sábado, 12 de novembro de 2022

PAIGC marca nova data para o X congresso.

Por: Mamasamba Balde Radio TV Bantaba Novembro 12, 2022

O Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) aprovou no Comité Central, a realização do seu congresso para os próximos dias 18,19 e 20 de ano em curso, revelou este sábado Gabinete de comunicação dos libertadores na nota de imprensa.

O X Congresso do Partido Africana para a Independência da Guiné e Cabo Verde foi adiado várias vezes, devido a devido a decisão judicial e os dirigentes a criticar o chefe de estado Umaro sissoco Embalo, que acusam de “interferências”.

A data para eleições legislativas [18 de Dezembro] “é impraticável “e o governo propôs uma nova data para o pleito. Para Domingos Simões Pereira, líder dos libertadores continua a “subsistir dificuldades nas interpretações das leis”.

“Nós temos de perceber que um Estado para funcionar tem de respeitar as leis e as leis são muito claras. Quando não se conseguiu fixar eleições nos 90 dias depois da dissolução do Parlamento estávamos a violar uma lei”, explicou.

Domingos Simões Pereira disse que o artigo 3.º Da Lei Eleitoral determina que “compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os partidos políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas de eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias”. Para Domingos Simões Pereira “Foram fixadas eleições para 18 de dezembro, estamos em novembro e o recenseamento ainda não começou, estamos a violar a lei”.

Simões Pereira chamou o governo guineense de “ilegal e incompetente”.

“É preciso reconhecer que este Governo não só é ilegal, como incompetente e incapaz. Nós ao nível do PAIGC) vamos fazer o nosso trabalho, vamos contribuir com aquilo que é possível para o país voltar à normalidade constitucional”, admitiu.

O Ministro da Administração Territorial, Fernando Gomes, informou na sexta-feira sobre o “consenso alcançado com os partidos políticos em torno da nova data de eleições legislativas antecipadas que, havendo concordância, poderá ser marcada, por decreto presidencial, para uma data posterior a 13 de maio de 2023”.


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