referida Lista sendo que ele é parte do problema e os prazos processuais deviam vedar-lhe esta possibilidade sobretudo quando ninguém teria sido notificado?
3- O que teria motivado a inclusão do nome do Secretario Geral DR. FLORENTINO MENDES PEREIRA? Ou será por constituir Candidato com maiores probabilidades de ser empossado como Primeiro Ministro do X Governo Constitucional da República da Guiné - Bissau, por voto popular a ser expresso nas urnas?
4- E o Dr. DOMINGOS QUADÉ, não será por ventura a uma eventual Candidatura a Presidência da República?
5-Quanto ao DR.. CARTÓRIO BIOTE, Líder Parlamentar, será por ter mantido coesa a nossa Bancada no ponto dos Deputados recusarem de receber avultadas somas em francos cfa e em Euros de Subornos para compra de consciência?
6- Será que o ENG. ORLANDO VIEGAS participou alguma vez em reuniões sobre o referido Acordo? Ou será pela sua postura firme e patriótica nas negociações com U.E. sobre as Pescas (a qual o CEDEAO pediu a colaboração)?
7- E o DR. DOMINGOS MALÚ, Ex-Ministro de saúde e actual Magistrado do Tribunal de Contas? Será por ter feito a auditoria as contas da Governação com muitos ministros do Paigc enrolados com processos nos Tribunais?
8- Quanto ao ENG. CARLITOS BARAI, será crime ter participado numa reunião sendo pota- voz do Partido?
9- Será admissível a intransmissibilidade de uma suposta culpa de pai para filho no quadro dos Direitos fundamentais da pessoa humana? E os crimes do Tribunal penal para Bósnia e imputados aos autores, foram transmitidos aos respectivos familiares?
10- Quantos aos SRS DRS NANDO VAZ e NADO MANDINGA será crime defender a Soberania Nacional, a Constitucionalidade e demais leis da República?
11- Será justo, parcial e coerente sancionar indivíduos parte de problema num partido em constante conflito ebulição com chagas, sarnas e sangrias por sarrar?
12- E como se explica o facto de os principais protagonistas que detém refém a Assembleia Nacional Popular ( DSP e C.C.)não se constarem na dita Lista? Foram os que mais e recorrentes vezes velioendiaram os Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça por 3 Acórdãos deste Órgão que não lhes são dos seus sagrados? E por quantos vezes velipendiaram o PR?
13- Serão os Magistrados partes assinantes do Acordo de Conakri? Ou será que a CEDEAO detém já as nobres competências Constitucionais do Manisterio Público guineense, senão mesmo acima dele? E kadê do Supremo Tribunal de Justiça? Mas que e que os Tribunais têm haver com o cumprimento ou incumprimento dos Acordos Políticos?
CONCLUSÃO:
1- A maioria dos que figuram na dita Lista são individualidades que nem o Prof.Doutor CONDÉ conhece e nem os agentes da sua Representação também tem contactos regulares ou seja qual for com estas individualidades. A ser verdade , estamos perante uma encomenda envenenada contra a paz, sossego a que o meu povo tem direito expressamente contemplados na Lei Magna ..
Joaquim Batista Correia
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