sexta-feira, 26 de abril de 2019
Sobre os que têm propalado a possibilidade da dissolução da ANP...
ARTIGO 94° da Constituição da República diz o seguinte:
1 — A Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.
PORTANTO, de acordo com a nossa Constituição, até 10 de Março de 2020 não seria possível dissolver a ANP;
Também não é possível dissolvê-la nos últimos seis meses do mandato do Presidente da República. De recordar que o mandato de JMV termina dentro de dois meses.
PORTANTO, aos partidos representados na ANP recomenda-se o cumprimento das leis, o diálogo, a ponderação e o patriotismo.
--Umaro Djau
26 de Abril de 2019
Umaro Djau
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