Teve lugar hoje, dia 18/02/2020, em Bissau, a Conferencia de Imprensa do colectivo de Advogados do novo Presidente da Republica Sissocó Embaló, que consideram extemporâneo o Acordão Nº3/2020, que é nulo e sem efeito à luz da Lei Eleitoral, porque peca por tardio, quando a a CNE encerrao processo Eleitoral no dia 4/02/2020.
Agora resta a Investidura do Presidente Sissocó Embaló:
Rogério Gomes Dias
Porque tanta conversa "EXTRA MUROS" das instâncias da justiça. Recorram, se existe ainda esta possibilidade. Senão, tudo isso não passa da mera propaganda. Sem efeito jurídico nenhum. Recorram para o céu junto de Sr. NHO ARDEUS, porque a Decisão do Acórdão N° 3/2020 veio do nosso STJ a última instância de recurso bissau-guineense. A vossa desgraça. Entendam isso.
ResponderEliminarObrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita