Por: Assana Sambú JORNAL ODEMOCRATA 20/08/2026
A presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Carmem Isaura Tavares Batista Lobo, revelou que a Lei do Referendo exclui categoricamente os partidos políticos do processo, nomeadamente da participação na campanha de sensibilização dos cidadãos para o voto “SIM” ou “NÃO” sobre a adoção da nova Constituição da República.
Na entrevista ao O Democrata, Carmem Isaura Tavares Batista Lobo esclareceu que a lei define os intervenientes habilitados a participar no referendo, nomeadamente os conselheiros e os grupos de cidadãos legalmente constituídos e reconhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça.
“A campanha para o referendo consiste na justificação e no esclarecimento das questões submetidas à consulta popular através do referendo, bem como na promoção das correspondentes opções, com respeito pelas regras do Estado de Direito Democrático. A campanha é levada a efeito pelos conselheiros, pela sociedade civil e por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei”, afirmou a responsável da CNE, informando, de seguida, que podem constituir-se em grupo, para efeitos de participação na campanha para o referendo, cidadãos eleitores em número não inferior a 2.000, incluindo, nesse universo, pelo menos 100 residentes em cada região.
A juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, que dirige a Comissão Nacional de Eleições, fez estes esclarecimentos numa entrevista conjunta aos jornais O Democrata e Última Hora, a propósito da organização do referendo nacional marcado para o dia 30 de agosto do corrente ano.
CUSTOS DO REFERENDO ESTIMADOS EM CERCA DE DOIS MIL MILHÕES DE FRANCOS CFA
O Presidente de Transição, General de Exército Horta Inta-a, decretou, no dia 6 de julho do corrente ano, a realização de uma consulta popular sobre a nova Constituição da República da Guiné-Bissau, aprovada pelo Conselho Nacional de Transição. O referendo realizar-se-á no dia 30 de agosto de 2026, através de sufrágio universal, direto, secreto e pessoal, de acordo com o decreto presidencial.
Entre as principais alterações previstas destaca-se o reforço dos poderes do chefe de Estado e a redução do número de deputados da Assembleia Nacional Popular, de 102 para 65 representantes do povo (nova Lei eleitoral).
De acordo com as autoridades de transição, a medida visa aumentar a produtividade parlamentar, melhorar a qualidade dos debates e permitir uma análise mais qualificada dos assuntos de interesse nacional.
A presidente da CNE explicou que, desde a data da marcação do referendo nacional, a instituição que dirige deu início à organização do processo, com a definição de um cronograma e de um orçamento para o efeito, submetido ao Executivo. Acrescentou que se procedeu ao levantamento de todos os materiais menos sensíveis existentes, de modo a permitir que a instituição se preparasse adequadamente para o processo, incluindo a aquisição dos materiais necessários.
Relativamente às atividades complementares, informou que a CNE já iniciou ações de formação de formadores e de animação cívica, bem como a campanha de educação cívica. No sábado passado, teve início a formação de formadores dos agentes das mesas das assembleias de voto em todo o território nacional.
Sobre a logística pesada, designadamente a produção de boletins e atas, a juíza conselheira afirmou que os boletins de voto e as atas serão produzidos pela Gráfica Nacional (Incacep EN), juntamente com os restantes materiais sensíveis.
“A imprensa nacional já iniciou os trabalhos de impressão dos boletins e, dentro de alguns dias, teremos os boletins e as atas prontos à nossa disposição. Segundo o nosso cronograma, entre 24 e 27 de agosto vamos distribuir os kits pelas diferentes mesas das assembleias de voto em todo o território nacional”, assegurou, acrescentando que os restantes materiais logísticos menos sensíveis já foram adquiridos.
Em relação ao orçamento destinado a assegurar a logística e os custos das operações do referendo nacional, explicou que a logística do referendo é idêntica à de um processo eleitoral, porque “a logística necessária para uma eleição deve ser garantida, permitindo o funcionamento de todas as mesas das assembleias de voto, com exceção da diáspora”.
“O referendo prevê que apenas os cidadãos residentes possam votar”, esclareceu, justificando assim a ausência da diáspora guineense nesta consulta popular sobre a nova Constituição da República da Guiné-Bissau.
Relativamente ao montante global do orçamento para as operações logísticas do processo, explicou que este foi estimado em mais de 1,8 mil milhões de francos CFA.
CNE CONTA COM MAIS DE TRÊS MIL MESAS DE VOTO PARA MAIS DE NOVECENTOS MIL ELEITORES
Carmem Isaura Tavares Batista Lobo afirmou, na entrevista, que, para a votação do referendo, a Comissão Nacional de Eleições conta com 3.562 mesas de assembleias de voto, distribuídas por 2.036 distritos em todo o território nacional. Acrescentou que o número de eleitores é estimado em 914.428, os quais participarão na votação do referendo em todo o país.
Explicou ainda que a CNE trabalhou com os dados dos cadernos eleitorais atualizados das últimas eleições, sublinhando que, nesses dados, não foram incluídos os eleitores da diáspora em África e na Europa, uma vez que estes foram excluídos do processo por força da Lei do Referendo.
A juíza conselheira afirmou que, tendo em conta os custos, a CNE irá reduzir o número de membros das mesas de voto sob a sua responsabilidade. Por essa razão, as mesas passarão a ser constituídas por um presidente, um secretário e um escrutinador, bem como por representantes (delegados) indicados pelos grupos de cidadãos legalmente reconhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça.
No que diz respeito à fiscalização das mesas de voto, recordou que a Lei do Referendo prevê que cada grupo de cidadãos legalmente constituído tem competência para designar um delegado e o respetivo suplente para cada mesa de assembleia de voto.
“No que diz respeito à fiscalização do referendo, a lei prevê essa modalidade através de grupos de cidadãos”, esclareceu, adiantando que tais grupos devem ser constituídos nos termos estabelecidos na Lei do Referendo e podem integrar elementos da sociedade civil, conselheiros e também dirigentes partidários. Estes, porém, não podem apresentar-se em nome dos partidos, mas apenas no âmbito dos grupos de cidadãos, sublinhando que cabe ao Supremo Tribunal de Justiça validar a constituição desses grupos, de acordo com o disposto na lei.
Relativamente à constituição da plenária da Comissão Nacional de Eleições, referiu que esta é composta pelo presidente da CNE, pelos membros do Secretariado Executivo, por três representantes do Conselho Nacional de Transição e por um representante do Governo. Sublinhou ainda que, a nível regional, as plenárias das Comissões Regionais de Eleições são constituídas pelos membros das comissões regionais, bem como por um representante do Conselho Nacional de Transição e um representante do Governo.
Explicou ainda que a contagem dos votos e o apuramento local serão feitos da mesma forma que nas eleições habituais, acrescentando que, após a votação, as urnas serão abertas, proceder-se-á à contagem dos votos e, posteriormente, as atas serão afixadas no local.
Questionada sobre a presença de observadores nacionais e internacionais para fiscalizar a votação do referendo, disse que a Lei do Referendo não prevê a presença de observadores nacionais nem internacionais. Contudo, referiu que “a mesma Lei do Referendo remete, em caso de omissão, para a lei eleitoral”, que, segundo explicou, prevê a participação de observadores nacionais e internacionais.
A presidente da CNE deixou claro que não está prevista a presença de observadores nacionais e internacionais para a fiscalização e monitorização do processo de votação no dia do referendo.


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