Terminadas as eleições legislativas, na sequência das quais, nenhum partido obteve a maioria absoluta dos votos, que lhe permitisse uma folga suscetível de garantir uma governação estável, abriram-se espaços de diálogos para a construção de alianças políticas com a finalidade do penhor da estabilidade parlamentar e governativa que se almeja.
O Partido da Renovação Social, consciente do longo período de crise política e institucional que caracterizou a IX Legislatura, teve em conta a necessidade da preservação do clima de paz e de confiança, capazes de garantir a estabilidade política, condições sine qua non, para a estabilidade governativa, e para a tranquilização do nosso sofrido povo guineense.
Baseando nas considerações acima descritas, e no decurso da primeira sessão parlamentar, aquando da constituição da Mesa, prontificámo-nos, democraticamente, dar confiança ao partido vencedor, aceitando votar as suas propostas, para a salvaguarda de um clima de paz e criação de condições propícias para o arranque normal da Legislatura, não obstante algumas irregularidades e vícios verificados no limiar do processo, nomeadamente: (i) a forma da designação da comissão de candidaturas; (ii) alteração da forma de votação, pondo em causa o voto secreto, segundo plasmado nos artigos 9.º e 27.º, ambos do Regimento da Assembleia Nacional Popular; (iii) a introdução de 3 boletins e urnas separadas para a votação.
O PRS, apesar da constatação de todas as irregularidades atrás descritas e de ter manifestado objeções, ainda assim, decidiu abrir mão, aceitando dar confiança ao partido vencedor das eleições, elegendo os nomes por ele propostos, do Presidente e Primeiro vice-presidente, lugares a que tem direito conforme a lei regimental ora citada.
Porém, a lei o reserva ao maior partido da oposição o lugar do Segundo vice-presidente da Mesa, e neste caso, o MADEM - G15, indicou para o posto, o seu próprio Coordenador Nacional, que, entretanto, foi rejeitado pela Bancada do PAIGC, exigindo assim troca de nome, desrespeitando completamente a decisão do partido MADEM G15, demonstrando de novo a propensão para a criação de uma nova crise política, impossibilitando a formação da Mesa e a consequente formação do governo.
Pela representatividade do PRS no parlamento, não abdicaremos do posto de Primeiro Secretário, cuja indigitação, por direito nos pertence, ao abrigo do n.º 2 do Art.º 27.º do Regimento dos Deputados à Assembleia Nacional Popular (Lei n.º 1/2010 de 25 de janeiro).
O Partido da Renovação Social, em nome da estabilidade abriu mão ao PAIGC para a indigitação do primeiro vice-presidente, quando esse lugar, o do segundo vice-presidente e o do primeiro secretário, conforme a Lei n.º 1/2010 no seu n.º 2 do art.º 27.º, “…..são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na assembleia.”, de onde se deduz, que é ao partido mais votado que cabe a indigitação do primeiro vice-presidente, ao segundo partido mais votado, o segundo vice-presidente e ao terceiro partido mais votado, o PRS, a indigitação do primeiro secretário conforme representatividade no parlamento guineense. E nunca ao partido representado na quarta posição, conforme se verificou.
Considerando estes fatos, o PRS, expõe o seguinte:
1. Mostrar a sua indignação pela atitude inflexível do PAIGC, em persistir de novo no caminho que impossibilita a criação da paz e da estabilidade no país;
2. Aplaudir a atitude exemplar, madura e patriótica dos deputados do PRS em manterem-se unidos e coesos, posicionando-se sempre pela tolerância e viabilização do país;
3. Apoiar a proposta da candidatura apresentada pelo MADEM G15, ao lugar do Segundo vice-presidente da ANP, conforme previsto no número dois (2) do artigo 27.º do Regimento da ANP;
4. Reafirmar a nossa determinação em continuar a viabilizar o processo, permitindo o arranque normal e pacífico da X Legislatura.
Sem mais de momento e com os protestos de melhor acolhimento, queira aceitar V. Ex. ª o penhor da máxima estima e consideração.
Bissau, 26 de Abril de 2019
PRS Bissau
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