Gabinete do Director-Geral
ORDEM DE SERVIÇO Nº
Assunto: Distribuição equitativa de energia.
Como é do conhecimento de todos (funcionários da EAGB e consumidores em geral), a quantidade de energia eléctrica produzida presentemente não é suficiente para cobrir todas as necessidades dos clientes, tendo em conta o aumento exponencial dos consumidores.
Assim sendo, visando uma distribuição equitativa e justa da energia disponível, foi estabelecido um plano que deve ser rigorosamente executado e controlado com a colaboração de todos.
Por outro lado, existe a necessidade imperiosa de manutenção e configuração física normal da rede de Baixa Tensão.
Nesta perspectiva, de acordo com as prerrogativas que me são conferidas pelos Estatutos em vigor nesta empresa, faço emanar a seguinte Ordem de Serviço:
1. Que os ramais e baixadas para residências dos clientes e funcionários da EAGB e da Direcção-Geral da Energia sejam derivados somente a partir da rede abastecida pelo Posto de Transformação mais próximo do utente;
2. Interditar toda e qualquer prática visando beneficiar seja quem for, de ramal ou baixada oriundos de mais de um posto de transformação (dupla alimentação ou duas fases), tendo em conta que esta prática só estimula comportamentos lesivos ao património da EAGB, provocando designadamente desequilíbrio de cargas nas saídas e fases do quadro de Baixa Tensão, danificação de quadros e fusíveis, desconfiguração da rede, ligações fraudulentas e promoção da má imagem da empresa perante os seus utentes, entre outras anomalias;
3. Punir disciplinarmente o autor da prática contrária aos dispostos nos pontos 1 e 2;
4. Esta Ordem de Serviço entra imediatamente em vigor
CUMPRA-SE
Bissau, 30 de Novembro de 2017
O Director-Geral
Dr. René Barros
Prs Bissau
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