No Capítulo 1
Art.1
linha a falau da separação dos poderes: O Executivo, Legislativo e Judicial.
Capítulo II
artigo 9
O Partido e /ou o Candidato que perder as eleições deverá assumir a derrota relativamente ao partido e/ou o candidato que seja finalmente declarado vencedor, seguido as orientação e dentro do prazo limite estipulado pela lei.
By: Omar Buli Camará
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