Considerando as irregularidades e vícios verificados durante o processo da constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, nomeadamente:
1- A forma de designação da comissão de candidaturas;
2- A não apresentação das candidaturas e da aceitação destas pelos deputados candidatos perante o plenário, em flagrante violação do preceituado no artigo décimo primeiro do Regimento da Assembleia Nacional Popular;
3- A alteração da forma de votação, violando assim, os artigos vigésimo sétimo conjugado com o nonagésimo primeiro, ambos do Regimento da Assembleia Nacional Popular, relativo ao voto secreto que não foi observado;
4- A introdução de urnas separadas para a votação do primeiro e segundo vice-presidentes contrariamente aquilo que tem sido pratica nas legislaturas anteriores;
5- A retirada de votos válidos na urna destinada ao candidato ao lugar de segundo vice-presidente, que a comissão de candidaturas não foi capaz de justificar;
6- A usurpação das competências pela comissão de candidaturas ao presidir a sessão do Plenário;
7- A produção e utilização de boletins de voto com total desconhecimento dos deputados e fora do âmbito da Assembleia Nacional Popular.
Não obstante todas as irregularidades constatadas, movidos de boa fé e de espírito de salvaguarda dos superiores interesses do País, para a viabilização da décima legislatura da Assembleia Nacional Popular e da governação, os Deputados do Movimento para Alternância Democrática, seguindo as orientações superiores do MADEM-G15, apoiaram e votaram os candidatos apresentados pelo PAIGC, aos lugares de Presidente e primeiro Vice-Presidente da ANP, tendo sido determinante na sua eleição.
O PAIGC, ao contrário, adotou uma atitude antipatriótica, antidemocrática e antirregimental ao votar contra a candidatura apresentada pelo MADEM-G15, ao lugar de segundo vice-presidente da ANP nos termos do numero dois do artigo vigésimo sétimo do Regimento.
Atendendo a estes factos, a Comissão Permanente do MADEM-G15 alargada ao Secretariado Nacional e a seus Deputados, apos uma uma profunda análise das vicissitudes acima elencadas, deliberou:
· Manifestar a sua indignação pela forma como os Deputados do PAIGC sob a orientação da direção deste partido, inviabilizou a constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, agindo contra o preceituado no Regimento da ANP;
· Responsabilizar o PAIGC pelas consequências que resultaram na suspensão da sessão;
· Ponderar avançar com a impugnação do ato da constituição da mesa da ANP, nos termos em que os seus Deputados manifestaram durante a sessão;
· Reafirmar a sua determinação em viabilizar todos os pacotes legislativos para o bem da Guiné-Bissau à semelhança do que demostrou na viabilização da eleição para os lugares de presidente e primeiro vice-presidente da ANP propostos pelo PAIGC;
· Congratular-se com atitude patriótica dos deputados eleitos do MADEM-G15 ao longo da sessão parlamentar;
· Manter a candidatura do deputado, CAMARADA BRAIMA CAMARA, Coordenador Nacional, ao lugar de segundo Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular nos termos da deliberação da quinta sessão da Comissão Permanente alargada ao Secretariado Nacional ao abrigo do número dois do artigo vigésimo sétimo;
· Apoiar a proposta de candidatura apresentada pelo Partido da Renovação Social (PRS), ao lugar do primeiro Secretário da ANP, conforme previsto no número dois do artigo vigésimo sétimo;
· Chamar atenção da opinião pública nacional e internacional, sobre as manobras do PAIGC, visando provocar, mais uma vez, uma crise político institucional no hemiciclo Guineense.
· Agradecer ao Partido da Renovação Social pela solidariedade com que acompanhou o MADEM-G15 no processo de votação, aliás tal como tem sido ao longo deste processo;
· Apelar a serenidade e a calma aos militantes do Movimento para Alternância Democrática MADEM-G15, e ao povo Guineense no sentido de preservação da Paz social;
· Condenar com veemência a presença das forças policias e militares no interior no hemiciclo o que contraria todas as normas previstas na lei.
Feito em Bissau, aos 20 de Abril 2019
Fonte: conosaba