A Suzi Barbosa não é "EX-MINISTRA", mas sim, "MINISTRA DEMISSIONÁRIA".
Ministra Demissionária é a pessoa que pediu demissão, todavia ainda se encontra no cargo esperando Decreto.
A Suzi não foi nomeada por um despacho, sendo assim, ela não pode ser demitida por ele (despacho). Pedido de demissão é tipo pedido de divórcio, não basta o pedido.
Enquanto a Suzi não for demitida por um DECRETO PRESIDENCIAL, administrativamente (obrigatoriamente), continua no cargo até a sua substituição. A partir daí passará a ser considerada EX-MINISTRA.
Obs.: mesmo demitida por decreto, a sua saída não é imediata. Ela continua no cargo até a sua substituição legal.
No caso da Suzi, é compreensível tanta fúria, mas é assim que funciona!
By Ciro Batchicann
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