Segundo o governante que falava numa conferência de imprensa para reagir e esclarecer as razões que levou o ministério a não conceder o “Alvará de Exportação” à empresa Cuba Lda. Fernandes disse que o Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) envia periodicamente ao ministério do Comércio, a lista das empresas que cumprem e das que não cumprem com o requisito de repatriamento de capital.
“O regulamento N° 09/2010 da UEMOA, assinado pelo atual Chefe de Estado na altura ministro das Finanças, em 2010, diz que não é possível dar Alvará a nenhuma empresa que não tenha cumprido o regulamento visado. Por isso, não foi atribuída o alvará para a exportação da castanha de cajú à empresa Cuba LDA, porque não honrou a sua obrigação”, assegurou o titular do pelouro de Comércio.
Segundo o documento do Banco Central a que O Democrata teve acesso, qualquer exportação com valor superior a dez (10) milhões de Francos CFA é sujeita à domiciliação junto a um banco, e as receitas em divisas provenientes dessa exportação devem ser repatriadas.
Por: Aguinaldo Ampa
Foto: A.A
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