quinta-feira, 11 de julho de 2019

UNIÃO EUROPEIA - Confirmada toxicidade de substância presente em garrafas e recibos

O Tribunal Geral da União Europeia confirmou hoje como "substância extremamente preocupante devido às suas propriedades tóxicas para a reprodução" humana o composto bisfenol A (BPA), que entra na tinta dos recibos de compras e nalguns plásticos.


Com esta sentença, o tribunal do Luxemburgo nega totalmente provimento ao recurso de anulação apresentado pela associação PlasticsEurope, que representa os fabricantes e importadores de produtos de matérias plásticas, que pedia que na lista de substâncias "extremamente preocupantes" se especificasse que o BPA era apto para usos intermédios.

No acórdão, o Tribunal considera que "uma substância utilizada como substância intermédia isolada ´in situ´ ou como substância intermédia transportada não está automaticamente isenta do conjunto de disposições do regulamento" da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA, na sigla em inglês).

A Comissão Europeia classificou a BPA como substância tóxica em julho de 2016 e depois o Comité dos Estados Membros da Agência Europeia das Substâncias Químicas e dos Produtos Químicos classificou-a como uma "substância extremamente preocupante" no regulamento sobre a fabricação e utilização de substâncias e preparados químicos na Europa.

No entanto, e em virtude do princípio da precaução, desde 01 de junho de 2011 o uso do BPA está proibido em biberões de toda a União Europeia e desde novembro de 2018 baixou-se o limite máximo permitido desse composto em brinquedos para crianças até três anos e em qualquer brinquedo que possa ser colocado na boca de uma criança.

A partir de 2020 a ECHA restringirá também o uso do BPA nos recibos de compras uma vez que é classificado como um composto tóxico, identificado como passível de provocar alterações endócrinas e no meio ambiente e com uso restringido nos materiais em contacto com alimentos.

A PlasticsEurope dispõe agora de dois meses e 10 dias para recorrer para o Tribunal de Justiça, o mais alto órgão administrativo da Europa.

Num artigo publicado no ano passado pela "Chem Trust", uma organização não governamental de defesa dos humanos e do meio ambiente face a produtos químicos, alertava-se já que as empresas estão a substituir o BPA por outros produtos químicos igualmente nocivos.

Apesar das restrições de uso o BPA continua a ser usado em papel de recibos, garrafas de água de policarbonato e revestimentos de latas de alimentos. As evidências são cada vez maiores no sentido de que o BPA aumenta o risco de cancro da mama, prejudica a produção de espermatozoides, e tem impactos na diabetes, na obesidade e na hiperatividade das crianças, acusava a organização.

A indústria começou a substituir o BPA pelo bisfenol S (BPS), um produto, segundo a "Chem Trust", que será também um disruptor hormonal.

No ano passado (abril) ambientalistas já alertavam que as regras europeias estavam a permitir que um químico, do mesmo grupo de outro proibido, continuasse a ser usado, e falavam do bisfenol, presente em algumas garrafas e biberões plásticos, e com efeitos no aparelho reprodutor e no sistema endócrino.

O bisfenol, seja A, S ou F, está presente em garrafas de plástico, em latas de conserva e nos recibos das impressoras térmicas.

NAOM

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