A Direção da CNE tem o mandato expirado, a ANP, órgão competente para eleger a direção da CNE, tem o seu mandato valido até 2018. Terminada a legislatura preclude os poderes da ANP de eleger a Direcção da CNE, competência reservada ao seu Plenário que deixa de funcionar, e sem a direcção da CNE com mandato valido não temos eleições.
Pergunto, porque será que continuamos nesta via?
Fonte: Ansumane Sanha via facebook
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