Nas convocatórias enviadas aos partidos com assento parlamentar, a que tivemos acesso, o Presidente guineense fez saber que irá proceder a nomeação do novo primeiro-ministro à luz do artigo 68, alínea g) da Constituição guineense, que refere que o Presidente ausculta os partidos e escolhe o líder do executivo de acordo com os resultados eleitorais.
Braima Darame
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