Por TV VOZ DO POVO junho 20, 2024
Com base no acórdão e na competência do tribunal colectivo, o suspeito Samba Candé, maior de idade, solteiro, natural de Gabú, setor de Pitche, região de Gabú, foi imputado esta quinta-feira (20-06) como autor material do crime de homicídio, previsto e punível nos termos do artigo 108, alínea A, com referência ao artigo 107.
O juiz relator, Nantidji Gomes, ao ler o acórdão, afirmou que o tribunal cumpriu todos os requisitos para esta modalidade e responsabilidade civil. Ele destacou que, com imparcialidade, a lei atribui ao juiz a capacidade de, com base na equidade, fixar um valor justo e equilibrado.
O cidadão Samba Candé, que tirou a vida da sua mulher em Sintcham Demba, setor de Pitche, foi condenado a 16 anos de prisão e a pagar uma indemnização de cinco milhões de FCFA aos familiares da vítima.
Presente na leitura do acórdão, o irmão mais velho da vítima, Aladje Bono Buaro, agradeceu ao tribunal regional de Gabú, afirmando que, sem esta intervenção da autoridade, a situação poderia ter sido diferente.
Recorde-se que o suspeito Samba Candé e a falecida Fatumata Candé mantinham uma união de facto, conforme a tradição fula, da qual nasceu um filho de nove anos. Após algum tempo, a relação entre os dois entrou em crise, e Fatumata iniciou um novo relacionamento com o senhor Bubacar.
No mês de março deste ano, inconformado com a situação, o suspeito Samba Candé usou uma catana para matar de forma bárbara a senhora Fatumata Candé.