Analisando e, por se enquadrar a conduta dos agentes da PJ no crime de violação do domicílio a luz do art. 139*/1, 124*/1 e 2 e 153* e 154( crime de sequestro e dano qualificado) , todos do código penal, ordenar abertura do processo crime contra os seus autores, nomeadamente.
1- Fernando Jorge Barreto Costa
2- Mamadi Cambará
3- Inácio Correia
4- Venceslau C Cumara
5- João Tito Indique
Prs Bissau
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