sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

AFINAL, O ACORDÃO Nº3/2020 DO SUPREMO TRIBUNAL É EXTRMPORÂNEO À LUZ DA LEI ELEITORAL DA GUINE BISSAU (PARTE 1 & 2)



Teve lugar hoje, dia 18/02/2020, em Bissau, a Conferencia de Imprensa do colectivo de Advogados do novo Presidente da Republica Sissocó Embaló, que  consideram extemporâneo o Acordão Nº3/2020, que é nulo e sem efeito à luz da Lei Eleitoral, porque peca por tardio, quando a a CNE encerrao processo Eleitoral no dia 4/02/2020.

Agora resta a Investidura do Presidente Sissocó Embaló:

Rogério Gomes Dias

1 comentário:

  1. Porque tanta conversa "EXTRA MUROS" das instâncias da justiça. Recorram, se existe ainda esta possibilidade. Senão, tudo isso não passa da mera propaganda. Sem efeito jurídico nenhum. Recorram para o céu junto de Sr. NHO ARDEUS, porque a Decisão do Acórdão N° 3/2020 veio do nosso STJ a última instância de recurso bissau-guineense. A vossa desgraça. Entendam isso.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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