Monstros jurídicos de Madem-G15 consideram de nulo e sem efeito o acórdão número 3/2019 do SUPREMO!
Porque há juizes que participaram na votação e que, não assinaram. E dizem também que o tribunal não fez justiça sobre causa que é pedido, mas sim, envolveu em tentar explicar FORMAS, com dois pesos e duas medidas, e, voltaram à perguntar:
1. Modelo da votação escolhido pela assembleia é secreto ou não ?
2. O lugar de primeiro vice-presidente dado ao quarto mais votado é legal ou não ?
3. De quem pertence o lugar de primeiro-secretário, segundo o regimento?
Fonte: Sarathou Nabian/ Estamos a Trabalhar
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