quarta-feira, 29 de novembro de 2017

PGR DIZ QUE CONSTITUIÇÃO NÃO IMPEDE MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS GUINÉ-BISSAU


O Ministério Público da Guiné-Bissau esclareceu hoje que a Constituição do país não impõe qualquer limite ao exercício da liberdade de manifestação, mas que aquela deve decorrer de forma pacífica e obedecer a algumas normas.

«Uma vez que a Constituição não impõem qualquer outro limite substancial ao exercício da liberdade de manifestação remetendo a sua regulamentação `nos termos da lei´ então este direito não pode ser coartado, condicionado ou limitado por atos da administração para além dos limites normativos», refere, em comunicado, o Ministério Público.

No documento, o Procurador-geral da República, Bacar Biai, explica que os limites normativos existentes estão relacionados com o comportamento dos cidadãos e não com o direito de manifestação.

Assim, continuou, segundo a Lei da Manifestação, os «cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos domingos, feriados e aos sábados depois das 13:00 horas e nos dias úteis depois das 19 horas».

A mesma lei refere que as autoridades podem impedir a realização de uma manifestação em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, estabelecimentos hospitalares e mercados e que é «expressamente interdita» a realização de manifestações a menos de 100 metros de instalações militares, representações diplomáticas e partidos políticos.

«O Ministério Público chama a atenção do Governo, partidos políticos e sociedade civil que a liberdade que a todos se reconhece é porém única e exclusivamente a de manifestar pacificamente e que essa cessará logo que perca o seu carácter pacífico, perdendo assim a proteção constitucional», esclarece.

Nesse sentido, Bacar Biai salienta que aquele direito deixa de ter «cobertura constitucional quando exercido com violência através do arremesso de pedras e outros objetos, com agressões a cidadãos, incluindo dos agentes policiais».

O Ministério Público da Guiné-Bissau solicitou ao Governo para respeitar e aplicar a Lei da Manifestação do país e aos partidos políticos e sociedade civil para salvaguardarem os direitos das pessoas que não participam em manifestações.

No comunicado, o Ministério Público salienta que vai defender a ordem jurídica e paz social e «responsabilizar criminalmente os eventuais atores de atos de restrições ilegais da referida liberdade», bem como «responsabilizar da mesma forma todos aqueles que pratiquem atos contra os limites impostos na lei da manifestação».

O Ministério do Interior da Guiné-Bissau tem proibido a realização de várias manifestações no país.

O movimento dos jovens inconformados tentou realizar no sábado uma manifestação, que o Ministério do Interior voltou a proibir.

Abola.pt

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