© Shutterstock Por noticiasaominuto.com 21/08/2026
Conduzir depois de consumir bebidas alcoólicas não é recomendável, constituindo, no limite, um crime - dependendo da taxa de álcool que um condutor acusar.
Mesmo se se sentir nas plenas posses das suas capacidades, este tipo de substâncias tem um impacto nas suas faculdades que pode ser quase imperceptível, mas ser significativo do ponto de vista da segurança nas estradas.
Então, quanto tempo depois de consumir álcool é possível conduzir? Não há uma resposta certa e precisa para todas as situações, dependendo sempre da quantidade e do organismo. Mas um período prolongado, mesmo que inclua várias horas de sono, pode não chegar.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) deixa-o claro: "Uma pessoa com uma taxa de álcool no sangue de 2,0 gramas/litro à meia-noite pode ainda apresentar álcool no sangue muitas horas depois. Dependendo da velocidade a que o organismo elimina o álcool, poderá continuar acima do limite legal de condução durante boa parte do dia seguinte".
A recomendação da autoridade é a de garantir que tem as condições adequadas para conduzir antes de o fazer, alertando ainda: "Uma noite de sono não elimina o álcool do organismo. Mesmo depois de dormir, o álcool pode continuar presente no sangue e comprometer a capacidade de condução".
Limite de álcool na condução e sanções
No geral, a lei determina que a taxa de álcool no sangue permitida é de 0,49 gramas por litro de sangue para a generalidade dos condutores - embora o recomendável seja mesmo o nível 0.
Há exceções: condutores há menos de três anos têm de respeitar um limite de 0,19 g/l, assim como profissionais (motoristas de transporte de crianças e/ou passageiros, assim como de pesados e também de mercadorias perigosas). O Código da Estrada estabelece como infrações:
- 0,5 a 0,8 g/l: Contraordenação grave (250 a 1.250 euros de multa)
- 0,2 a 0,4 g/l para as exceções referidas
- 0,8 a 1,2 g/l: Contraordenação muito grave (500 a 2.500 euros de multa)
- 0,5 a 0,8 g/l para as exceções referidas
- Superior a 1,2 g/l: Crime punível com pena de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias
- Superior a 0,8 g/l para as exceções referidas
No caso das contraordenações, de recordar que as graves implicam a perda de três pontos na carta e a sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano. Já as muito graves implicam a subtração de cinco pontos e a inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
Leia Também: Cerca de 1 em 4 condutores mortos em 2025 tinha taxa de álcool crime
Cerca de um em cada quatro condutores mortos no ano passado em acidentes de viação e autopsiados tinham uma taxa de álcool no sangue considerada crime, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).


Sem comentários:
Enviar um comentário