Senhor Primeiro-Ministro, se a Diáspora não se recensear, fica já avisado que existe um conjunto de patriotas a preparar a impugnação destas eleições legislativas do dia 18 de Novembro!
Artº8º (CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA)
1 – São eleitores os cidadãos guineenses de ambos os sexos, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e políticos, maiores de 18 anos, completados até 23 de Outubro do ano em que se realizarem as eleições e não abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na presente Lei.
2 – Os guineenses residentes no estrangeiro têm capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas.
Sou um simples cidadão guineense (lavrador, nascido em Mansoa/Terra Santa), residente em Matosinhos, há muitos anos, fundador de duas associações guineenses em Portugal e basta!
Estou bastante perplexo e indignado com as palavras do meu, o nosso primeiro-ministro, Dr. Aristides Gomes!
Palavras do PM:
"Enquanto a data for mantida, vou trabalhar com o meu Governo” para que as eleições se realizem, afirmou o PM, Aristides Gomes aos jornalistas no final de um encontro de cinco horas na Presidência guineense, em Bissau
O senhor pode ajudar o país a sair da crise política e não complicar mais a situação.
Afinal, aonde está o respeito pelas Leis da nossa Constituição? Pela conveniência de alguns políticos guineenses atropelam e esmagam as leis que eles próprios fizeram na ANP!
Vejam irmãos, recenseamento eleitoral na Guiné Bissau deveria começar no dia 23 de agosto e terminar no 23 de setembro, certo? Isso não aconteceu! E, ninguém foi responsabilizado pelo atraso. Ninguém colocou o lugar a disposição, ninguém demitiu-se do cargo! Havia tempo suficiente para que não houvesse este atraso ao meu ver.
Volto a repetir Sr. Primeiro-Ministro "se estas eleições acontecerem nesta data do dia 18 Novembro, "não quero de maneira nenhuma armar-me em bruxo do FC do Porto" a Guiné-Bissau jamais terá paz!
LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
LEI N.º 3/98, DE 23 DE ABRIL
(Publicada no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 17, de 28/04/98) MAIO/99
LEI N.º 3/98, DE 23 DE ABRIL
Artº1º (OBJECTO)
A presente Lei regula as eleições presidenciais e legislativas.
Artº2º (TIPOS DE ELEIÇÕES)
1 – O Presidente da República e os Deputados da Assembleia Nacional Popular são eleitos por sufrágio livre, universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados. 2 – As regras relativas a determinação dos candidatos eleitos aos cargos constam dos títulos respeitantes a cada categoria de eleição.
Artº3º (MARCAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES)
1 – Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias.
2 – No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da ANP e da vacatura de cargo de Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro a 28 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e de mandato presidencial.
Significado de Recenseamento
Censo; pesquisa que determina o número de habitantes de uma região, cidade, país etc., especificando-os por sexo, idade, religião, estado civil.Relação das pessoas que possuem as condições previstas pela lei para possuir certos cargos, funções: recenseamento eleitoral; recenseamento militar.Ação de listar ou enumerar uma população; listagem de gado ou de outros animais.
O QUE SÃO OS CENSOS
A forma mais antiga e também mais direta de conhecer o número de pessoas que habitam um determinado território, consiste na realização de uma contagem exaustiva dos indivíduos, a que se dá o nome de recenseamento ou, de uma forma mais abreviada “censo”.
Os Censos são tradicionalmente a contagem da população dum país a que, em época mais recente, se acrescentou uma mais profunda caracterização e um levantamento do parque habitacional.
É exatamente através dos Censos que o país fica a saber:
Quantos somos? – O número total de pessoas que vivem na Guiné-Bissau de norte a sul e no Estrangeiro ;
Como somos? – A idade das pessoas, as profissões, os estudos que as pessoas têm;
Onde vivemos? – Os locais onde as pessoas vivem;
Como vivemos? – As características das habitações existentes na Guiné-Bissau.
https://dicionario.priberam.org/recenseamento
Publicada por Pate Cabral Djob à(s) 21:45